Não. Não serão mais utilizadas atividades anteriores registradas na carteira de trabalho como comprovação de experiência para registro do TAC. Será considerada como experiência apenas se o transportador foi registrado por pelo menos três anos no RNTRC como TAC.

Conforme Art. 14 §1° da Resolução ANTT nº 5.982/22, a aprovação no curso específico se dará única e exclusivamente por meio de prova de conhecimento eletrônica, elaborada e aplicada conforme regras estabelecidas pela ANTT.

Mais informações sobre a Prova Eletrônica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica.

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