As informações a serem transmitidas estão descritas na Resolução nº 4.499 de 2014. As empresas de fretamento são obrigadas a transmitir dados da viagens em tempo real e esses dados são divididos em 4 partes:

a)    Dados de Início e Fim da Viagem (Log de Início e Fim de Viagem)

Toda vez que a empresa de transporte de fretamento iniciar e finalizar a sua viagem, que já foi autorizada pela ANTT, ela deve encaminhar um conjunto de dados informando seu início. As informações devem ser transmitidas sempre que iniciar e finalizar a viagem, tanto na ida quanto na volta. Além disso, se ao longo da viagem houver troca de veículo (transbordo), o registro deve ser enviado também, encerrando a viagem de um veículo e reiniciando no outro.

Esse conjunto de dados é descrito no Anexo da Resolução 4499/2014 item 1.2.2.5.

b)    Dados de Velocidade Tempo e Localização (Log de Velocidade Tempo e Localização)

Esses logs (Log de Velocidade, Tempo e Localização) são os que vão informar a ANTT o caminho percorrido ao longo da viagem. Eles devem ser enviados a cada 60 segundos após o início e antes do fim da viagem, ou sempre que a situação da porta ou da ignição do motor for alterada.

Esse conjunto de dados é descrito no Anexo da Resolução 4499/2014 item 1.2.2.1.

c)    Dados dos Motoristas que realizam a viagem (Log de Jornada de Trabalho de Motorista)

Toda vez que a empresa de transporte de fretamento iniciar e finalizar a sua viagem, e sempre quando houver troca de motorista, ela deve encaminhar um conjunto de dados informando quem é o motorista que está iniciando e terminado a direção do veículo.

Esse conjunto de dados é descrito no Anexo da Resolução 4499/2014 item 1.2.2.2.

d) Dados das Paradas ao longo da viagem (Log de Detector de Parada)

Toda vez que houver parada ao longo da viagem, a empresa de transporte de fretamento deve encaminhar um conjunto de dados informando se trata-se de uma parada programada ou não.

Esse conjunto de dados é descrito no Anexo da Resolução 4499/2014 item 1.2.2.3.

A ANTT não receberá dados contendo CNPJ de empresas, veículos, motoristas e Licenças não cadastrados nos sistemas da agencia. 

Para informações detalhadas de como operar o sistema contratado, a empresa de transporte deve solicitar o manual de operação junto ao fornecedor escolhido.

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