ANTT autoriza reajuste nas tarifas de pedágio da BR-163/MS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (13/9), a

Publicado em 13/09/2016 11:21 | Atualizado em 13/09/2016 08:21
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (13/9), a 1ª revisão ordinária e a 3ª revisão extraordinária da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-163/MS, trecho entre a divisa do Mato Grosso e a divisa do Paraná, administrado pela concessionária MS Via. As novas tarifas entram em vigor à 0h de 14/9/2016.

Para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerou-se a aplicação de desconto de reequilíbrio, a aplicação do fator de reequilíbrio relativo às receitas e verbas, e a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 8,74%, correspondente à variação do IPCA no período.

A tarifa reajustada, para a categoria 1, passa de R$ 4,70 para R$ 4,60 na praça P1, em Mundo Novo; de R$ 6,40 para R$ 6,50 na P2, em Itaquiraí/Naviraí; na P3, em Caarapó, a tarifa continuará a mesma, R$ 6,50; de R$ 6,50 para R$ 6,60 na P4, em Rio Brilhante; de R$ 7,20 para R$ 7,40 na P5, em Campo Grande; o valor na praça de pedágio P6, em Bandeirantes/Rochedo/Jaguari, mantém-se em R$ 5,60; na P7, em São Gabriel do Oeste/Camapuã, a tarifa também será mantida em R$ 5,50; de R$ 7,20 para R$ 7,30 na P8, em Rio Verde de Mato Grosso; e na P9, em Pedro Gomes/ Sonora, o preço também será mantido em R$ 5,40.

Confira a resolução completa com todos os valores reajustados aqui.

Revisões, reajustes e descontos

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.

As revisões de tarifa consideram os seguintes mecanismos previstos em contrato:

Desconto de reequilíbrio: tem por intuito desonerar os usuários. Pressupõe que, se o serviço público prestado na concessão estiver em desconformidade com as condições estabelecidas no contrato e no Programa de Exploração Rodoviária (PER), tal serviço não deve ser remunerado em sua integralidade.

Fator de reequilíbrio de receitas e verbas: é aplicável para fins de reequilíbrio do contrato, quando verificada a ampliação ou redução de receitas ou a não utilização das verbas da concessionária.

Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Com 847,2 quilômetros de extensão, a BR-163/MS foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura pelo período de 30 anos. A concessão iniciou em 11 de abril de 2014. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

 

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