O que é?
O Sistema Eletrônico de Informação - SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e permite a produção, a edição, a assinatura e o trâmite de documentos dentro do próprio SEI, além de possibilitar a atuação simultânea de diversas unidades em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades.
Peticionamento Eletrônico do SEI/ANTT é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à ANTT, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Benefícios
O sistema traz consigo os seguintes benefícios:
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acompanhamento de processos online e assinatura de documentos por usuários internos e externos;
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aumento da produtividade e diminuição do uso do papel;
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sistema intuitivo e estruturado, com boa navegabilidade e usabilidade;
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acesso remoto por meio de diversos tipos de equipamentos (notebooks, tablets, smartphones etc.);
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melhoria nos fluxos de trabalho e agilidade na tramitação; e
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sem ônus.
SEI na ANTT
Em 12 de março de 2019, a ANTT implantou o SEI e o definiu como sistema oficial para tramitação de processos totalmente em meio eletrônico, fato este que mudou o paradigma do papel como suporte físico para documentos/processos institucionais.
Os usuários de serviços da ANTT também foram beneficiados com o advento do sistema, uma vez que ele permitiu maior celeridade no encaminhamento na documentação, sem ônus de deslocamento de transporte, sem necessidade de impressão de papel e disponibilidade por meio de dispositivo com acesso à internet (notebooks, tabletes, smartphones etc.).
Além do mais, a Agência conta com cerca de 14.600 usuários externos habilitados e aptos a realizarem as mais diversas solicitações, tais como: pedido de vista/cópia de processo, defesa/recurso de notificação de autuação, denúncias, encaminhamento de faturas/notas fiscais e assinar documentos eletronicamente.
Credenciamento
Acesse abaixo as funcionalidades do SEI-ANTT disponibilizadas para o público externo e interno:
O que é?
Como forma de ampliar a possibilidade de peticionamento, a ANTT disponibilizou o serviço de Protocolo Digital. Assim, cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas poderão protocolar documentos endereçados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com mais facilidade e transparência.
O Protocolo Digital é destinado a pessoas físicas atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica, ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica.
Benefícios
Com a implantação do serviço a ANTT não só amplia a utilização do meio eletrônico para o processo administrativo, como também possibilita a simplificação do atendimento ao cidadão, conforme preconiza os Decretos nº 8.539, de 08 de outubro de 2015; e 9.094, de 17 de julho de 2017.
Protocolo Digital na ANTT
Desde a implementação do Protocolo Digital, em setembro de 2022, a ANTT vem recebendo diversas solicitações não só de pessoas físicas, como também de outros órgãos e entidades. No total foram atendidas 1.182 solicitações diretamente pela plataforma, distribuídas entre os meses nas seguintes quantidades:
Credenciamento