A regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento se deu por meio da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.

O serviço em regime de fretamento pode ser realizado sob as formas:

  • Turístico;
  • Eventual; e
  • Contínuo.

Para prestar esse tipo de serviço o transportador interessado deve requerer um Termo de Autorização (TAF), que é o instrumento que habilita um transportador a prestar o serviço e a emitir a licença de viagem de fretamento turístico, eventual ou contínuo.

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