O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

De acordo com o artigo 6º da Resolução ANTT nº. 5.947/21, durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, observadas eventuais dispensas, conforme as Instruções Complementares ao Regulamento.

Conforme item 5.1.1.2.2 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.947/21, a sinalização do veículo e dos equipamentos de transporte é feita por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis, os quais apresentam informações referentes ao produto transportado.

Referida sinalização está detalhada no Capítulo 5.3 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.947/21, que prevê os modelos e quantidades a serem utilizados, bem como as condições para sua afixação.

A Norma ABNT NBR 7500 complementa a regulamentação, estabelecendo detalhamentos acerca da confecção, layout e afixação. 

Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.

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