null 294ª Reunião Deliberativa Eletrônica

17/08/2026

21/08/2026

15:00

23:59

Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos – ABRAFREC.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos ABRAFREC contra o Ofício nº 21827/2026/SUPAS/DIR-ANTT, que não conheceu o recurso con do no Requerimento Ofício ABRAFREC nº 127/2026, que requereu a anulação integral da Resolução ANTT nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Via Pevidor Ltda.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Suspensão, sub judice, dos efeitos da Decisão Supas nº 830, de 20 de maio de 2026, que determinou a inabilitação da empresa e a cassação das autorizações para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1045580-45.2026.4.01.3400.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Solicitação de dilação de prazo para apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, voltado à definição da solução técnica para a assunção do segmento da BR116/MG, compreendido entre os km 588+700 e 590+800, coincidente/paralelo à BR-262/MG, não contemplado no Contrato de Concessão do Edital nº 01/2022.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Viação Transpiauí São Raimundense Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto Encerramento dos trabalhos da Comissão Processante referente ao Processo Administrativo Ordinário instaurado nos termos da Portaria Sufis nº 83, de 4 de setembro de 2024, em face da regulada Viação Transpiauí São Raimundense Ltda, CNPJ nº 06.773.063/0001-67, para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
Decisão PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
Interessado Concessionária de Rodovias PRVias S.A. - Motiva Paraná
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 3º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Concessionária de Rodovias PRVias S.A. - Mo va Paraná, com o objetivo de padronizar a periodicidade da No ficação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 4º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 04/2024, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da No ficação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Capixaba
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 9º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2011, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da No ficação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S. A. - Motiva Pantanal.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 7º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 005/2013, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da No ficação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Elovias S.A.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 1º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 01/2025, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da No ficação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 1º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 06/2024, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da No ficação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária de Rodovia EPR Iguaçu S.A.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 5º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024, tendo por objetivo padronizar a periodicidade da No ficação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão. D
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE