null 263ª Reunião Deliberativa Eletrônica

12/01/2026

16/01/2026

15:00

23:59

Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Transportadora Turística Suzano Ltda.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Revogação das Decisões Supas nº 392 e nº 393, ambas de 2025, e restabelecimento de Decisões Supas que foram suspensas em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Anulatória nº 1028018-91.2024.4.01.3400.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e Região - SINDITACGRU
Diretor relator DIRETOR SEVERINO MEDEIROS
Assunto Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e Região em face da Deliberação ANTT nº 451, de 19 de novembro de 2025.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Guerino Seiscento Transportes S.A
Diretor relator DIRETOR SEVERINO MEDEIROS
Assunto Recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, contra a Decisão Supas nº 1.503, de 13 de outubro de 2025, que indeferiu pedido para realizar operação conjunta das linhas Brasilândia/MS - São Paulo/SP e Campo Grande/MS - São Paulo/SP, com os serviços intermunicipais de Panorama/SP - São Paulo/SP e Panorama/SP - São Paulo/SP, respectivamente.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Guerino Seiscento Transportes S.A.
Diretor relator DIRETOR SEVERINO MEDEIROS
Assunto Recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, contra a Decisão Supas nº 1.500, de 13 de outubro de 2025, que indeferiu pedido para realizar operação conjunta das linhas Uberlândia/MG - Andradina/SP, Campo Grande/MS - Santos/SP, Penápolis/SP - Curi@ba/PR e Londrina/PR - São José do Rio Preto/SP, com os serviços intermunicipais de São José do Rio Preto/SP - Andradina/SP, Tupi Paulista/SP - Santos/SP, Assis/SP - Penápolis/SP e Presidente Prudente/SP - São José do Rio Preto/SP, respectivamente.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Guerino Seiscento Transportes S.A
Diretor relator DIRETOR SEVERINO MEDEIROS
Assunto Recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, contra a Decisão Supas nº 1.502, de 13 de outubro de 2025, que indeferiu pedido para realizar operação conjunta das linhas Campo Grande/MS - Brasília/DF, Três Lagoas/MS - Curi@ba/PR, Campo Grande/MS - São Paulo/SP, Campo Grande/MS - São Paulo/SP, Maringá/PR - Tupã/SP, Curi@ba/PR - Araçatuba/SP, com os serviços intermunicipais de Andradina/SP - São José do Rio Preto/SP, Andradina/SP - Ourinhos/SP, Presidente Epitácio/SP - São Paulo/SP, Andradina/SP - São Paulo/SP, Assis/SP - Tupã/SP e Araçatuba/SP - Presidente Prudente/SP , respectivamente.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Guerino Seiscento Transportes S.A.
Diretor relator DIRETOR SEVERINO MEDEIROS
Assunto Recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, contra a Decisão Supas nº 1.504, de 13 de outubro de 2025, que indeferiu pedido para realizar operação conjunta das linhas Brasília/DF - Três Lagoas/MS, Três Lagoas/MS - São Paulo/SP e Londrina/PR - Campinas/SP, com os serviços intermunicipais de São José do Rio Preto/SP - Andradina/SP, Andradina/SP - São Paulo/SP e Assis/SP - Campinas/SP, respectivamente.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Guerino Seiscento Transportes S.A.
Diretor relator DIRETOR SEVERINO MEDEIROS
Assunto Recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, contra a Decisão Supas nº 1.501, de 13 de outubro de 2025, que indeferiu pedido para realizar operação conjunta das linhas Três lagoas/MS - São Paulo/SP, Três lagoas/MS - São Paulo/SP e Maringá/PR - Uberlândia/MG, com os serviços intermunicipais de Andradina/SP - São Paulo/SP, Panorama/SP - São Paulo/SP e Assis/SP - Franca/SP, respectivamente.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE