01 - Como obter autorização para realizar o fretamento contínuo?
Para obtenção da autorização, a empresa deve possuir o Termo de Autorização para Fretamento (TAF).
Caso a empresa não possua TAF, acesse o endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-termo-de-autorizacao-para-prestar-servico-de-transporte-rodoviario-coletivo-interestadual-e-internacional-de-passageiros-em-regime-de-fretamento.
Caso a empresa possua TAF vigente, deve ser emitida uma Licença de Viagem de fretamento contínuo para cada par de origem e destino descrito no contrato de prestação de serviço.
A Licença de Viagem de Fretamento Contínuo deve ser emitida por meio do Sistema de Controle de Transporte Fretado Contínuo de Passageiros (SISAUT/FC), disponível no sítio eletrônico da ANTT, no seguinte endereço: https://appweb1.antt.gov.br/fretamentoContinuo/