O bilhete de passagem tem validade máxima de 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado.
O bilhete de passagem será nominal e transferível, podendo ser intransferível, se o contrato de transporte assim dispuser.
A transferência de bilhete transferível a outro passageiro, observado o prazo de validade, dar-se-á pela presença do passageiro cedente ou por meio da apresentação de seu documento de identidade original, munido dos bilhetes de passagem e embarque, no guichê da transportadora.