RNTRC

Atualizado em 26/01/2024 13h18

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

Transportador Autônomo de Cargas - TAC

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC

Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022 e podem ser acessados clicando aqui.

 

Lei 10.233, de 05 de junho de 2001
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências.

Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.

Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022
Regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, e dá outras providências.

Resolução nº 5.864, de 19 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre a ANTT e entidades de grau superior para o atendimento ao público para o RNTRC e dá outras providências.

PORTARIA nº 216, de 06/09/2022
Define os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro no RNTRC.

PORTARIA nº 218, de 08/09/2022
Define os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) aceitos como atividade econômica de transporte rodoviário de cargas para inscrição e manutenção de Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) no RNTRC.

PORTARIA SUROC nº 390, de 22/10/2020
Define os procedimentos de comunicação entre as entidades que atuam em cooperação com a ANTT e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC)

PORTARIA SUROC nº 86, de 08/05/2017
Dispõe sobre o cadastramento de veículos de teste

Deliberação nº293, de 08 de outubro de 2015
Prova Eletrônica para comprovação de experiência no RNTRC

Infrator Infração Penalidade
Contratante Contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada Multa de R$3.000,00
TRRC ou o transportador rodoviário de carga própria Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria "particular" Multa de R$1.500,00
TRRC ou o transportador rodoviário de carga própria Obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas Multa de R$ 6.000,00
TRRC Deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais Multa de R$ 750,00, por ocorrência*
TRRC Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização Multa de R$ 6.000,00*
TRRC Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. Multa de R$ 6.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos
TRRC Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC Multa de R$ 750,00
TRRC Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado Multa de R$3.000,00
Expedidor ou  Destinatário Deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências dos respectivos estabelecimentos 5% do valor da carga (mín. de R$550,00 e máx. de R$ 10.500,00)

*Observado o disposto no art. 15 da Resolução 5.982/2022.

 O cadastro e a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).
Encontre um ponto de atendimento mais próximo de você.

RNTRC Digital

O RNTRC Digital é uma nova maneira de o transportador solicitar o seu cadastro e manter suas informações atualizadas no RNTRC, possibilitando, inclusive, o gerenciamento de sua frota, por meio da inclusão e exclusão de veículos.
O transportador poderá solicitar os serviços referentes ao RNTRC diretamente pela internet, gratuitamente, não sendo necessário comparecer a um ponto de atendimento ou encaminhar documentos.

Etapas para acessar o RNTRC Digital

Para acessar o RNTRC Digital é preciso ter uma conta gov.br verificada, nível prata ou ouro. Esta conta facilita a identificação e autenticação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Primeiro passo

O primeiro passo é criar a sua conta gov.br.
Existem dois métodos:

  1. (Recomendado) Pelo smartphone. Baixe e instale o aplicativo Meu gov.br, disponível para iOS e Android.
  2. Pelo computador, acessando o  RNTRC Digital ​​.

No caso de pessoa jurídica, veja como cadastrar um CNPJ e depois cadastrar um colaborador do CNPJ.

*OBS.: As pessoas físicas que forem acessar o RNTRC Digital via E-CNPJ também precisam ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro. Sejam essas pessoas representantes legais da empresa ou cooperativa, ou o colaborador do CNPJ.

Segundo passo

A segunda etapa é verificar a sua conta com um selo de confiabilidade. Isso vai garantir um nível adicional de segurança para o seu cadastro no RNTRC.
ATENÇÃO: Não é preciso adquirir certificado digital para o transportador autônomo de cargas (TAC).
Existem vários selos aceitos pelo RNTRC, basta ter um só para acessar o sistema. Nós listamos abaixo cada um deles, válidos para o acesso de pessoa física.

  1. (Recomendado) Selo Validação Facial: Validação do cadastro do cidadão por meio de biometria facial, utilizado o aplicativo meu gov.br. A base utilizada para comparação é a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (Orientações para aquisição do Selo Validação Facial)
  2. Selo Internet Banking: Validação do cadastro do cidadão por meio da plataforma de Internet Banking dos bancos conveniados. (Orientações para aquisição do Selo Internet Banking)
  3. Selo Internet Banking (Banco do Brasil): Validação do cadastro do cidadão por meio da plataforma de Internet Banking do Banco do Brasil. (Orientações para aquisição do Selo Internet Banking (Banco do Brasil))
  4. Selo de Certificado Digital de Pessoa Física: Validação do cadastro do cidadão por meio da utilização de certificado digital de pessoal física. (Orientações para aquisição do Selo de Certificado Digital)

No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:

  1. Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica: Atribuição de um representante de empresa por meio da utilização de certificado digital de pessoa jurídica. (Orientações para aquisição do Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica)
  2. Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica: Atribuição de um colaborador para atuar por uma empresa por meio do representante legal da Pessoa Jurídica. Não possui as atribuições de outorga ou procuração. (Orientações para aquisição do Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica)

*OBS.: Para ambos os casos, as pessoas físicas que forem acessar o RNTRC Digital via E-CNPJ também precisam ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro.

Terceiro passo

Acesso o RNTRC Digital utilizando as credenciais de acesso gov.br.
Você precisa de mais informações sobre cada um dos serviços disponíveis no RNTRC Digital? Acesse os links abaixo.

 

 


 


  

Atendimento Presencial

Caso o transportador opte pelo atendimento presencial, este deverá se apresentar em um ponto credenciado para atendimento da sua categoria (TAC, ETC ou CTC), apresentando a documentação obrigatória para conferência dos dados cadastrais.

Apresentar documentação

Caso o transportador ou seu representante opte pelo atendimento presencial em Ponto Credenciado, deverá apresentar ao atendente a documentação do transportador e respectiva frota a ser cadastrada/atualizada.

Segue a lista dos documentos exigidos conforme a categoria do transportador.

 Categoria TAC

Documento

Observação

TAC

Documento de identidade oficial com foto

Preferencialmente a Carteira Nacional de habilitação (CNH)

CPF

Será verificado se o CPF está ativo na Receita Federal do Brasil

Comprovante de residência

Conta (água, luz, telefone, etc.) emitido há, no máximo, três meses

Aprovação em Curso específico para TAC

A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica.

TAC-Auxiliar

CNH

O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares.

Para cadastrar um TAC-auxiliar é necessário que este possua CNH vigente.

Um TAC-auxiliar pode ser cadastrado para mais de um TAC.

CPF

Será verificado se o CPF está ativo na Receita Federal do Brasil

Veículo

CRLV vigente de cada veículo

Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL.

Contrato de arrendamento, comodato

Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes.

Ressalta-se que não é aceito subarrendamento.

 

Categoria ETC

Documento

Observação

ETC

Instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, No caso de sociedades empresárias, ou estatuto, No caso de associações)

A pessoa jurídica deve ter sede no Brasil e possuir o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.

No caso de sociedade de ações deve ser apresentado documento de eleição dos administradores.

CNPJ

Será verificado se o CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica principal ou secundária

Sócio

Documento de identidade oficial com foto

O(s) sócio(s) devem constar no quadro de sócios e administradores (QSA), conforme cadastrado na Receita Federal do Brasil.

CPF

Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Responsável Técnico (RT)

Documento de identidade oficial com foto

CPF

Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Aprovação em curso específico para RT

A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica.

Veículo

CRLV vigente de cada veículo1

Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL.

Contrato de arrendamento, comodato

Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes.

Ressalta-se que não é aceito subarrendamento.

 

Categoria CTC

Documento

Observação

CTC

Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações

A cooperativa deve ter sede no Brasil

A cooperativa deverá ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, a quem cabe verificar o atendimento do disposto na legislação que disciplina o cooperativismo.

CNPJ

O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica.

Será verificado se o CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Representantes Legais

Documento de identidade oficial com foto

Os representantes devem constar no quadro de sócios e administradores (QSA), conforme cadastrado na Receita Federal do Brasil.

CPF

Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Ata de eleição da diretoria

Os representantes devem figurar como administradores da cooperativa. Caso não figurem, deve ser apresentada procuração para a comprovação da informação, registrada em cartório.

Cooperados

Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados

Será verificado se o CPF/CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Os documentos devem estar assinados pelos responsáveis legais da cooperativa.

Responsável Técnico

Documento de identidade oficial com foto

CPF

Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Aprovação em curso específico para RT

A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica.

Veículo

CRLV vigente de cada veículo1

Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL.

Contrato de arrendamento, comodato

Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes.

Ressalta-se que não é aceito subarrendamento.

 

Pontos de Atendimento

Os pontos de atendimento devem oferecer os serviços de cadastramento de transportadores, modificação da frota, alterações de dados do transportador e consultas em geral.

Tempo de execução

Quando a solicitação for feita presencialmente nos pontos de atendimento, o tempo para finalização pode variar de acordo com a demanda operacional do local.

A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas - TAC
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC

Os requisitos para inscrição e manutenção da inscrição no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022

Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)

  • possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
  • possuir documento oficial de identidade;
  • ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade;
  • ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil; e
  • ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria "aluguel" na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)

  • possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
  • estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter sócios idôneos e com CPF ativo;
  • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
  • ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução; e
  • demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.

 Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)

  • possuir CNPJ ativo;
  • estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter responsáveis legais com CPF ativo;
  • ter Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
  • ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; e
  • ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12, desta Resolução.

As orientações referentes à Prova Eletronica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica


 

Lista de pontos de atendimento do RNTRC

 

Pontos de atendimento do RNTRC - Habilitados pela ANTT 

  
Este serviço é GRATUITO quando solicitado diretamente pelo transportador à ANTT.
 

ORIENTAÇÕES

Segundo a Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022,  o CANCELAMENTO do RNTRC poderá ocorrer:

 

Art. 10. O RNTRC do TRRC será cancelado nos seguintes casos:

I - a pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim;

II - de forma compulsória, em caso de óbito do TAC ou encerramento da pessoa jurídica, referente à ETC ou à CTC; e

III - em virtude de decisão definitiva em processo administrativo tramitado na ANTT.

 

 

Para solicitar o CANCELAMENTO do RNTRC a pedido do próprio transportador, é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento (conforme modelo específico) e enviar em anexo a documentação necessária, para a ANTT.

Para ETC - Empresa de Transporte de Cargas  e CTC -  Cooperativa de Transporte de Cargas

link Formulário Cancelamento ETC ou CTC

Documentos necessários

a) Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente.

b) Cópia do documento de identidade do solicitante

c) Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

Para TAC - Transportador Autônomo de Cargas

link Fomulário Cancelamento TAC

Documentos necessários

a) Cópia do documento de identidade do transportador ou do solicitante

b) Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

Para TAC - Transportador Autônomo de Cargas, motivo falecimento

link Formulário Cancelamento TAC - falecimento

Documentos necessários

a) Cópia do documento de identidade do transportador e do solicitante

b) Cópia da Certidão de Óbito do transportador falecido

c) No caso de inventariante, deverá ser encaminhada cópia autenticada do devido termo de nomeação de inventariante, expedido pelo juízo competente.

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

 

FORMAS DE ENVIO

Enviar o formulário de Requerimento preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária

Opção 1 – PREFERENCIALMENTE – pela internet via Sistema Eletrônico de Informações (SEI – peticionamento eletrônico)

Instruções para cadastro e peticionamento no SEI estão na página: https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei > Arquivos para downloads > Orientações para habilitação e peticionamento

*O processo será disponibilizado para acesso e consulta pelo interessado.

Opção 2 – via correspondência

Endereço da ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70.200-003

 

RESPOSTA

A resposta deverá ser consultada no site Consulta Pública da ANTT https://consultapublica.antt.gov.br/

Caso o cancelamento seja deferido, a situação do RNTRC do transportador passará a ser “Cancelado”.

Em caso de indeferimento, se houver e-mail informado no formulário, a resposta será enviada ao solicitante por e-mail no endereço informado.

O processo SEI ficará disponível para consulta do solicitante.

 

ORIENTAÇÕES

 

Nas hipóteses de o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do transportador estar na situação: “Suspenso Cautelarmente", "Suspenso", "Vencido" ou "Cancelado”, o transportador poderá realizar a reativação de seu registro de duas maneiras:  acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br) ou comparecendo a um Ponto de Atendimento credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).

Encontre um Ponto de Atendimento credenciado mais próximo de você.

 

PROCEDIMENTO PARA CONSULTAR SITUAÇÃO DO RNTRC DO TRANSPORTADOR

 

A situação do registro do transportador junto ao RNTRC poderá ser consultada no site Consulta Pública da ANTT, disponível em: https://consultapublica.antt.gov.br/ e, ainda, o transportador poderá verificar sua situação por meio do RNTRC Digital, gratuitamente, ou Ponto de Atendimento de sua categoria (ETC, TAC e CTC) credenciado pela ANTT.

 

REQUISITOS PARA REATIVAÇÃO DO REGISTRO RNTRC

 

O transportador deverá atender aos requisitos previstos no Art. 4º da Resolução ANTT nº 5.982/2022 para que possa regularizar seu registro junto ao RNTRC.

O RNTRC do transportador terá a situação alterada para "Ativo" na hipótese de atendimento dos requisitos e, ainda, a inclusão de, ao menos, 1(um) veículo automotor em sua frota, sendo que, caso transportador concluir a reativação e não possuir veículo cadastrado em sua frota, o registro terá a situação alterada para "Pendente", a qual se constitui situação impeditiva para a realização de transporte remunerado de cargas.

Ressaltamos que, dentre os requisitos previstos na Resolução ANTT nº 5.982/2022, é necessário que o transportador esteja com situação cadastral "Ativa" junto à Receita Federal do Brasil e, caso pessoa jurídica, que possua atividade econômica (CNAE) relativa ao transporte rodoviário de cargas.

Demais orientações sobre o cadastro e atualização cadastral no RNTRC estão disponíveis em  https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar.

 

Este serviço é GRATUITO quando solicitado diretamente pelo transportador à ANTT.

 

ORIENTAÇÕES

O desligamento de Responsável Técnico deverá ser comunicado à ANTT nos casos em que o Responsável Técnico cadastrado no RNTRC por uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) não exerça mais esta função.

A solicitação poderá ser feita pelo próprio Responsável Técnico ou pelo representante legal da ETC ou CTC.

Em ambos os casos, as partes devem estar cientes do desligamento, pois, caso não tenha outro responsável técnico cadastrado, ocorrerá perda de requisito para inscrição no RNTRC, tornando o transportador inapto à realização de transporte remunerado rodoviário de cargas, conforme previsto em Resolução.

Se isso ocorrer, a situação do RNTRC do transportador passará a ser “Suspenso”.

Para solicitar o DESLIGAMENTO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO do RNTRC, é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento e enviar em anexo a documentação necessária, para a ANTT.

link formulário Desligamento Responsável Técnico

Documentos necessários

a) Cópia do documento de identidade do Responsável Técnico

b) Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente, caso o solicitante seja ETC/CTC

c) Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

 

FORMAS DE ENVIO

Enviar o formulário de Requerimento preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária

Opção 1 – PREFERENCIALMENTE – pela internet via Sistema Eletrônico de Informações (SEI – peticionamento eletrônico)

Instruções para cadastro e peticionamento no SEI estão na página: https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei > Arquivos para downloads > Orientações para habilitação e peticionamento

*O processo será disponibilizado para acesso e consulta pelo interessado.

Opção 2 – via correspondência

Endereço da ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70.200-003

 

RESPOSTA

A resposta será enviada ao solicitante por e-mail no endereço informado no formulário.

O processo SEI ficará disponível para consulta do solicitante.

 

Este serviço é GRATUITO quando solicitado diretamente pelo transportador à ANTT.

 

ORIENTAÇÕES

No RNTRC é permitida a inclusão de menores de 18 anos, desde que emancipados na forma da Lei, para a inscrição e manutenção do cadastro no transportador no RNTRC como:

  1. Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
  2. Responsável Técnico (ETC e CTC)

Antes de realizar o cadastro do TAC ou da ETC ou da CTC no RNTRC, em um ponto de atendimento ou no RNTRC Digital, é necessário solicitar a INCLUSÃO DO MENOR EMANCIPADO junto à ANTT.

Para essa solicitação é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento e enviar em anexo a documentação necessária para a ANTT.

Para TAC - Transportador Autônomo de Cargas

link Formulário Menor emancipado TAC

Documentos necessários

  1. Cópia do documento de identidade do menor emancipado
  2. Cópia do CPF do menor emancipado
  3. Cópia do documento de emancipação do menor emancipado
  4. Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

Para Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC)

link Formulário Menor emancipado ETC ou CTC

Documentos necessários

  1. Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente.
  2. Cópia do documento de identidade do menor emancipado
  3. Cópia do CPF do menor emancipado
  4. Cópia do documento de emancipação do menor emancipado
  5. Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

 

FORMAS DE ENVIO

Enviar o formulário de Requerimento preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária

Opção 1 – PREFERENCIALMENTE – pela internet via Sistema Eletrônico de Informações (SEI – peticionamento eletrônico)

Instruções para cadastro e peticionamento no SEI estão na página: https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei > Arquivos para downloads > Orientações para habilitação e peticionamento

*O processo será disponibilizado para acesso e consulta pelo interessado.

Opção 2 – via correspondência

Endereço da ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70.200-003

 

RESPOSTA

A resposta será enviada ao solicitante por e-mail no endereço informado no formulário.

O processo SEI ficará disponível para consulta do solicitante.

Em caso de deferimento da solicitação, o transportador poderá realizar seu cadastro (pedido de Novo Cadastro) ou atualizá-lo (pedido de Alteração de Dados) junto ao RNTRC em um ponto de atendimento de sua categoria, ou de forma gratuita pelo RNTRC Digital (link)

Ressaltamos que para a finalização do cadastro ou da alteração de dados o transportador deve cumprir todos os requisitos para inscrição no RNTRC para a categoria do transportador, previstos no Art. 6º da Resolução ANTT nº 4.799/2015.

 

 

Este serviço é GRATUITO quando solicitado diretamente pelo transportador à ANTT.

 

ORIENTAÇÕES

A situação do RNTRC “Suspenso Administrativamente” pode ocorrer em função de:

  1. Processo administrativo que o transportador tenha em aberto na ANTT.
  2. ETC ou CTC que não possua o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica, em seu cadastro na Receita Federal do Brasil.

Caso seja este o motivo, o primeiro passo para regularização é realizar a atualização do cadastro da matriz da empresa, junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), de maneira que um dos códigos CNAEs previstos abaixo passe a constar ou no campo “Atividade Econômica Principal” ou no campo “Atividades Econômicas Secundárias”.

 

CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

5250-8/05

Operador de transporte multimodal – OTM

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

 

O próximo passo deve ser realizado para qualquer motivo de suspensão administrativa e consiste em solicitar a RETIRADA DE SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA para a ANTT.

Para essa solicitação é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento e enviar em anexo a documentação necessária para a ANTT.

Para ETC - Empresa de Transporte de Cargas e CTC - Cooperativa de Transporte de Cargas

link Formulário Suspensão Administrativa ETC ou CTC

Documentos necessários

a) Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente.

b) Cópia do documento de identidade do solicitante

c) Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

Para TAC - Transportador Autônomo de Cargas

link Formulário Suspensão Administrativa TAC

Documentos necessários

a) Cópia do documento de identidade do transportador ou do solicitante

b) Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

 

FORMAS DE ENVIO

Enviar o formulário de Requerimento preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária

Opção 1 – PREFERENCIALMENTE – pela internet via Sistema Eletrônico de Informações (SEI – peticionamento eletrônico)

Instruções para cadastro e peticionamento no SEI estão na página: https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei > Arquivos para downloads > Orientações para habilitação e peticionamento

*O processo será disponibilizado para acesso e consulta pelo interessado.

Opção 2 – via correspondência

Endereço da ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70.200-003

 

RESPOSTA

A resposta deverá ser consultada no site Consulta Pública da ANTT https://consultapublica.antt.gov.br/, onde será mostrada a situação do transportador. A explicação de cada situação e as providências a serem tomadas estão explicadas abaixo.

Se houver e-mail informado no formulário, a resposta será enviada ao solicitante por e-mail no endereço informado.

O processo SEI ficará disponível para consulta do solicitante.

 

No procedimento de retirada de suspensão administrativa, serão verificados todos os requisitos para inscrição no RNTRC para a categoria do transportador, previstos no Art. 6º da Resolução ANTT nº 4.799/2015, conforme explicados a seguir (ao final é apresentado um quadro-resumo):

 

TRANSPORTADOR QUE ESTEJA COM TODOS OS REQUISITOS ATENDIDOS

A retirada da suspensão administrativa será deferida e a situação do transportador se tornará “Ativo” no RNTRC.

Nessa situação o transportador está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.

 

TRANSPORTADOR QUE NÃO ESTEJA COM SEU CADASTRO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA “ATIVO” JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E

ETC E CTC CUJA PESSOA JURÍDICA NÃO TIVER O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS COMO ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE DE TRANSPORTE)

A reativação será indeferida e a situação do transportador permanecerá “Suspenso Administrativamente” no RNTRC.

Nessa situação o transportador está não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.

Solução: O transportador deverá regularizar sua situação junto à Receita Federal do Brasil e solicitar novamente a reativação do RNTRC na ANTT.

 

ETC E CTC QUE NÃO POSSUAM RESPONSÁVEL TÉCNICO idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico, e

ETC QUE NÃO POSSUAM SÓCIOS idôneos e com CPF ativo

CTC QUE NÃO POSSUAM RESPONSÁVEIS LEGAIS idôneos e com CPF ativo

A reativação será deferida, no entanto, a situação do transportador será “Suspenso”.

Nessa situação o transportador não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.

Solução: o transportador deverá cumprir o requisito faltante, completando seu cadastro junto ao RNTRC através de um pedido do tipo “Alteração de Dados”*.

Imediatamente após a realização do pedido e de forma automática, a situação do RNTRC passará a ser “Ativo”.

 

TRANSPORTADOR QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO OU ARRENDATÁRIO DE, NO MÍNIMO, UM VEÍCULO automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN, para compor sua frota

A reativação será deferida, no entanto, a situação do transportador será “Pendente”.

Nessa situação, o transportador não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.

Solução: o transportador deverá cumprir o requisito faltante, completando seu cadastro junto ao RNTRC, incluindo no mínimo um veículo automotor de carga da categoria aluguel em sua frota, através de um pedido do tipo “Gerenciamento de Frota”*.

Imediatamente após a realização do pedido e de forma automática, a situação do RNTRC passará a ser “Ativo”.

 

TRANSPORTADOR QUE ESTEJA NA SITUAÇÃO "VENCIDO"

A reativação será deferida, no entanto, a situação do transportador será “Vencido”.

Nessa situação, o transportador não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.

Solução: o transportador deverá realizar o recadastramento junto ao RNTRC através de um pedido do tipo “Revalidação”*.

Imediatamente após a realização do pedido e de forma automática, a situação do RNTRC passará a ser “Ativo”.

Esclarecemos que a complementação de informações necessárias junto ao RNTRC poderá ser feita em um ponto de atendimento de sua categoria, ou pelo próprio transportador, de forma gratuita, pelo RNTRC Digital (link).

QUADRO-RESUMO

Requisitos

Resultado

Resposta Situação RNTRC

Apto

Solução

Onde

Todos OK

Deferido

Ativo

Sim

Não se aplica

CPF/CNPJ não está ativo

Indeferido

Suspenso Administrativamente

Não

Regularizar CPF/CNPJ

Receita Federal do Brasil

SEM CNAE de transporte

Indeferido

Suspenso Administrativamente

Não

Cadastrar CNAE de transporte

Receita Federal do Brasil

SEM RT

Deferido

Suspenso

Não

Cadastrar RT

Alteração de Dados - RNTRC

ETC sem Sócios idôneos

Deferido

Suspenso

Não

Cadastrar Sócios idôneos

Alteração de Dados - RNTRC

CTC sem responsáveis legais idôneos

Deferido

Suspenso

Não

Cadastrar responsáveis legais idôneos

Alteração de Dados – RNTRC

Sem veículo automotor “aluguel”

Deferido

Pendente

Não

Cadastrar veículo automotor categoria aluguel (placa vermelha)

Gerenciamento de Frota (inclusão) – RNTRC

Situação “Vencido”

Deferido

“Vencido”

Não

Realizar revalidação

Revalidação – RNTRC

 

 

 

O RNTRC em Números é uma divulgação mensal dos dados relativos a transportadores e seus veículos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, conforme disposições da Lei nº 11.442/2007, e regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.982/2022.

O seu objetivo é fornecer dados sobre o setor de transporte rodoviário remunerado de cargas, em território nacional, contabilizando a quantidade de transportadores, por categoria (transportador autônomo de cargas – TAC; empresa de transporte rodoviário de cargas – ETC; e cooperativa de transporte rodoviário de cargas – CTC), bem como a sua frota vigente.

Registros vigentes

A metodologia utilizada registra a quantidade de transportador com situação ATIVO, PENDENTE ou SUSPENSO (são excluídos aqueles com situação SUSPENSO ADMINISTRATIVO, VENCIDO ou CANCELADO).

Os transportadores com situação ATIVO são aqueles aptos ao transporte rodoviário de cargas, os transportadores com registro PENDENTE não possuem veículo automotor de cargas vinculado ao cadastro, enquanto os transportadores com registro SUSPENSO são aqueles cujo registro possui inconsistências cadastrais.

Os registros nestas três situações são considerados registros vigentes, uma vez que o transportador geralmente transita por elas por questões de atualização cadastral ou movimentação de frota, apesar do registro PENDENTE e SUSPENSO tornar o transportador inapto ao transporte rodoviário remunerado de cargas.

Ao realizar a inclusão do veículo, a situação do cadastro PENDENTE é promovida para ATIVO. Caso não haja inclusão de veículo automotor, a situação do registro permanece PENDENTE, sem prazo. No caso dos transportadores com situação PENDENTE, considera-se apenas os transportadores nesta situação há, no máximo, 30 dias.

Frota vigente

Com respeito às informações sobre a frota vigente, os veículos contabilizados são apenas aqueles com vínculo ATIVO com transportadores com registro vigente na data da consolidação das medidas. Com isso, excluem-se veículos desatualizados no banco de dados, e que não estão em uso pelos transportadores, o que pode superestimar o tamanho da frota efetiva.

A idade média dos veículos se baseia na diferença entre o ano corrente e o ano de fabricação do veículo, conforme descrito no registro do mesmo junto aos órgãos de trânsito. É importante frisar que a fabricação dos veículos é datada apenas pelo ano de fabricação e, dessa forma, a frota vigente do RNTRC em Números aumenta um ano de idade no dia primeiro de janeiro de cada ano. Consequentemente, variações da idade média dentro de um mesmo ano são causadas por inclusões e exclusões de veículos do RNTRC.

A periodicidade da divulgação passou é mensal, e os indicadores são calculados com base no último dia do mês anterior, e é supervisionado pela Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de cargas  – GERAR.

A nova metodologia permitiu recalcular a série histórica mensal do RNTRC em Números, de uma maneira padronizada, e que poderá ser divulgada ao público em formato de painel dinâmico, permitindo maior acessibilidade aos dados e interação da Sociedade no entendimento sobre o serviço de transporte rodoviário nacional de cargas.

Série histórica

A série histórica contendo a quantidade de registros e veículos vigentes será disponibilizada com periodicidade mensal, com início em janeiro/2015. Os dados anteriores a esta data se mostraram incomparáveis, por causa da mudança de regulação, que afetou a maneira como os veículos e transportadores eram atualizados no sistema.

O usuário notará uma variação relevante na quantidade de transportadores e veículos no período 2016-2017. Isso ocorreu por força do recadastramento compulsório previsto pela Resolução ANTT 4.799/2015, operacionalizado segundo cronograma definido pela Portaria SUROC nº 230/2015. Desse modo, durante esse período, foram removidos os transportadores com cadastro desatualizado, passando-os de ATIVO para VENCIDO.

Acesse o painel:

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 Informações adicionais ao tempo de validade

Atualmente, o Certificado é expedido com validade indeterminada, ou seja, não há mais data de vencimento, exceto para transportadores que já estejam com situação "vencido".

Legislação

  •  Lei 10.233/2001; Lei 11.442/2007; Resolução nº 5.982/22

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na leiLei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.