Atualização de procedimentos de arbitragem - revisão pontual da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019
Conteúdos do Portal AR (janeiro de 2022)
null Atualização de procedimentos de arbitragem - revisão pontual da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019
Atualização de procedimentos de arbitragem - revisão pontual da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019
Concluído
Dispensa de AIR (inciso VII, art. 4º do Decreto 10.411/2020) e de PPCS (inciso IV, art. 90 do Regimento Interno)
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Atualização de procedimentos de arbitragem - revisão pontual da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019
Resumo:
A modificação pontual na Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre as regras procedimentais para autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT, visa permitir a possibilidade de se ter o árbitro de emergência, como opção prévia de se recorrer ao Poder Judiciário, tornando-a assim, mais aderente à legislação atual e às boas práticas regulatórias.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Fernando Barbelli Feitosa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Dispensa de PPCS conforme inciso IV, art. 90 do Regimento Interno
Processo nº:
50500.194016/2022-25
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
27 okt. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
02 febr. 2023Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
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Atualizado em:
Janeiro/2023