Perguntas Frequentes

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Serviços Semiurbano

Atualizado em 05/09/2023 23:15

Os critérios estabelecidos para a emissão e comercialização do vale-transporte no serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros podem ser consultados na Resolução ANTT nº 18/2002, Título XI.

Atualizado em 05/09/2023 23:15

Conforme Resolução ANTT nº 5396/2017, é obrigatório o oferecimento de igual promoção em toda a extensão e em todas as seções da linha, podendo, no entanto, a tarifa promocional abranger apenas determinados horários e dias da semana.

As empresas devem comunicar à ANTT e divulgar aos usuários o período de vigência da tarifa promocional, a linha, os horários, os dias e os respectivos percentuais de desconto com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do início da vigência da tarifa promocional.

O período de vigência da tarifa promocional deve ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

A vigência da promoção pode ser prorrogada, desde que comunicada à ANTT com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do seu término.

A divulgação aos usuários da tarifa promocional deverá ocorrer mediante aviso, dentro do ônibus em serviço, em que deve constar, de forma destacada, inteligível e visível, o período da promoção, o valor da passagem, os horários e os dias em que serão praticadas as tarifas diferenciadas.

A promoção somente poderá ser alterada ou cancelada após o decurso do período de vigência mínimo de 30 (trinta) dias e desde que comunicada previamente à ANTT e aos usuários.

A promoção não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, e nem àquelas pagas com vale-transporte.
 

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