291ª Reunião Deliberativa Eletrônica
null 291ª Reunião Deliberativa Eletrônica
Ivete Gomes Medrado
modificado a 10 dias.
27/07/2026
31/07/2026
15:00
23:59
Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
Processos deliberados:
| Interessado | Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. |
| Diretor relator | DIRETOR ALEX AZEVEDO |
| Assunto | 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2023, celebrado entre a ANTT e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., com o obje vo de alterar os itens 2.3 e 2.5 e as notas das Tabelas II e III integrantes do Anexo 5, com vistas a padronizar a metodologia de apuração do Desconto de Reequilíbrio - Fator D das obras e serviços da Frente de Ampliação de Capacidade e Manutenção de Nível de Serviço e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER. |
| Documentos Relacionados |
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| Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Interessado | Concessionária EPR Via Mineira S.A. |
| Diretor relator | DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER |
| Assunto | Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, referente à implantação de faixa exclusiva para veículos leves e faixa preferencial para veículos pesados no segmento compreendido entre o Trevo de Moeda (km 575) e Conselheiro Lafaiete (km 625), no âmbito do Procedimento de Mediação nº 163/2023, do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2023. |
| Documentos Relacionados |
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| Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Interessado | Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. – CNRO. |
| Diretor relator | DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER |
| Assunto | Elaboração do projeto executivo e orçamento da implantação de sistema de iluminação pública em trechos da BR-163/MT e da BR-364/MT, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013. |
| Documentos Relacionados |
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| Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Interessado | Auto Viação Porto Rico Ltda. |
| Diretor relator | DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER |
| Assunto | Restabelecimento dos efeitos das Decisões SUPAS nº 1.698, nº 1.699, nº 1.700 e nº 1.701, todas de 17 de novembro de 2025, as quais autorizaram a empresa Auto Viação Porto Rico Ltda. a operar as linhas Goiânia/GO – Corrente/PI, Timon/MA – Rio Verde/GO, Parnaíba/PI – Goiânia/GO e Tutoia/MA Aparecida de Goiânia/GO e respec vas seções, em cumprimento à decisão judicial proferida em sede de Embargos de Declaração, nos autos do Mandado de Segurança nº 1108417-73.2025.4.01.3400. |
| Decisão | PROCESSO RETIRADO DE PAUTA |