A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) chama atenção para informações importantes referentes à oferta de seguro facultativo complementar de viagem no transporte  rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Com a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 00128018-51.2000.403.6100/SP, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, perante a 6ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, a ANTT não poderá mais regulamentar a comercialização de seguros facultativos, sendo esta normatização exclusiva da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda.

A agência reguladora informa ainda que não há impedimento, por parte dela, quanto à oferta do seguro aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no entanto, as empresas que prestam o serviço de transporte estão proibidas de realizar essa oferta, devendo ser feita por empresas terceirizadas que gerenciam os seguros, caso seja de interesse.

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