Perguntas Frequentes

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Multas

Atualizado em 15/06/2020 10:32

O impedimento é decorrente de uma multa vencida e não paga.

Atualizado em 15/06/2020 10:32

Leia a página Obtenção de Informações sobre Multas ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:11

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:17

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br. Você receberá as instruções para realizar esta solicitação.

Atualizado em 15/06/2020 11:17

O interessado poderá realizar o pagamento com o boleto enviado na notificação. Caso você não possua um boleto, ele poderá ser retirado diretamente no sítio da ANTT. Para isso, consulte a página Impressão de Boletos.

Atualizado em 15/06/2020 11:33

Sim, é possível parcelar os débitos de multas na ANTT, que estão em fase de cobrança administrativa, excetuando-se os autos de infração por excesso de peso, capacidade máxima de tração e débitos inscritos em Dívida Ativa.

Para mais informações, acesse a página Instrução de parcelamento nos serviços online

Atualizado em 15/06/2020 11:33

Todas as baixas por pagamento de multas da ANTT são automáticas. Você deve aguardar os prazos de confirmação bancária e processamento do pagamento, que podem variar de 2 a 5 dias úteis.

Caso o prazo de 5 dias úteis já tenha se passado e o impedimento continuar, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:35

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br, explicando o fato e informando o número do auto de infração e seus dados pessoais.

Atualizado em 15/06/2020 11:37

As inscrições de pessoas na Dívida Ativa são de responsabilidade da Procuradoria-Geral na ANTT. Para mais informações entre em contato com a PRG, pelo telefone (61) 3410-1882.

Atualizado em 15/06/2020 11:38

A GEAUT - Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio às JARI - é o setor da ANTT responsável pelo processamento de autos de infração referentes ao transporte rodoviário de passageiros e de cargas. É também o setor onde são realizados os julgamentos de recursos destas infrações.

 

Atualizado em 15/06/2020 11:44
  • São multas vencidas e não pagas pelo infrator. Elas podem impedir a realização de alguns procedimentos por parte do autuado, tal como a renovação de certificados de registro. Caso você queira regularizar sua situação, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br

Atualizado em 15/06/2020 11:45

Caso o interessado tenha débitos de multas não pagas, que já passaram por todos os procedimentos administrativos e estejam vencidas por período superior a 60 dias, poderá ter seu nome inscrito em cadastros de cobrança de débitos, como CADIN, SERASA e Dívida Ativa da União.

Para mais informações consulte a página sobre Retirada de inscrição no SERASA, CADIN ou Dívida Ativa ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:49

Não. As cópias de processos poderão apenas ser retiradas na ANTT, em um dos nossos endereços, ou disponibilizadas por meio eletrônico.

Atualizado em 15/06/2020 11:50

A venda não exime o infrator do pagamento de multas referentes ao período em que o interessado ainda era o proprietário/arrendatário do veículo ou à não atualização da frota junto à ANTT.

Atualizado em 15/06/2020 11:53

Algumas autuações aplicadas pela ANTT podem ser imputadas ao embarcador da carga ou ao contratante do serviço de transporte. Para mais informações, consulte a página sobre Legislação Básica ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 12:00

As multas referentes a empresas concessionárias de rodovias são processadas na SUINF - Superintendência de Exploração de Infra-Estrutura Rodoviária. Informações sobre concessões rodoviárias podem ser obtidas clicando aqui.

Já as multas referentes às concessões ferroviárias são processadas no âmbito da  SUCAR - Superintendência de Serviços de Transportes de Cargas. Para mais informações clique aqui.

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