O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso, volume e dimensão:

I - No bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetro cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1 (um) metro;

II - No porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

A transportadora poderá negociar diretamente com os passageiros a franquia de peso total e volume máximo de bagagem a ser transportado por passageiro no bagageiro.

Excedida a franquia, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.

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