Convenção nº 169 da OIT - Povos Indígenas e Tribais

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho trata sobre Povos Indígenas e Tribais  e foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989 e entrada em vigor internacional em 5 de setembro de 1991.

No Brasil essa Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, e passa a vigorar a partir de 25 de julho de 2003 quando o país envia o instrumento de ratificação ao Diretor Executivo da OIT.

Em forma de legislação a OIT foi promulgada pelo Brasil em 19 de abril de 2004, através do  Decreto 5.051/2004. Atualmente a convenção está em vigência no Brasil pelo Decreto no 10.088 de 05 de novembro de 2009.

A Convenção 169 da OIT possui a definição de quem são os povos indígenas e tribais mencionados no documento, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos.

A Convenção trata ainda da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Essas medidas podem ser tanto aditadas pela esfera pública quanto pela esfera privada.

Ou seja, a OIT 169 trata da importância de realizar uma consulta livre, prévia e informada sempre que alguma obra, ação, política ou programa for ser desenvolvido e afete aos povos tradicionais. Independente da iniciativa pública ou privada, a consulta é prevista pela OIT 169.

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