04 - Quais os procedimentos para confecção da carteira do idoso para obter descontos e gratuidades nas viagens interestaduais?
A Carteira do Idoso será concedida apenas aos idosos que não possuem pelo menos um dos seguintes documentos que comprovem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
Assim, no caso dos idosos que não têm como comprovar sua renda, as secretarias de assistência social ou congênere, dos municípios e do Distrito Federal, deverão emitir Carteira do Idoso, que terá como única finalidade possibilitar o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais.
Portanto, os assuntos referentes à concessão da Carteira do Idoso fogem à competência da ANTT e para obter mais informações ou para solicitar a referida Carteira, é necessário que o interessado se dirija à secretaria de assistência social de seu município.
A Resolução n.º 4, de 18 de abril de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso, estão disponíveis no site: http://aplicacoes.mds.gov.br/suasnob/pesquisarCarteira.action