Fuga Pesagem

Mesmo todos sabendo da importância de trafegar dentro dos limites regulamentares de peso, ainda acontece de alguns transportadores evadirem do posto de pesagem com o objetivo de não serem fiscalizados, porém, além de estar contribuindo para a insegurança de todos, também está sujeito às penalidades e medidas previstas no Código de Trânsito, inclusive com a respectiva pontuação.
Os dispositivos de foto-fuga têm por objetivo a detecção e registro de imagens dos veículos que deixam de adentrar às áreas destinadas à pesagem ou desrespeitam as indicações dos dispositivos luminosos. Sua função é subsidiar a constatação da infração de trânsito prevista pelo art. 209 do CTB. 

  • Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)

           Infração – grave (5 pontos)

           Penalidade - multa.

Legalmente, os dispositivos de foto-fuga são denominados Sistemas Não Metrológicos de Fiscalização, tendo a Portaria DENATRAN nº 870/2010 estabelecido os requisitos mínimos para a fiscalização das infrações previstas no art. 209 do CTB. 

Os veículos que estão obrigados a adentrar às áreas destinadas à pesagem veicular são os Veículos Pesados, assim entendidos como: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações. Portanto, apenas esses veículos estão sujeitos à infração pelo sistema não metrológico de fiscalização.

O sistema de verificação funciona em plataforma online, havendo a comunicação ininterrupta com sistemas de informação e bancos de dados, possibilitando maior segurança para todo o processo.

Seguem links para consulta dos normativos que norteiam a atividade de controle de evasão às áreas destinadas à pesagem veicular:

Lei nº 9.503/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 

Portaria DENATRAN nº 870/2010 - Estabelece os requisitos específicos mínimos do sistema automático não metrológico para a fiscalização das infrações previstas no art. 209 do CTB.

Resolução CONTRAN nº 165/2004 - Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do art. 280 do CTB.

 

Excesso de Peso

É fundamental que sejam respeitados os limites de peso de cada veículo, tendo como principal objetivo a segurança do próprio caminhoneiro, além de reduzir o consumo de combustível, a deterioração do veículo, o desgaste precoce de peças e o dano ao pavimento, contribuindo para a segurança de todos que trafegam pela via.

O excesso de peso causa grandes danos ao pavimento, provocando a criação das conhecidas “trilhas de rodas” que prejudicam substancialmente a segurança e controle de veículos leves, como carros de passeio e especialmente as motos.

Só é permitido transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN e o fixado pelo fabricante, além de não ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.

Existe a responsabilidade solidária entre embarcador e transportador sempre que ocorrer excesso em PBT/PBTC e o peso declarado no documento fiscal for superior ao limite legal. Este limite legal corresponde ao Peso Autorizado (menor valor entre o limite técnico e legal), desconsiderada a tolerância. 

A Resolução CONTRAN nº 371/2010 estabelece que o transportador assume a responsabilidade quando ocorrer excesso em PBT/PBTC em veículo que não está portando qualquer documento fiscal ou este não contiver a informação do peso e quando ocorrer excesso em eixos ou grupos de eixos sem porte dos documentos fiscais. Nestes casos, para a devida qualificação do infrator no Auto de Infração de Trânsito, o proprietário ou possuidor do veículo (nos casos de arrendamento do veículo) será qualificado como transportador.

Com isto, o quadro de infratores de excesso de peso fica da seguinte maneira:

Possibilidades Responsável pelo Excesso no PBT/PBTC 
Cód. 683-11 
Responsável pelo 
Excesso nos Eixos Cód. 683-12
Responsável pelo 
Excesso Simultâneo de Eixo e PBT/PBTC Cód. 683-13 
Mercadoria sem Documento 
Fiscal
TRANSPORTADOR  TRANSPORTADOR TRANSPORTADOR
Único Remetente  Peso Declarado 
Inferior ao 
Verificado 
 
EMBARCADOR EMBARCADOR  EMBARCADOR 
Peso Não Declarado  TRANSPORTADOR TRANSPORTADOR  TRANSPORTADOR
Peso Declarado 
Superior ao 
Limite Legal 
 
EMBARCADOR E 
TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
EMBARCADOR E 
TRANSPORTADOR 
SOLIDARIAMENTE  
EMBARCADOR E 
TRANSPORTADOR 
SOLIDARIAMENTE  
Vários Remetentes  Independe Qual o Peso 
Declarado 
TRANSPORTADOR TRANSPORTADOR  TRANSPORTADOR

 

Postos de Pesagem

Redirecionamento