A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a Declaração de Rede - DR de 2017, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT nº 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5º, § 3º c/c Deliberação ANTT nº 151, de 31/05/2016, art. 1º, incisos I e II.
Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias/subconcessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º.
Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações.
Esse importante instrumento regulatório possui a seguinte estrutura:
I - Interface Gráfica
Esse item contém os seguintes mapas temáticos:
- Malha Concedida;
- Ocupação Percentual da Malha com a Capacidade Vinculada;
- Terminais Ferroviários de Carga e Descarga;
- Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas;
- Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões; e
- Postos de Abastecimento de Locomotivas.
II - Interface Analítica
Esse item contém os seguintes relatórios analíticos:
- Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária federal concedida;
- Aspectos técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha ferroviária federal concedida, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;
- Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo; e
- Relatórios detalhados por concessionária.
O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede - DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.
Entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida.
Por fim, cumpre ressaltar que as Declarações de Rede ora divulgadas poderão passar por ajustes, em virtude da análise dos Recursos Administrativos eventualmente interpostos pelas concessionárias/subconcessionárias ferroviárias.
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER
Brasília - DF, 30 de dezembro de 2016.