Agenda Regulatória 2015 - 2016
Agenda Regulatória 2015 - 2016
Procedimento de análise dos projetos de infraestrutura no setor de transportes para fins de aprovação ao Regime especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Procedimento de análise dos projetos de infraestrutura no setor de transportes para fins de aprovação ao Regime especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI
Resumo:
Trata-se de estudar novos procedimentos de análise dos projetos de infraestrutura no setor de transportes para fins de aprovação ao REIDI. Será debatido procedimentos para a análise para fins de fornecimento de declaração com vistas à obtenção do benefício ao REIDI, cujo resultado esperado será estabelecer procedimentos para análise dos projetos de infraestrutura, relativos aos contratos de concessão rodoviária sob gestão da ANTT, para fins de habilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Consulta Pública nº 006/2015 (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/44818/006_2015.html) (Processo nº.: 50500.107342/2013-11)
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.107342/2013-11
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 4597, de 11 de fevereiro de 2015
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Revisão do Processo Administrativo Sancionador
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão do Processo Administrativo Sancionador
Resumo:
Revisão das normas de processo administrativo sancionador da ANTT, com ênfase na Resolução nº 442/2004, com vistas à eliminação de inconsistências e aprimoramento de seus procedimentos no que tange à celeridade, transparência e eficiência na aplicação de penalidades. Será debatido Definição de processo ordinário e especial; Definição de partes interessadas; Regras de acesso ao processo; Regras gerais de apuração de infrações; Definição de agravantes e atenuantes; Parâmetros para autuação; Regras gerais para atuação de conveniados; Prescrição de prazos adequados e causas de prorrogação/interrupção; Normas gerais de competência para julgamento e delegação e Direitos e deveres das partes interessadas, cujos resultados esperados são: Nova norma de processo administrativo sancionador da ANTT; Revogação da Resolução nº 442/2004 e normas setoriais correlatas; Simplificação do processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades; e Eficácia na ação sancionadora da ANTT. Processos de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 002/2015 (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/38581/002_2015.html) (Processo nº.: 50500.001963/2010-48)
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.001963/2010-48
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Resolução ANTT nº 5.083/2016
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital
Resumo:
Proposta de revisão e atualização metodológica para a definição da TIR a ser aplicada nos fluxos de caixa marginal. Será debatido a metodologia do cálculo e os resultados atualizados, cujo resultado esperado será atualizar a TIR a ser aplicada nos Fluxos de Caixa Marginal. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Tema incorporado ao tema "Revisão da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital" do Eixo Temático 1 - Temas Gerais da Agenda Regulatória 2015/2016, pela 2ª Revisão Extraordinária aprovada pela Resolução ANTT nº 4.952, de 2 de dezembro de 2015. Processo nº 50500.092112/2014-20
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.092112/2014-20
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Regulamentação dos Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regulamentação dos Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios
Resumo:
Trata-se da previsão e conceituação dos Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios emanados da ANTT, e da disposição de diretrizes e orientações para a elaboração e tramitação desses instrumentos de manifestação. Será debatido definição dos Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios emanados da ANTT; diretrizes e aspectos gerais dos aludidos instrumentos; legitimados a propor os atos; instrução e tramitação interna das propostas; participação dos atores internos e externos; transparência; e efeitos dos instrumentos, cujos resultados esperados são: • Elaboração de Resolução com o intuito de alterar o Regimento Interno da Agência, prevendo os Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios emanados da ANTT, seus conceitos e diretrizes; • Elaboração de Manual de Procedimentos destinado a orientar os colaboradores e servidores da ANTT. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Regulamentação dos Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios, no Eixo Temático 1 - Temas Gerais. (Processo nº.: 50500.001963/2010-48)
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.001963/2010-48
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Análise de risco em concessões
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Análise de risco em concessões
Resumo:
Análise de risco em concessões. Será debatido a quais riscos estão sujeitas as outorgas realizadas pela a ANTT? Quais são as variáveis críticas? Como que os novos instrumentos de outorga poderiam ser aprimorados de modo que estes contemplassem uma análise de riscos, cujas variáveis críticas estivessem devidamente identificadas, com distribuições de probabilidades associadas, e assim pudessem ser comparadas às melhores estimativas realizadas para o fluxo de caixa dos projetos? Com a análise de riscos das variáveis críticas, os valores de TIR e VPL calculados para os projetos em andamento estão adequados? Os concessionários estão sendo devidamente remunerados pelos riscos assumidos? O projeto visaria desenvolver metodologia para gerenciamento e análise de riscos relacionados aos projetos de concessões tanto rodoviárias quanto ferroviárias, compreendendo os processos de identificação, avaliação, análise e monitoramento de riscos, desde a concepção do projeto de investimento até a sua operação. (Processo nº 50500.068677/2014-96)
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.068677/2014-96
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Modelo e regras operacionais de Postos de Pesagem Veicular
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
Nome do Projeto:
Modelo e regras operacionais de Postos de Pesagem Veicular
Resumo:
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.129923/2013-11
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Declaração da regularidade contratual das delegatárias reguladas pela ANTT
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Declaração da regularidade contratual das delegatárias reguladas pela ANTT
Resumo:
Regulamentação da emissão, pela ANTT, de declaração de regularidade para certificar o cumprimento das regras contratuais e regulamentares às quais estão submetidos os detentores de delegação para prestação de serviços ou exploração da infraestrutura de transportes terrestres. Será debatido procedimentos para verificação da adimplência contratual e regulamentar das delegatárias e procedimentos para emissão do documento, cujos resultados esperados são regulamentar de forma que simplifique, otimize, uniformize e dê publicidade aos procedimentos de verificação e de emissão, pela ANTT, de declaração de regularidade para certificar o cumprimento das regras contratuais e regulamentares às quais estão submetidos os detentores de delegação para a prestação de serviços ou exploração da infraestrutura de transportes terrestres. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Definição de procedimentos para o tratamento das manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Definição de procedimentos para o tratamento das manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria
Resumo:
São etapas a serem seguidas para que se tenha uma melhor e mais eficaz resposta no tratamento das demandas dos usuários recebidas pela Ouvidoria, buscando formas de sanear as dificuldades encontradas pelas Unidades Organizacionais em responder as manifestações no prazo regulamentar. Será debatido quais as demandas devem ser tratadas diretamente pela Ouvidoria, quais devem ser tratadas pela Áreas com revisão da Ouvidoria e quais as demandas devem ser tratadas em tempo presente ou pretérito, cujos resultados esperados são tratamento uniforme de todas as demandas bem como uma diminuição do tempo de tratamento das mensagens dos usuários conforme recomendações do Acordão 2.799/2010 do TCU. Encontram-se em elaboração os Manuais sobre o Tratamento das Manifestações envolvendo a utilização do Sistema de Ouvidoria por Coordenadores de Fiscalização e Agentes de Fiscalização. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Definição de Procedimentos para o Tratamento das Manifestações Recebidas pela Ouvidoria, no Eixo Temático 1 - Temas Gerais. (Processo nº.: 50500.111599/2013-76)
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.111599/2013-76
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Resolução ANTT nº 3.535/2010
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 3.535/2010
Resumo:
Revisão da regulamentação específica sobre o serviço de atendimento ao consumidor das empresas reguladas. Será debatido quais dispositivos da Resolução que podem ser aperfeiçoados, cujo resultado esperado será obter maior adequação das obrigações e penalidades aplicadas às empresas e melhorar a eficácia da norma. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução nº 3.535/2010 - Sistema de Atendimento ao Consumidor-SAC, no Eixo Temático 1 - Temas Gerais. (Processo nº.: 50500.107342/2013-11)
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.107342/2013-11
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Comissões Tripartites
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Comissões Tripartites
Resumo:
O projeto visa a Regulamentação das Comissões Tripartites compostas por representantes do Poder Concedente, das concessionárias e dos usuários para fiscalização dos serviços concedidos pela ANTT, conforme previsto pela Lei nº 8.987/95, tem por intuito debater aspectos da resolução que irá regulamentar as Comissões Tripartites, almeja-se que a Resolução que estabeleça a criação e funcionamento das comissões tripartites. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Comissões Tripartites, no Eixo Temático 1 - Temas Gerais. (Processo nº.: 50500.044898/2007-40)
Unidade Organizacional responsável:
11/02/2015
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.044898/2007-40
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Análise de pedidos de anuência para concessão de garantias em financiamentos
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Análise de pedidos de anuência para concessão de garantias em financiamentos
Resumo:
Elaborar dispositivos definindo documentos necessários à análise de pleitos de anuência prévia para concessão de garantias em operações financeiras realizadas pelas concessionárias reguladas pela ANTT. Será debatido quais informações e procedimentos asseguram uma análise efetiva da ANTT que impeça que as garantias dadas pelas concessionárias reguladas pela ANTT em operações financeiras prejudiquem o serviço ofertado, cujo resultado esperado será o projeto tem como principal objetivo elaborar dispositivos definindo documentos necessários para e análise de pleitos de anuência prévia para concessão de garantias em operações financeiras realizadas pelas concessionárias reguladas pela ANTT, bem como, elencar as informações que as concessionárias devem apresentar para o acompanhamento da aplicação dos recursos oriundos destas operações. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Análise de Pedidos de Anuência para Concessão de Garantias em Financiamentos, no Eixo Temático 1 - Temas Gerais. (Processo nº.: 50500.21737/2009-40)
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.21737/2009-40
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Designação de Organismos de Avaliação da Conformidade no âmbito dos projetos de infraestrutura das concessões reguladas pela ANTT
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Designação de Organismos de Avaliação da Conformidade no âmbito dos projetos de infraestrutura das concessões reguladas pela ANTT
Resumo:
Projeto para habilitação de empresas com experiência no processo de Avaliação de Conformidade dos projetos de infraestrutura relativos aos contratos de concessão de transportes outorgados pela ANTT. Será debatido a melhoria contínua dos processos de governança envolvidos na fiscalização, mitigação de riscos na gestão dos contratos, e ainda, maximização no uso dos recursos da ANTT empregados na regulação, são esperados os seguintes resultados: proporcionar aumento nos níveis de qualidade dos projetos de infraestrutura por meio da melhoria nos procedimentos de análise e aprovação garantindo maior harmonia com as normas técnicas e requisitos estabelecidos pela ANTT. Informações Relevantes: O tema foi incluído na Agenda Regulatória 2015/2016 pela 3ª Revisão Extraordinária, aprovada pela Resolução nº 5.136, de 14 de julho de 2016, e abarca o escopo do projeto "Habilitação de empresas certificadoras no âmbito da fiscalização das rodovias federais concedidas reguladas pela ANTT". Processo nº.: 50500.116456/2015-12 "Em atualização"
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.116456/2015-12
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
14 júl. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Resumo:
Consiste em regulamentar o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, previsto nos artigos 14 a 16 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, da ANTT. Este projeto pretende regulamentar o TAC no âmbito da competência da ANTT, de acordo com a previsão da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016. Vem, nesse ínterim, discutir o alcance daquele acordo substituto de sanção, analisar o seu impacto no arcabouço regulatório da ANTT e sobre o mercado regulado. Deve-se analisar os TAC já realizados pelas unidades organizacionais da ANTT, extrair conclusões e planejar a melhor forma de aplicação a todos os setores. Cabe analisar as prescrições do ordenamento jurídico brasileiro atinente ao tema e as propostas legislativas, assim como a atuação do Tribunal de Contas da União sobre os TAC já existentes, com alinhamento de entendimentos. O objetivo consiste em exarar norma que regulamente a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito da ANTT. Visa atender às orientações do Tribunal de Contas da União – TCU quanto aos TAC, conforme Acórdão 645/2016; padronizar a execução de TAC, sua elaboração, as obrigações, as cobranças e as penalidades para as Unidades Organizacionais que venham a necessitar desse instrumento, de forma a tratar com isonomia os entes regulados, dentro de suas especificidades; e conferir maior segurança jurídica, clareza, previsibilidade na execução do instrumento, além de reforçar o caráter regulatório da ANTT. Informações Relevantes: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, no Eixo Temático 1 - Temas Gerais. Processo nº: 50500.349324/2016-56
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.349324/2016-56
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
14 júl. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional
Isenção do Pagamento de Tarifa de pedágio para veículos oficiais
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Isenção do Pagamento de Tarifa de pedágio para veículos oficiais
Resumo:
Trata-se de revisar a Resolução da ANTT nº 3.916/2012, de forma a solucionar problemas de cunho operacional e jurídico apontados pelas concessionárias e órgãos públicos. Será debatido soluções para os problemas operacionais e jurídicos apontados pelas concessionárias e órgãos públicos, cujo resultado esperado será Resolução nº 3.916/2012 revisada. INFORMAÇÕES RELEVANTES: -Processo nº 50500.094387/2014-06
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.094387/2014-06
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Ano Civil - Ano Concessão
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Ano Civil - Ano Concessão
Resumo:
Proposta de alteração das Resoluções n.º 483, n.º 675 e n.º 2.552. Será debatido incompatibilidade temporal entre as propostas comerciais da 2ª etapa do programa de concessões, definidas em termos de Ano Concessão, e as resoluções, nas quais os prazos são definidos em termos de Ano Civil, cujo resultado será permitir reverter à modicidade tarifária os valores destinados e não aplicados em pesquisa (Resolução ANTT nº 483), em aparelhamento da PRF (Resolução ANTT nº 675), bem como aqueles auferidos com receitas extraordinárias (Resolução ANTT nº 2.552) após o encerramento do ano concessão, sem que seja necessário aguardar dois anos civis para obter os valores relativos a um ano concessão. INFORMAÇÕES RELEVANTES: -Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 016/2016 (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/36788/016_2014.html) Processos nº: 50500.094498/2014-12 e 50500.203320/2014-61
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.094498/2014-12 e 50500.203320/2014-61
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Definição dos preceitos de revisão ordinária, extraordinária e quinquenal
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Definição dos preceitos de revisão ordinária, extraordinária e quinquenal
Resumo:
Proposta de alteração das resoluções n.º 675 e n.º 1.187, visando adequar as resoluções ao tema tratado. Propõem-se incluir as revisões extraordinárias e quinquenais na resolução n.º 675, retirando-as da resolução n.º 1.187. Será debatido definições das situações em que serão consideradas Revisões Ordinárias, Extraordinárias ou Quinquenais, cujo resultado esperado será definir as situações em que serão consideradas Revisões Ordinárias, Extraordinárias e Quinquenais. INFORMAÇÕES RELEVANTES: -Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 016/2016 (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/36788/016_2014.html) Processo nº 50500.094464/2014-10
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.094464/2014-10
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Revisão da metodologia de recursos destinados ao desenvolvimento tecnológico na área de engenharia rodoviária – RDT
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da metodologia de recursos destinados ao desenvolvimento tecnológico na área de engenharia rodoviária – RDT
Resumo:
Proposta de alteração da Resolução nº 483. Será debatido adequação da referida resolução às atuais necessidades de pesquisa, cujo resultado esperado será incluir que os Projetos de Pesquisa desenvolvidos com os Recursos de Desenvolvimento Tecnológico - RDT também objetivarão o desenvolvimento, a inovação e soluções de integração com o meio ambiente. INFORMAÇÕES RELEVANTES: -Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 16/2014 (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/36788/016_2014.html) -Processo nº 50500.094458/2014-62
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.094458/2014-62
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Definição dos procedimentos e custos para trânsito de cargas especiais nas rodovias federais concedidas
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Definição dos procedimentos e custos para trânsito de cargas especiais nas rodovias federais concedidas
Resumo:
Definição, por meio de resolução, de: (i) valores devidos às concessionárias decorrentes dos custos com o trânsito de cargas especiais nas rodovias concedidas; (ii) tempo de análises por parte das concessionárias; e (iii) método de pesagem de conjuntos transportadores de cargas especiais. Será debatido: I - Valores devidos às concessionárias decorrentes dos custos com o trânsito de cargas especiais nas rodovias concedidas, tais como custos associados à remoção de pórticos, defensas e abertura de cabines de praças de pedágio; II - Tempo de análises por parte das concessionárias; e III - Método de pesagem de conjuntos transportadores de cargas especiais. Cujo resultado esperado será definir procedimentos e custos para trânsito de cargas especiais nas rodovias federais concedidas. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Tema Excluído na Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039, de 3 de março de 2016. Processo nº 50500.094454/2014-84
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Processo nº:
50500.094454/2014-84
Origem do projeto:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Adequação da Resolução ANTT nº 1.187, de 09 de novembro de 2005
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Adequação da Resolução ANTT nº 1.187, de 09 de novembro de 2005
Resumo:
Atualizar a Resolução ANTT nº 1.187/2005 em consonância com os contratos de concessão rodoviária firmados a partir de 2007. Será debatido necessidade de atualizar a Resolução ANTT nº 1.187/2005 em consonância com os conceitos e procedimentos existentes nos contratos de concessão rodoviária firmados a partir de 2007, cujo resultado esperado será adequar a resolução ANTT nº 1.187 às atuais necessidades das áreas da SUINF envolvidas na aplicação dos procedimentos de execução de obras e serviços pelas concessionárias nas rodovias federais reguladas pela ANTT, bem como aos contratos de concessão firmados a partir de 2007. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução nº 1.187/2005 - Procedimentos de execução de obras e serviços, no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal.
Unidade Organizacional responsável:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
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Conclusão Formalizada:
-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Definição de preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Definição de preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais
Resumo:
Definição de procedimentos para pleito de recomposição do equilibrio econômico-financeiro pelas Concessionárias de Rodovias.O tema visa dar mais clareza à aplicação, por exemplo, da subcláusula 22.2.1 a 22.2.5 das minutas de contrato dos novos leilões. Conforme previsão contratual, determinados riscos cabem ao Poder Concedente. Portanto, caso seja necessário reequilibrar o contrato de concessão pela ocorrência desses riscos, é necessário estabelecer procedimentos e prazos para as concessionárias solicitarem a recomposição do equilibrio do contrato, assim como para a ANNT realizar a análise de tais pleitos. Outros pontos importantes são os critérios para a admissibilidade dos pleitos de reequilibrio e os casos em que se solicitará a emissão de laudos por parte de outros órgãos ou peritos, por exemplo, cujo resultado esperado é padronizar os processos de pleitos de reequilibrio bem como os procedimentos de análise da ANTT, garantindo transparência, celeridade e isonomia à avaliação do órgão regulador. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Definição dos preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal. Processo nº 50500.202870/2016-24
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Processo nº:
50500.202870/2016-24
Origem do projeto:
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Data da Inclusão da Agenda:
14 júl. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
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Conclusão Formalizada:
-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Definição dos elementos de projeto básico para novas outorgas para a exploração da infraestrutura rodoviária federal
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Definição dos elementos de projeto básico para novas outorgas para a exploração da infraestrutura rodoviária federal
Resumo:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
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-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Metodologia de cálculo do Fator X
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Metodologia de cálculo do Fator X
Resumo:
Trata-se da métrica para apuração dos ganhos de eficiência e produtividade pelo setor regulado. Será debatido como parametrizar o Fator X e como repassá-lo ao usuário, cujo resultado esperado será repassar ganhos decorrentes de produtividade e eficiência tecnológica à modicidade tarifária. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Metodologia de cálculo do Fator X, no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal. Processo nº: 50500.115516/2015-80
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Processo nº:
50500.115516/2015-80
Origem do projeto:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
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Conclusão Formalizada:
-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Conteúdo mínimo para estudos de Polos Geradores de Tráfego
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Conteúdo mínimo para estudos de Polos Geradores de Tráfego
Resumo:
Estabelecer, por meio de resolução, procedimentos padronizados para elaboração, apresentação e análise de estudos e projetos relacionados aos Polos Geradores de Tráfego nas Rodovias Federais Concedidas. Será debatido a consolidação e a revisão de todos os normativos em um único instrumento, diminuindo a quantidade de pedidos de revisão de estudos, cujos são esperados os seguintes resultados: a) Minimização dos impactos negativos, principalmente quanto ao nível de serviço da rodovia e segurança dos usuários; b) Melhorias na definição das competências dos agentes envolvidos: Agência, Concessionária e Terceiros; c) Padronizar a elaboração, apresentação e análise de estudos e projetos; d) Garantia de critérios técnicos para os estudos e projetos de Polos Geradores de Tráfego; e) Definir de forma clara e objetiva os procedimentos administrativos e técnicos que abordam o tema; f) Promover a isonomia no tratamento às concessionárias e aos terceiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Polos Geradores de Tráfego: critérios para elaboração, apresentação e análise de estudos e projetos, no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal. Processo nº.: 50500.191055/2014-61
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Processo nº:
50500.191055/2014-61
Origem do projeto:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
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-
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-
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Não Informado
Locais seguros para estacionamento de caminhões, inclusive os que transportam cargas perigosas
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Locais seguros para estacionamento de caminhões, inclusive os que transportam cargas perigosas
Resumo:
Garantir manutenção do programa de concessões, incluindo locais seguros para estacionamento de caminhões que transportem cargas perigosas, incluindo-os em concessões anteriores. Será debatido locais seguros para estacionamento de caminhões de cargas perigosas – Lei do Motorista. Relação com os seguintes temas ANTT: - Temas sugeridos pela superintendência: - Conteúdo mínimo para estudos de Polos Geradores de Tráfego (Eixo Temático 2). - Temas sugeridos pelos servidores em Consulta Interna: - Análise de Riscos em Concessões (Eixo Temático 1), cujo resultado esperado será assegurar nas estradas relevantes locais seguros para estacionar caminhões que transportem cargas perigosas – necessidade prevista pela Lei do Motorista. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Tema Excluído na Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039, de 3 de março de 2016. Processo nº 50500.115505/2015-08
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Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.115505/2015-08
Origem do projeto:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Adequação da Resolução ANTT nº 3.576, de 02 de setembro de 2010, que dispõe sobre as especificações e preços dos Sistemas ITS (Intelligent Transportation Systems)
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Adequação da Resolução ANTT nº 3.576, de 02 de setembro de 2010, que dispõe sobre as especificações e preços dos Sistemas ITS (Intelligent Transportation Systems)
Resumo:
A Resolução 3.567 apresenta as características gerais, especificação dos itens e os preços de implantação, manutenção e operação dos Sistemas ITS (Intelligent Transportation Systems). O tema possui foco em adequar a Resolução às atuais necessidades, considerando a evolução dos equipamentos e sistemas disponíveis no mercado. Será debatido necessidade de permitir flexibilidade na aquisição dos Sistemas ITS com a finalidade de utilização de equipamentos mais modernos e que já tenham custo reduzido em relação à data de emissão da Resolução, em função da rápida evolução do mercado no setor, cujo resultado esperado será adequar a Resolução 3.576 às atuais necessidades, considerando a evolução dos equipamentos e sistemas disponíveis no mercado. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 3.576/2010 - Especificações e preços dos Sistemas ITS, no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal. Processo nº.: 50500.119390/2015-12
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Processo nº:
50500.119390/2015-12
Origem do projeto:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Regras de reversibilidade dos bens
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regras de reversibilidade dos bens
Resumo:
Estabelecimento de regras e procedimentos quanto aos bens passíveis de reversibilidade no âmbito das outorgas para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público do transporte rodoviário, buscando resguardar os interesses da União; prover maior transparência e segurança para a adoção dos procedimentos cabíveis pelo Poder Concedente e pelas concessionárias, e garantir a continuidade do serviço concedido em caso de extinção da outorga. Será debatido necessidade de que sejam estabelecidos critérios relacionados aos controles e registros de bens passíveis de reversibilidade e às formas do pagamento de eventuais indenizações para os bens próprios da concessionária, e investimentos desta em bens arrolados, declarados reversíveis, considerando o seu valor residual, as amortizações, depreciações e avaliações técnicas e financeiras por parte do Poder Concedente. São esperados os seguintes resultados: Reforçar a segurança jurídica e regulatória para as partes no contrato de concessão. Prover às partes maior transparência para a adoção dos procedimentos cabíveis. Fornecer mais garantias à continuidade do serviço concedido no âmbito das outorgas, em especial nos casos de sua extinção, e incrementar os investimentos por parte das concessionárias. Tornar mais eficiente e efetiva a fiscalização exercida por parte do Poder Concedente. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Regras de reversibilidade dos bens, no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal. Processo nº 50500.159659/2016-84.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.159659/2016-84
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
03 márc. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Uso e ocupação da faixa de domínio das rodovias federais concedidas
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Uso e ocupação da faixa de domínio das rodovias federais concedidas
Resumo:
Conjunto de normas destinadas a disciplinar e aprimorar o procedimento que já vem sendo adotado pela ANTT para a concessão de autorizações para o uso e ocupações da faixa de domínio, porem sem regulamentação especifica até o presente momento. Será debatido: Aplicabilidade do decreto nº 84398/1980; Abrangências das normas do DNIT; Influência da publicidade na segurança dos usuários da rodovia; Definição de critérios técnicos para a concessão de autorizações; e Direito de acesso versus normas aplicáveis. Cujo resultado esperado será publicação de Resolução. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo nº 50500.094483/2014-46 em atualização
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.094483/2014-46
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Habilitação de empresas certificadoras no âmbito da fiscalização das rodovias federais concedidas reguladas pela ANTT
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Habilitação de empresas certificadoras no âmbito da fiscalização das rodovias federais concedidas reguladas pela ANTT
Resumo:
Projeto para habilitar empresas certificadoras dos projetos e obras vinculados aos contratos de concessão de transportes outorgados pela ANTT. Será debatido a melhoria contínua dos processos de governança envolvidos na fiscalização, mitigação de riscos na gestão dos contratos, e ainda, maximização no uso dos recursos da ANTT empregados na regulação, cujo são esperados os seguintes resultados habilitar empresas que se responsabilizarão por realizar os procedimentos de certificação dos projetos e obras vinculados aos contratos de concessão de transportes outorgados pela ANTT. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Escopo do tema será tratado no âmbito do projeto "Designação de Organismos de Avaliação da Conformidade no âmbito dos projetos de infraestrutura das concessões reguladas pela ANTT", do Eixo Temático 1 - Temas Gerais, de acordo com a Resolução 5.136, de 14 de julho de 2016, que aprova a 3ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória 2015/2016. Processo nº 50500.116456/2015-12
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.116456/2015-12
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional
Revisão da Resolução ANTT nº 1.417, de 12 de abril de 2006, que fixa regras para utilização de veículos de terceiros
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 1.417, de 12 de abril de 2006, que fixa regras para utilização de veículos de terceiros
Resumo:
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.123324/2012-02
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 4597, de 11 de fevereiro de 2015
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Alteração dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, previstos na Resolução nº 4.130, de 03 de julho de 2013
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Alteração dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, previstos na Resolução nº 4.130, de 03 de julho de 2013
Resumo:
Implementar fatores opcionais de acréscimo aos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, previstos na Resolução ANTT nº 4.130, de 3 de julho de 2013. Será debatido: - percentuais que poderão ser utilizados pelas tranportadoras; - período que vigorará cada percentual de acréscimo; - modo de recebimento das informações pela ANTT. São esperados os seguintes resultados: alterar a Resolução ANTT nº 4.130, de 2013, e reduzir a assimetria de informação que poderá ocorrer após o término do prazo que a ANTT tem para fixar os Coeficientes Tarifários Máximos dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído pela Primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 4.914 de 12 de novembro de 2015. Processo Administrativo nº 50500.360569/2015-53
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.360569/2015-53
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
12 nov. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Processo Seletivo Público
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Processo Seletivo Público
Resumo:
A realização de processo seletivo público para outorga de autorização está prevista em Lei, conforme o art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e deverá ser realizado nos casos em que for constatada inviabilidade operacional, conforme o art. 41 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Nesse contexto, são necessários estudos para definir os critérios mais adequados de seleção de empresas para prestação dos serviços de transporte regular rodoviário interestadual e internacional de passageiros no âmbito da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Será debatido quais as regras e procedimento devem ser adotados no processo seletivo público de que trata a Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, cujo resultado esperado será definir a regras e os procedimentos para realização do processo seletivo público para outorga de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 003/2015 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/013181.html) Incluído pela Primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 4.914 de 12 de novembro de 2015. Processo Administrativo nº 50500.346780/2015-63
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.346780/2015-63
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
12 nov. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Regulamentação de Fretamento
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
Nome do Projeto:
Revisão da Regulamentação de Fretamento
Resumo:
2015-2016
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.109379/2013-82
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Regulamentação do Estatuto da Juventude
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regulamentação do Estatuto da Juventude
Resumo:
A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, instituiu o Estatuto da Juventude, conferindo aos jovens de baixa renda, no sistema de transporte coletivo interestadual, a reserva, por veículo, de 2 (duas) vagas gratuitas e de 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas. O art. 21 do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 estabeleceu que o benefício será disciplinado em resolução específica pela ANTT . Será debatido quais as regras e os procedimentos deverão ser observados pelos usuários e pelas transportadoras na aplicação do Estatuto da Juventude, levando-se em consideração o disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, cujo resultado esperado será definir as regras e os procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social: Audiência Pública nº 003/2016 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/003183.html) Incluído pela Primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 4.914 de 12 de novembro de 2015.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
12 nov. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012 que trata das condições de acessibilidade no TRIIP
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012 que trata das condições de acessibilidade no TRIIP
Resumo:
Reavaliação e atualização da Resolução ANTT nº 3.871/2012 que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas transportadoras, para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Será avaliado os impactos das alterações nas regras de acessibilidade promovidas pelo Inmetro e reavaliar as regras constantes na Res. 3871/2012, quanto à aplicabilidade e impactos no TRIIP, cujo resultado esperado será reavaliar e atualizar a Resolução nº 3871/2012 que estabelece os procedimentos a serem observados pelas transportadoras para assegurar as condições de acessibilidade no TRIIP. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 3.871/2012 - Condições de acessibilidade no TRIIP, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo nº 50500.094743/2015-64
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.094743/2015-64
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Perdimento de veículos flagrados na execução de transporte clandestino de passageiros
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Perdimento de veículos flagrados na execução de transporte clandestino de passageiros
Resumo:
Regulamentar a medida de perdimento do veículo prevista no Art 78-A, Inciso VI e no Art. 78-K da Lei 10.233/01, alterados pela Lei nº 12.996, de 2014. Será debatido: • a existência e/ou cobertura de custos de pátios para guarda de veículos até enquanto corre o processo de perdimento; • a estruturação do setor de processamento para possibilitar a finalização dos processos de autuação e perdimento em prazo adequado para o cumprimento da Lei; • a existência de sistemas de informação que controlem a situação dos veículos e alarmem as situações que cabem perdimento (reincidência); • a existência de área administrativa na ANTT que cuidará do processo, incluindo a interface com outros órgãos (por exemplo: DETRANs, Judiciário), do julgamento sobre a destinação do bem, da parte cartorial, de leilão (se couber), • outros pontos a serem mapeados durante o estudo. Cujo resultado esperado será regulamentar a medida de perdimento do veículo prevista no Art 78-A, Inciso VI e no Art. 78-K da Lei 10.233/01, alterados pela Lei nº 12.996, de 2014. NFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Perdimento de veículos flagrados na execução de transporte clandestino de passageiros, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo Administrativo nº 50500.091805/2015-86
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Processo nº:
50500.091805/2015-86
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
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-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Resolução ANTT nº 1.928 de 28 de março de 2007, que dispõe sobre as tarifas promocionais oferecidas
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 1.928 de 28 de março de 2007, que dispõe sobre as tarifas promocionais oferecidas
Resumo:
Reavaliar as regras e procedimentos relativos a concessão de tarifa promocional, em função da publicação da Lei 12.996/2014 que alterou o regime de delegação para autorização. Será avaliado as regras atuais de tarifa promocional e, se for o caso, propor novas regras e procedimentos, sob a perspectiva da publicação da Lei 12996/2014 que alterou o regime de delegação para autorização, cujo resultado esperado será atualização da Resolução nº 1928/2007. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 1.928/2007 - Tarifa promocional, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo nº 50500.092328/2015-76.
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50500.092328/2015-76
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
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Não Informado
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-
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-
Atualizado em:
Não Informado
Requisitos mínimos para terminais e pontos de parada utilizados em serviços de características rodoviárias
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Requisitos mínimos para terminais e pontos de parada utilizados em serviços de características rodoviárias
Resumo:
Estudar os requisitos mínimos a serem estabelecidos para a utilização de pontos de parada e terminais rodoviários pelos serviços de características rodoviárias. Será avaliado quais seriam os possíveis requisitos mínimos que devem ser observados para que um ponto de parada e/ou terminal rodoviário para ser utilizado pelos serviços de características rodoviárias, cujos resultados esperados são e laboração e publicação de normativo que estabelecerá os requisitos mínimos para que terminais e pontos de parada, utilizados em serviços de características rodoviárias, apresentem padrões adequados de segurança, higiene e conforto. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Requisitos mínimos para terminais e pontos de parada utilizados em serviços de características rodoviárias, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo nº 50500.068907/2015-06
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50500.068907/2015-06
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
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Não Informado
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Não Informado
Regulamentação do Transporte Ferroviário Regular de Passageiros
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regulamentação do Transporte Ferroviário Regular de Passageiros
Resumo:
Elaboração de normativo com vistas a regulamentar a prestação do serviço de transporte ferroviário regular de passageiros. Será debatido procedimentos e normas referentes à prestação dos serviços de transporte ferroviário regular de passageiros, cujo resultado esperado será aprimorar o arcabouço regulatório dos serviços de transporte ferroviário regular de passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2016
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Não Informado
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Reavaliação das regras de alteração e modificação operacional
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Reavaliação das regras de alteração e modificação operacional
Resumo:
Revisão das regras relativas à alteração e modificação operacional, em função da publicação da Lei 12996/2014 que alterou o regime de delegação para autorização. Será avaliado as regras atuais de alteração e modificação operacional e, se for o caso, propor novas regras e procedimentos de flexibilização operacional, sob a perspectiva da publicação da Lei 12996/2014 que alterou o regime de delegação para autorização, cujo resultado esperado será desenvolver estudos com o propósito de rever a regulamentação que dispõe sobre as regras de alteração e modificação operacional aplicáveis ao Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), de modo a dar a flexibilidade adequada aos instrumentos de outorga vigente. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Reavaliação das regras de alteração e modificação operacional, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo nº 50500.049716/2015-37
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Processo nº:
50500.049716/2015-37
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11 febr. 2020
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Sistema de Avaliação de Desempenho dos serviços regulares autorizados
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Sistema de Avaliação de Desempenho dos serviços regulares autorizados
Resumo:
Adequar o sistema de avaliação de desempenho para os serviços de características rodoviárias em função da publicação da Lei 12996/2014 que alterou o regime de delegação para autorização. Será estudado os possíveis impactos no Sistema de Avaliação de Desempenho dos serviços de características rodoviárias em função da publicação da Lei 12996/2014 que alterou o regime de delegação para autorização, cujo resultado esperado será definir a metodologia utilizada para avaliar o desempenho das autorizatárias de serviços regulares de passageiros, de modo a incentivar a melhoria contínua da qualidade da prestação do serviço público de transporte rodoviário de passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo nº 50500.181263/2015-32 Projeto incluído no Banco de Temas, por força da Resolução ANTT nº 5.136, de 14 de julho de 2016.
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Processo nº:
50500.181263/2015-32
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11 febr. 2015
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Revisão da Regulamentação do Transporte Ferroviário Não Regular de Passageiros
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Regulamentação do Transporte Ferroviário Não Regular de Passageiros
Resumo:
Revisão e atualização da Resolução nº 359/03, que trata do transporte ferroviário não regular de passageiros, considerando as exigências do mercado (concessionárias, autorizatárias e passageiros). Será debatido procedimentos e normas referentes à prestação dos serviços de transporte ferroviário não regular de passageiros, cujo resultado esperado será aprimorar o arcabouço regulatório dos serviços de transporte ferroviário não regular de passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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11 febr. 2015
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Não Informado
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Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT ao TRIIP
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT ao TRIIP
Resumo:
Desenvolver estudos com o propósito de alterar aspectos da legislação que dispõe sobre a aplicação de penalidades às infrações e dos procedimentos administrativos aplicáveis ao Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP). Será debatido enquadramentos mais adequados à realidade da fiscalização e procedimentos de retenção, apreensão, transbordo e interdição de veículos e interdição de estabelecimentos, cujo resultado esperado será revisão das penalidades e medidas administrativas atualmente previstas na legislação vigente no âmbito do TRIIP, assim como propor regulamentação das medidas administrativas, bem como meios necessários para suas efetivas aplicações. NFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT ao TRIIP, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo nº 50500.115287/2013-31
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Processo nº:
50500.115287/2013-31
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
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Inspeção Técnica Veicular
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Inspeção Técnica Veicular
Resumo:
Definir o escopo do processo de inspeção de veículos utilizados para prestação de serviço de transporte permissionado e autorizado de passageiros, verificando a conveniência e a necessidade de se incluir outros itens que não são atualmente avaliados. Será debatido procedimentos e requisitos de Inspeção Técnica Veicular, cujos resultado esperado será definição de escopo da inspeção técnica de veículos utilizados para prestação de serviços de transporte permissionado e autorizado de passageiros para permitir uma fiscalização mais ágil e efetiva, aumentando a segurança dos passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Inspeção Técnica Veicular, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo nº 50500.109401/2013-94
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Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.109401/2013-94
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
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Não Informado
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Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Implementação de melhorias no processo de registro de acidentes e assaltos
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Implementação de melhorias no processo de registro de acidentes e assaltos
Resumo:
O Tema trata da revisão da regulamentação dos procedimentos para a comunicação e registro de acidentes e assaltos envolvendo veículos utilizados durante a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Será debatido revisão das informações a serem enviadas pelas empresas transportadoras, prazos para envio das informações, forma de envio, cujo resultado esperado será otimizar o processo de comunicação e registro de acidentes e assaltos, tornando-o mais ágil, detalhado e confiável. INFORMAÇÕES RELEVANTES: -Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Consulta Pública nº 005/2015 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/consultas/0052015.html) Processo nº.: 50500.016064/2013-92 "Em atualização"
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Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.016064/2013-92
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
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Monitriip - Sistema de Monitoramento Automatizado
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Monitriip - Sistema de Monitoramento Automatizado
Resumo:
Estudos para obtenção de ferramental tecnológico que permita a melhor atuação da Agência na gestão dos serviços. Será debatido procedimentos e tecnologias para obtenção de dados dos serviços visando a implantação do sistema de monitoramento, cujo resultado esperado será definição de padrões, serviços, tecnologia e equipamentos necessários ao aprimoramento da atuação da Agência na gestão dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros por intermédio de sistemas de monitoramento automatizado. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 010/2014 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/010.html) Processo Administrativo nº 50500.109412/2013-74 - Projeto encerrado em 12 de agosto de 2016. "Em atualização"
Unidade Organizacional responsável:
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Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.109412/2013-74
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
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Atualizado em:
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Revisão da Resolução ANTT nº 1.432, de 26 de abril de 2006, que trata do transporte de bagagens e encomendas e definição das regras para o transporte de animais
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 1.432, de 26 de abril de 2006, que trata do transporte de bagagens e encomendas e definição das regras para o transporte de animais
Resumo:
Desenvolver estudos com o propósito de adequar aspectos do normativo da ANTT que dispõem sobre o transporte de bagagens e volumes, bem como propor formulário padrão para reclamação de danos e extravio dos mesmos. Será debatido: * Definir o que é bagagem e o que é encomenda. * Criar a cobrança por excesso de dimensões * Disciplinar o tranporte de encomendas nos veículos do serviço regular. * Disciplinar o transporte de animais * Rever os valores de indenização em caso de danos ou extravio de bagagem * Criar obrigatoriedade de emissão de documento de excesso de bagagem, nos termos dos Art. 67 e 68 do CONVÊNIO/SINIEF 06/89 Cujo resultado esperado será atualizar a Resolução ANTT nº 1.432/06. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016
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Processo nº:
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Agentes ou grupos impactados:
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11 febr. 2015
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Não Informado
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Conclusão Formalizada:
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Não Informado
Critérios e procedimentos para a transferência de mercados e do controle societário de empresas autorizatárias do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Critérios e procedimentos para a transferência de mercados e do controle societário de empresas autorizatárias do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Resumo:
Trata do estabelecimento de procedimentos e regras para a anuência da ANTT para que as autorizatárias de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros realizem transferência dos mercados em que operem, bem como o controle societário da empresa. Será debatido procedimentos e exigências para a regulamentação das transferências de mercados e de controle societário, cujo resultado esperado será definir a regulamentação de procedimentos e infrações das transferências de mercado e de controle societário sob os critérios dos arts. 51 e 52 da recém editada Resolução ANTT nº 4770/2015, bem como com base na alteração do art. 13, V, e da Lei nº 10.233/2001. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Critérios e procedimentos para a transferência de mercados e do controle societário de empresas autorizatárias de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo Administrativo nº 50500.118956/2016-70 Incluído pela Primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 4.914 de 12 de novembro de 2015.
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Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.118956/2016-70
Origem do projeto:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
12 nov. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Alteração da Resolução ANTT nº 1.971/2007, que trata da Implementação do Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias ou Autorizatárias - SISMOT
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Alteração da Resolução ANTT nº 1.971/2007, que trata da Implementação do Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias ou Autorizatárias - SISMOT
Resumo:
Alteração da Resolução ANTT nº 1.971/2007, que trata da Implementação do Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias ou Autorizatárias - SISMOT. Será debatido novos procedimentos para cadastro dos motoristas e mecanismos para agilizar o processo de cadastramento dos motoristas, cujo resultado esperado será alterar a Resolução ANTT nº 1.971/2007. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 1.971/2007 - Implementação do Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias e Autorizatárias - SISMOT, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros. Processo nº 50500.328323/2016-78.
Unidade Organizacional responsável:
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Processo nº:
50500.328323/2016-78
Origem do projeto:
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Data da Inclusão da Agenda:
03 márc. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional
Revisão da Resolução ANTT nº 3.694/2011
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 3.694/2011
Resumo:
Estudo sobre regras para o tratamento dos registros de usuário dependente do transporte ferroviário de cargas, emitidos durante a vigência da revogada Resolução ANTT nº 350/2003, tendo em vista as disposições trazidas por meio do Regulamento dos Usuários do Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF, aprovado pela Resolução ANTT nº 3.694/2011. Será debatido tratamento dos registros de usuário dependente concedidos durante a vigência da revogada Resolução ANTT nº 350/2003, especialmente no que concerne aos contratos de transporte firmados entre os usuários e as concessionárias. Diretrizes e obrigações aplicáveis ao processo de renovação do contrato de transporte com vistas na manutenção do registro concedido à luz da Resolução ANTT nº 350/2003. Hipóteses de perda do registro. Obrigações constantes do REDUF aplicáveis aos usuários dependentes com registro concedido em 2003. Redação de artigos do REDUF que estabelecem os requisitos de conteúdo do contrato de transporte para obtenção do registro de usuário dependente. São esperados os seguintes resultados: deixar a redação de alguns dispositivos mais clara; instituir norma para recepção e disciplinamento da adequação de registros de usuário dependente ao atual contexto das outorgas de transporte ferroviário; reduzir a assimetria informacional quanto ao transporte nos fluxos registrados; aumentar da eficiência regulatória da ANTT; e aumentar a segurança jurídica no que tange à contratação e execução das operações de transporte.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Regras para seguros nas concessões ferroviárias
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regras para seguros nas concessões ferroviárias
Resumo:
Regras que disciplinem a exigência de que as concessionárias de prestação dos serviços públicos de transporte ferroviário de cargas associados à exploração da infraestrutura, concedidos pela União Federal, mantenham seguros compatíveis com suas responsabilidades para com o Poder Concedente, os usuários e os terceiros. Será debatido tipos e aspectos de seguros e de mercado de seguros no Brasil. Limites máximos de garantia nos seguros. Acompanhamento por parte do Poder Concedente. Penalidades por descumprimento. Cujos resultados esperados são: mitigar riscos na prestação do serviço e na exploração da infraestrutura por parte das concessionárias operando no modelo vertical de concessão e prover transparência e segurança jurídica para as ações de fiscalização das concessões no modelo vertical. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social (PPCS): - Tomada de Subsídio Nº 018/2013 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/tomadas/18.html) Processo 50500.167744/2013-73 - Audiência Pública Nº 005/2014 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/005.html) Processo 50500.033336/2014-08
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.033336/2014-08
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Regras e procedimentos de fiscalização de via permanente
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regras e procedimentos de fiscalização de via permanente
Resumo:
Regras dispondo sobre critérios e procedimentos para a fiscalização da via permanente das infraestruturas exploradas por concessão da União Federal. Será debatido: Parâmetros técnicos de infraestrutura e de superestrutura ferroviárias. Critérios e procedimentos de inspeção por parte das concessionárias e de fiscalização por parte do Poder Concedente. Identificação e tipificação de infrações. Processamento e aplicação de penalidades. Penalidades por descumprimento. Os resultados esperados são: Padronizar os procedimentos de fiscalização da via permanente ferroviária realizados pela ANTT. Conferir maior efetividade das ações das concessionárias e da fiscalização da ANTT na manutenção da integridade da via permanente ferroviária. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Esse tema está sendo conduzido pela ANTT no âmbito do Processo Administrativo ANTT nº 50500.071839/2015-54. "em atualização"
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.071839/2015-54
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Regras e procedimentos de fiscalização de ativos
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regras e procedimentos de fiscalização de ativos
Resumo:
Regras para fiscalização dos ativos ferroviários arrendados (exceto via permanente), tais como material rodante, instalações de manutenção e de abastecimento, edificações, vinculados aos serviços e à infraestrutura de transporte ferroviário outorgados pela União Federal. Será debatido: Parâmetros técnicos, requisitos mínimos e melhores práticas de manutenção e de inspeção de ativos. Metodologia, equipamentos e pessoal necessário à fiscalização de ativos. Interpretação dos dados e informações coletados em campo e em documentos e sistemas. Tipificações de infração com base nos critérios técnicos selecionados. Penalidades por descumprimento. São esperados os seguintes resultados: Padronizar dos procedimentos de fiscalização de ativos ferroviários arrendados realizados pela ANTT. Conferir maior efetividade das ações das concessionárias e da fiscalização da ANTT na manutenção da integridade dos ativos ferroviários. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
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Não Informado
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Não Informado
Sistema de Custos de Obras e Investimento Ferroviário – SICFER
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Sistema de Custos de Obras e Investimento Ferroviário – SICFER
Resumo:
Homologação do Sistema de Custos de Obras e Investimentos Ferroviários – SICFER. Será debatido composição de custos, custos unitários e metodologia de reajuste de preços relacionados a serviços e bens utilizados na implantação, operação e manutenção na exploração da infraestrutura e na prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas, cujos resultados esperados são: prover transparência, precisão e economicidade para os orçamentos de obras públicas e de projetos ferroviários em geral. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
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Não Informado
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Não Informado
Padronização dos sistemas de sinalização de comunicações ferroviárias
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Padronização dos sistemas de sinalização de comunicações ferroviárias
Resumo:
Estudo regulatório, propondo ao Ministério dos Transportes subsídios para as políticas públicas voltadas à interoperabilidade dos subsistemas ferroviários de competência da União Federal sob a ótica dos sistemas de sinalização e comunicações ferroviárias. Será debatido as vantagens e desvantagens da padronização dos sistemas de sinalização e comunicações ferroviárias. Os procedimentos e equipamentos necessários a um sistema que viesse a ser utilizado em uma eventual padronização. Características, variações, equipamentos dos sistemas mais modernos existentes no mundo. Requisitos de capacidade técnica de pessoal e de equipamentos e instalações. Análise de custo benefício de implantação, manutenção e operação dos sistemas. Avaliação das alternativas de padronização e/ou uso simultâneo de diversos sistemas. Penalidades por descumprimento. São esperados os seguintes resultados: prover maior integração e segurança à operação da malha ferroviária; reduzir custos de transporte e incrementar a participação do modo ferroviário na matriz de transportes. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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11 febr. 2015
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Definição dos elementos básicos de Projeto para novas outorgas
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Definição dos elementos básicos de Projeto para novas outorgas
Resumo:
Regras dispondo sobre os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, incluindo os elementos básicos de projeto, para novas outorgas de concessões ferroviárias por parte da União Federal quando precedidas de obra pública. Será debatido componentes essenciais dos estudos de demanda, de engenharia, ambientais, de modelagem econômica e financeira e de análise de custo benefício do empreendimento, que contemplem também os elementos básicos de projeto necessários. Cujo resultado esperado será padronizar, assim como conferir maior precisão e transparência na elaboração dos estudos e do Plano de Outorgas para as novas outorgas objeto do tema. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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Regras e procedimentos de fiscalização do serviço adequado
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regras e procedimentos de fiscalização do serviço adequado
Resumo:
Regras para medição, acompanhamento, controle e fiscalização do serviço adequado na prestação do transporte ferroviário de cargas e na exploração da infraestrutura outorgados pela União Federal. Será debatido critérios e padrões para estabelecimento do referencial de serviço adequado. Procedimentos e metodologia de coleta de dados e de apuração do desempenho dos serviços prestados. Indicadores e índices para acompanhamento e controle dos serviços. Sistemas para arquivamento e análise de dados e informações. Considerações nos debates quanto aos requisitos determinados no art. 18 do Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - REDUF, aprovado por meio da Resolução ANTT nº 3.694/2011. Penalidades por descumprimento, cujos resultados esperados são: medir a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias; promover a melhoria continua dos serviços prestados aos usuários e prover transparência ao usuário visando subsidiar a escolha dos serviços. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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Requisitos técnicos do Regulamento do Operador Ferroviário Independente
Não iniciado
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Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Requisitos técnicos do Regulamento do Operador Ferroviário Independente
Resumo:
Regras para o cumprimento de requisitos técnicos relacionados ao Regulamento do Operador Ferroviário Independente. Será debatido detalhamento e complementação do Regulamento do Operador Ferroviário Independente com critérios e requisitos relacionados. Penalidades por descumprimento, cujos resultados esperados são disciplinar e incentivar a entrada de novos Operadores Ferroviários Independentes - OFI. Prover maior segurança aos usuários para utilização dos serviços do OFI. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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Regras para operações acessórias
Não iniciado
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Agenda Regulatória:
2015-2016
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Regras para operações acessórias
Resumo:
Estudo sobre a possibilidade de detalhamento do Capítulo II do Título I da Resolução nº 3.694/2011, que aprova o Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - REDUF, no que tange às Operações Acessórias nos serviços de transporte ferroviário de cargas outorgados pela União Federal. Será debatido procedimentos e critérios quanto à oferta de serviços caracterizados como operações acessórias. Descrição destas operações. Direitos e deveres das partes envolvidas. Transparência nos valores cobrados. Direitos e deveres dos prestadores e dos usuários destas operações. Penalidades por descumprimento, cujos resultados esperados são: aumentar o equilíbrio na interação entre as concessionárias e os usuários quanto à cobrança pela realização de operações acessórias no transporte ferroviário de cargas e melhorar o atendimento aos usuários. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social: Tomada de Subsídio Nº 003/2015 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/tomadas/003.html) Esse tema está sendo conduzido pela ANTT no âmbito do Processo Administrativo ANTT nº 50500.070716/2015-04. Em atualização
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50500.070716/2015-04
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50500.070716/2015-04
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Regras para venda de capacidade operacional
Não iniciado
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Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regras para venda de capacidade operacional
Resumo:
Regras para a venda de capacidade operacional nas ferrovias de exploração de infraestrutura concedida pela União Federal. Será debatido: Cálculo de capacidade. A forma, os procedimentos, o período de aquisição e quantidade de capacidade a ser adquirida pela VALEC das concessionárias verticais; os critérios de oferta da capacidade e seleção de adquirentes pela VALEC; os procedimentos de venda dessa capacidade pela VALEC (incluindo forma de definição do valor de venda); as regras relativas a investimentos em ampliação de capacidade; e o fomento à concorrência entre os interessados no transporte. Penalidades por descumprimento. Cujo o resultado esperado será disciplinar a venda de capacidade de forma a ampliar e incentivar o acesso de interessados ao transporte ferroviário de cargas. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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11 febr. 2015
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Metodologia e procedimentos de revisão tarifária (2º ciclo)
Não iniciado
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2015-2016
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Metodologia e procedimentos de revisão tarifária (2º ciclo)
Resumo:
Regras sobre a metodologia e os procedimentos a serem adotados a partir do segundo ciclo de revisão das tarifas dos serviços públicos de transporte ferroviário de cargas, concedidos pela União. Envolve o estudos e definições relativas a cada um dos elementos que compõem a base de remuneração tarifária, quais sejam, custos/despesas, investimentos, custo de capital e tributos.Será debatido: Custo médio ponderado do capital; Custos operacionais de transporte. Investimentos regulatórios; Receitas alternativas; Fatores de modicidade tarifária na composição das tarifas; Métodos de apuração e de tratamento da base de remuneração regulatória, cujo resultado esperado será prover maior transparência e precisão às partes envolvidas, quais sejam, o Poder Concedente, as concessionárias e os usuários, na elaboração e aplicação da revisão tarifária. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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11 febr. 2015
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Revisão da Resolução ANTT nº 2.695, de 13 de maio de 2008, que estabelece procedimentos para obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão
Não iniciado
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Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 2.695, de 13 de maio de 2008, que estabelece procedimentos para obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão
Resumo:
Proposta de revisão da Resolução ANTT n.º 2.695/2008 a fim de disciplinar, de forma mais eficiente, os procedimentos a serem adotados no âmbito das concessões de serviços públicos de transporte ferroviário para a obtenção de autorizações de atividades, projetos e investimentos, o acompanhamento de sua implementação e seu respectivo recebimento. Será debatido caracterização de projetos, atividades e investimentos passíveis de autorização, acompanhamento e recebimento pela ANTT com suporte no regramento normativo e contratual vigente e disciplina dos procedimentos necessários à obtenção de autorização da concessionária, perante ANTT, para promover atividades, projetos, e investimentos, bem como, de seu respectivo acompanhamento e recebimento. São esperados os seguintes resultados: maior celeridade e eficiência aos procedimentos de autorização de atividades, projetos e investimentos no âmbito do transporte ferroviário concedido, fomentando os investimentos no setor e reduzindo os custos administrativos da Agência e mecanismos para acompanhamento e recebimento de atividades, projetos e investimentos com vistas a conferir segurança jurídica ao ambiente regulatório. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 2.695/2008 - Procedimentos para obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão, no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas. Esse tema está sendo conduzido pela ANTT no âmbito do Processo Administrativo ANTT nº 50500.070913/2015-15.
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Processo nº:
50500.070913/2015-15
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11 febr. 2015
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Regras de exploração de faixa de domínio das ferrovias
Não iniciado
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Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regras de exploração de faixa de domínio das ferrovias
Resumo:
Regras para delimitação, proteção, ocupação e utilização da faixa de domínio operacional das infraestruturas ferroviárias exploradas no transporte de cargas por concessão da União Federal. Será debatido critérios e procedimentos para a definição de uma largura mínima de faixa de domínio para os projetos de novos trechos ferroviários, a identificação e manutenção dos limites da faixa de domínio nos trechos existentes, a preservação da integridade patrimonial e o livre tráfego ferroviário, bem como o tratamento de ocupações e atividades desenvolvidas na faixa de domínio. Penalidades por descumprimento. São esperados os seguintes resultados: Reforçar a livre utilização da faixa de domínio pela concessionária, bem como a proteção do patrimônio das ferrovias e a continuidade de sua operação. Definir regras para tratar a ocupação ou a exploração de atividades na faixa de domínio sem autorização do Poder Concedente. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Esse tema está sendo conduzido pela ANTT no âmbito do Processo Administrativo ANTT nº 50500.070881/2015-58. "Em atualização"
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Processo nº:
50500.070881/2015-58
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11 febr. 2015
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Revisão da Resolução ANTT nº 3.696/2011
Não iniciado
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2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 3.696/2011
Resumo:
Proposta de adequação da Resolução ANTT nº 3.696/2011 para promover melhoria de procedimentos, bem como adequá-la ao novo contexto de metas por trecho e às disposições relativas à apuração e aplicação de penalidades constantes da Resolução ANTT nº 442/2003. Será debatido: Processo de apuração de infrações (análise de justificativas, prazo e procedimentos para reincidência). Processo de aplicação de penalidades pelo descumprimento das metas de produção e de segurança (penalidade de advertência e metodologia para cálculo de valor das penalidades de multa). Ajuste específico e extraordinário de metas. Situações extraordinárias que impossibilitam o cumprimento das metas pactuadas. Os resultados esperados são: promover a harmonização de dispositivos de normativo anterior com o atual contexto das outorgas de transporte ferroviário e adequar dispositivos vigentes à realidade operacional da ferrovia. Detalhar melhor a redação de alguns dispositivos. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 3.696/2011 - Metas de produção por trecho e metas de segurança, no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas. Esse tema está sendo conduzido pela ANTT no âmbito do Processo Administrativo ANTT nº 50500.071841/2015-23.
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Processo nº:
50500.071841/2015-23
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11 febr. 2015
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Regulamento de segurança na circulação de trens
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2015-2016
Nome do Projeto:
Regulamento de segurança na circulação de trens
Resumo:
Regras para aumento da segurança na circulação de trens dos serviços de transporte ferroviário de cargas outorgados pela União Federal. Será debatido: Condução de trens. Utilização de sinais acústicos de veículos ferroviários. Conceitos de acidentes graves e não graves. Procedimentos de comunicação de acidentes e de apuração de acidentes graves. Penalidades por descumprimento. São esperados os seguintes resultados: Reduzir os conflitos decorrentes da circulação de trens. Redução de acidentes ferroviários. Prover segurança jurídica para os agentes do sistema por meio do maior detalhamento das responsabilidades envolvidas. Ampliar e incentivar a participação de novos operadores no sistema. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
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Processo nº:
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Agentes ou grupos impactados:
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11 febr. 2015
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Regras de reversibilidade de bens
Não iniciado
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Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Regras de reversibilidade de bens
Resumo:
Regras para caracterização de bens passíveis de reversibilidade e para elaboração de inventário, controle e acompanhamento desses bens, dentre outros aspectos necessários à aplicação da reversibilidade nas concessões de serviços pela União Federal, bem como a definição de formas de cálculo das indenizações, respeitadas as disposições legais e contratuais. Será debatido conceito, tipos e identificação de bens reversíveis. Momento adequado da declaração de reversibilidade. Procedimentos, metodologia e critérios para elaboração do inventário, o controle e a fiscalização por parte do Poder Concedente. Formas de cálculo e pagamento das indenizações. Penalidades por descumprimento de regras e são esperados os seguintes resultados: *Metodologia definida sobre bens passíveis de reversibilidade, visando menores custos e tempo utilizado no acompanhamento e controle regulatório, e criação de regras e critérios claros e prontamente aplicáveis quanto à forma de pagamento nas eventuais indenizações em casos de reversão. *Reforçar a segurança jurídica e regulatória para as partes no contrato de concessão. Prover às partes maior transparência para a adoção dos procedimentos cabíveis. Fornecer mais garantias à continuidade do serviço concedido em caso de extinção de outorga e incrementar os investimentos por parte das concessionárias. Tornar mais eficiente a fiscalização exercida por parte do Poder Concedente. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Esse tema está sendo conduzido pela ANTT no âmbito do Processo Administrativo ANTT nº 50500.070716/2015-04. "Em atualização"
Unidade Organizacional responsável:
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Processo nº:
50500.070716/2015-04
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11 febr. 2015
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Revisão da Resolução ANTT nº 4.348/2014
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 4.348/2014
Resumo:
Trata-se da revisão do disciplinamento da prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura detentores de delegação para prestação de serviços ou exploração da infraestrutura de transportes terrestres. Será debatido como adequar o regulamento às atuais políticas públicas sobre a compra e venda da capacidade operacional; como deve se dar a negociação do acesso ao Sistema Ferroviário Federal, cujo resultado esperado será publicação de resolução contendo alteração do disciplinamento da prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 4.348/2014 - Operador ferroviário independente, no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas. Processo Administrativo nº 50500.081552/2016-13
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Processo nº:
50500.081552/2016-13
Origem do projeto:
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Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
03 márc. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Revisão da Resolução ANTT nº 3.761/2011
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 3.761/2011
Resumo:
Trata-se da revisão dos procedimentos para apresentação dos Planos Trienais de Investimentos no âmbito das concessões de transporte ferroviário de cargas. Será debatido mecanismos para conferir maior eficiência e efetividade ao instrumento regulatório do Plano Trienal de Investimentos (PTI), cujo resultado esperado será incrementar a governança regulatória e reduzir a assimetria de informações no setor regulado. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 3.761/2011 - Plano trienal de investimentos, no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas. Processo Administrativo nº 50500.081543/2016-22
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.081543/2016-22
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
03 márc. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
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Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Resolução ANTT nº 3.695/2011
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Resolução ANTT nº 3.695/2011
Resumo:
Trata-se da revisão dos procedimentos relativos ao compartilhamento de infraestrutura ferroviária e de recursos operacionais, com o objetivo de permitir a realização do compartilhamento com o Operador Ferroviário Independente - OFI. Será debatido como adequar os procedimentos relativos ao compartilhamento de infraestrutura ferroviária e de recursos operacionais, com vistas a assegurar ao Operador Ferroviário Independente - OFI o livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, bem como a viabilidade de negociação isonômica com as concessionárias, cujo resultado esperado será publicação de resolução contendo alteração dos procedimentos relativos ao compartilhamento de infraestrutura ferroviária e de recursos operacionais. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 3.695/2011 - Operação de direito mútuo de passagem e tráfego mútuo, no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas. Processo Administrativo ANTT nº 50500.081531/2016-06
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.081531/2016-06
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
03 márc. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Não Informado
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional
Implementação da prova eletrônica de conhecimentos específicos para o transportador autônomo de cargas (TAC) e para responsável técnico (RT)
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Implementação da prova eletrônica de conhecimentos específicos para o transportador autônomo de cargas (TAC) e para responsável técnico (RT)
Resumo:
Implementação da prova eletrônica para os cursos específicos exidos no ato da inscrição do RNTRC, conforme a Resolução ANTT 4799/15. Será debatido: 1.Maneiras eficientes e simples para o funcionamento e utilização do sistema de prova eletrônica 2. Definir as partes responsáveis pela aplicação da prova eletrônica 3. Propor questões da avaliação, com base no conteúdo programático divulgado pela ANTT 4. Discutir o funcionamento do sistema pela visão do participante da prova São esperados os seguintes resultados: sistema de avaliação eletrônica para o curso específico exigido do TAC e o RT pela Resolução ANTT 4799/15, facilitando o agendamento e aplicação da prova aos transportadores e responsáveis técnicos. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo nº.: 50500.100978/015-01
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.100978/015-01
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Recadastramento dos transportadores rodoviários de carga no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Recadastramento dos transportadores rodoviários de carga no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
Resumo:
Definição do escopo e das regras para o recadastramento dos transportadores rodoviários de carga no RNTRC 2014. Será debatido: - Revisão da Resolução ANTT no 3056/2009 - RNTRC-e - Procedimentos para recadastramento São esperados os seguintes resultados: -Atualização do banco de dados do RNTRC; - Implantação do RNTRC-e (tag RFID nos veículos); - Mapeamento do mercado TRC; - Simplificação da fiscalização, por meio da automatização das informações e parcerias com outros órgãos. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo nº 50500.049.096/2014-55
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.049.096/2014-55
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Resolução ANTT nº 4.799/2015
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Regulamentação do Pagamento Eletrônico de Frete
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Regulamentação do Pagamento Eletrônico de Frete
Resumo:
Atualização da Resolução 3.658/2011 e de seus anexos, em decorrência da promulgação da Lei n.º 12.865/2013. Será debatido a aplicação da Lei n.º 12.865/2013 à Resolução 3.658/2011, cujo resultado esperado será melhorias na proposta de aperfeiçoamento da Resolução n.º 3.658, de 2011, com a participação social.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Resolução ANTT nº 4.592/2015
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Modelo de implementação e gestão de corredor multimodal
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Modelo de implementação e gestão de corredor multimodal
Resumo:
Elaboração de um plano estratégico para implementação de corredor multimodal visando promover a multimodalidade. Será discutido com partes publicas e privadas envolvidas na utilização e gestão do corredor, definir os terminais intermodais estratégicos do corredor, sugerir uma estratégia de implementação do corredor, cujo resultado esperado será definir plano estratégico de implementação de um corredor multimodal piloto, aumentando a eficiência logística. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Excluído pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016. O tema será tratado como Inicativa Estratégica.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 20215
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Unificação das Resoluções que tratam do Vale-Pedágio obrigatório e Pagamento Eletrônico de Frete
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Unificação das Resoluções que tratam do Vale-Pedágio obrigatório e Pagamento Eletrônico de Frete
Resumo:
Unificação das Resoluções que tratam do Vale-Pedágio obrigatório e Pagamento Eletrônico de Frete. Será debatido a unificação das Resoluções 2.885/2008 e 3.658/2011. A forma de habilitação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete e das Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório. A união da habilitação de Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório e de Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete. A revisão das obrigações e das penalidades de ambas as resoluções. Submissão à participação social o artigo 278, incisos XVIII e XIX, cujo resultado esperado será o projeto tem como objetivo dar mais clareza às regras aplicáveis ao Pagamento Eletrônico de Frete e ao Vale-Pedágio Obrigatório, e o de revisar às obrigações e às penalidades aplicáveis em ambas as regulamentações, adequando-se à realidade do mercado. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Regulamentação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Regulamentação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Resumo:
Revisão da Regulamentação que dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Ordinária, de Autorização de Caráter Ocasional e de Licença Complementar. Será debatido a Resolução ANTT nº 1.474, de 2006, cujo resultado esperado será proposta de aperfeiçoamento da Resolução ANTT nº 1.474, de 2006, com participação do setor. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 1.474/2006 - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, no Eixo Temático 5 - Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas. Processo nº.: 50500.138512/2015-70
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
50500.138512/2015-70
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
11 febr. 2015
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Atualização da Regulamentação do Pagamento Eletrônico de Frete
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Atualização da Regulamentação do Pagamento Eletrônico de Frete
Resumo:
Revisão da Regulamentação do Pagamento Eletrônico de Frete, previsto no artigo 5º-A da Lei nº 11.442/2007 e na Resolução ANTT nº 3.658/2011. Será debatido: a) Definições e conceitos da Resolução ANTT nº 3.658/2011; b) Aprimoramento do processo de habilitação de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete; c) Atualização das obrigações e penalidades aplicáveis. São esperados os seguintes resultados: a) Regulamentação do Pagamento Eletrônico de Frete com definições e conceitos atualizados; b) Processo de habilitação de Instituições de Pagamento adequado às normas e circulares do Banco Central do Brasil e às novas necessidades; c) Obrigações e penalidades aplicáveis às partes atuantes no mercado de Pagamento Eletrônico de Frete atualizadas. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 3.658/2011 - Pagamento Eletrônico de Frete, no Eixo Temático 5 - Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
03 márc. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Revisão da Regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório
Não iniciado
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2015-2016
Nome do Projeto:
Revisão da Regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório
Resumo:
Revisão da regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório, com vistas a modernizar os conceitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 2.885/2008 e aprimorar o processo de habilitação de Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório. Será debatido: a) Definições e conceitos da Resolução ANTT nº 2.885/2008; b) Aprimoramento do processo de habilitação de Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório; c) Condições de repasse do valor do pedágio às operadoras de rodovias sob pedágio; d) Responsabilidades na implantação de modelos operacionais aprovados na ANTT. São esperados os seguintes resultados: a) Regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório com definições e conceitos atualizados; b) Processo de habilitação de fornecedoras adequado às novas necessidades; c) Regras transparentes para o repasse do valor do pedágio às concessionárias; d) Regras para a implantação de modelo operacional aprovado pela ANTT. INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 2.885/2008 - Vale-Pedágio obrigatório, no Eixo Temático 5 - Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Unidade Organizacional responsável:
Chefe de Projeto:
Processo nº:
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
03 márc. 2016
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Não Informado
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional