Solicitação
Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Termo de Autorização de Fretamento - TAF podem solicitar Licença de viagem para Fretamento Contínuo.
Relação de documentos para a solicitação de Licença de Viagem para operar serviços de Fretamento Contínuo:
- Requerimento, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;
- Cópia do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com firma reconhecida dos signatários;
- Lista de Passageiros assinada pelo representante legal da contratante, com firma reconhecida do signatário;
- Documento que comprove a legitimidade e a competência do signatário da Contratante.
A documentação exigida deverá ser encaminhada a esta Agência por meio de peticionamento eletrônico, no sistema SEI ou para o Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço: Gerência Operacional de Transporte Rodoviário de Passageiros (GEOPE) - Fretamento Contínuo, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, 70200-003 Brasília - DF.
Documentos enviados por e-mail não serão aceitos.
As pendências encontradas na análise da documentação enviada serão informadas por e-mail (o e-mail que está cadastrado na ANTT para utilização do SisHAB), portanto, mantenha os dados da empresa atualizados.
Prorrogação da Vigência da Licença de Viagem
A Licença de Viagem poderá ser prorrogada desde que cumpridas as exigências e estará condicionada à análise da ANTT.
É possível prorrogar a vigência da Licença de viagem, conforme os casos abaixo:
1) Para a situação de prorrogação da vigência da Licença motivada pela alteração da vigência do Contrato de Prestação de Serviço, enviar:
- Requerimento de Prorrogação da Licença de Viagem, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;
- Cópia do termo aditivo contendo a alteração da vigência do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com a firma reconhecida dos signatários.
2) Para a situação de prorrogação da vigência da Licença de Viagem motivada por Recadastramento do TAF ou por mais um Período de 12 meses:
- Requerimento de Prorrogação da Licença de Viagem, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente.
OBSERVAÇÕES:
A documentação exigida deverá ser encaminhada a esta Agência por meio de peticionamento eletrônico, no sistema SEI.
Documentos enviados por e-mail não serão aceitos.
Contrato de Prestação de Serviço
A empresa deve enviar à ANTT, o Contrato de Prestação de Serviço de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente as seguintes cláusulas essenciais (Art. 40, Resolução ANTT nº 4.777/2015):
- Requerimento assinado pelo representante legal da autorizatária;
- Contrato de prestação do serviço sob o regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente:
- Qualificação completa do contratante, do contratado e dos respectivos representantes legais;
- Objeto do contrato compatível com o serviço prestado;
- Categoria de usuários a serem transportados, em consonância com o estabelecido pelo inciso VIII, do art. 3º;
- Itinerário, frequência e horários das viagens;
- Preço acordado para a prestação do serviço;
- Prazo de prestação do serviço; e
- Cláusula indicando que o serviço deverá obedecer aos normativos da ANTT.
- Documento comprobatório da legitimidade e competência do signatário da contratante; e
- Relação de passageiros que serão transportados, contendo a identificação dos passageiros e a assinatura do representante legal da contratante.
Observe que todas as páginas do documento devem ser rubricadas e as firmas dos signatários devem ser reconhecidas em cartório.
Orientamos a não firmar contratos com vigência indeterminada.
Como sugestão, disponibilizamos um modelo de contrato que poderá ser utilizado pela requerente. Clique aqui para visualizar.
Ata, Estatuto ou Procuração
A empresa deve enviar à ANTT, Ata, Estatuto, Procuração ou outro documento que comprove a legitimidade e competência do signatário da contratante. No caso de Prefeitura, solicita-se cópia autenticada do Termo de Posse do prefeito ou de documento que comprove investidura de cargo no Poder Público; no caso da Contratante também ser empresa solicita-se original ou cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações da empresa contratante.
A empresa deve enviar à ANTT, Relação de Passageiros, emitida no SISAUT/FC.
A lista de passageiros será impressa em apenas uma via e deverá ser assinada pelo representante legal da contratante (a empresa de transporte não deve assinar a lista de passageiros).
Caso a contratante seja a Prefeitura Municipal a relação deverá estar assinada também pelo representante do órgão beneficiado (a entidade de ensino ou o hospital).
Para alterações na Relação de Passageiros que sejam superiores a 10%, a autorizatária deverá cadastrar as alterações e encaminhar à ANTT uma nova lista de passageiros impressa, pelo SISAUT/FC, contendo a assinatura do representante legal da contratante, para que as alterações sejam consideradas para aprovação, conforme Resolução nº 4.777/2015, Art. 42, §2º.
Caso a contratante seja a Prefeitura Municipal a relação deverá estar assinada também pelo representante do órgão beneficiado (a entidade de ensino ou o hospital).