A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:

a) Transportador Autônomo de Cargas - TAC;

b) Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e

c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.

Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 4799/2015

Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)

I - comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
II - comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)

I - ter sede no Brasil;
II - comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
III - indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
IV - demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)

I - ter sede no Brasil;
II - comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
III - indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
IV - demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.
Para efeito de cumprimento das exigências contidas no item II, as Cooperativas de Transporte de Cargas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento dos veículos automotores de cargas de seus associados

  1. Apresentar documentação

    Apresentação da documentação do transportador e respectiva frota a ser cadastrada

    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos

    Canais de prestação

     
      Presencial : 

    O transportador deverá comparecer a um Ponto de Atendimento indicado pela entidade conveniada.

    Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, modificação da frota, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador e consultas em geral.

     

    Para mais informações, ver campo "Pontos de Atendimento" aqui.

     

    Tempo de duração da etapa

     
    Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
 
Este é um serviço do Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
 
Informações adicionais ao tempo de validade

Validade estabelecida conforme artigo 11 da Resolução ANTT 4.799/2015

Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​