Sim. O parágrafo 4º do art. 3º da Resolução ANTT nº 5.867/2020 estabelece que o pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado. Para esses casos, o pagamento do retorno vazio deverá ser calculado como sendo 92% (noventa e dois por cento) do valor do coeficiente de custo de deslocamento (CCD) da composição veicular utilizada multiplicado pela distância de retorno. Destaque-se que a distância de retorno pode ser diferente da distância de ida (carregado). Para uma melhor compreensão da forma de calcular o piso mínimo nesses casos, sugere-se verificar o exemplo de cálculo que consta na pergunta 5.