null 918ª REUNIÃO DE DIRETORIA

07/10/2021

14:30

A Reunião de Diretoria será realizada por videoconferência

Vídeo da Reunião de Diretoria

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Processos deliberados:

Interessado MATRIZ TRANSPORTES LTDA.
Diretor relator DAVI BARRETO
Assunto Proposta de arquivamento do processo administrativo, nos termos do art. 19, I, da Resolução nº 5.083, de 2016, do art. 19, IX, alínea "a" da Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021, e do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO
Interessado VIA040 - CONCESSIONÁRIA BR - 040 S/A.
Diretor relator DAVI BARRETO
Assunto Proposta de recomendação da prorrogação do prazo para relicitação do Contrato de Concessão Edital nº 006/2013, relativo à infraestrutura rodoviária da BR040/DF/GO/MG.
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Decisão APROVADO
Interessado CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA OSÓRIO-PORTO ALEGRE S/A – CONCEPA
Diretor relator DAVI BARRETO
Assunto Proposta de atualização do ajuste final de contas do Contrato, em função do encerramento da concessão em 03 de julho de 2018, considerando o período de extensão contratual, conforme Termo Aditivo nº 14/2017.
Decisão RETIRADO DE PAUTA
Interessado CONSÓRCIO RODOGESTÃO
Diretor relator DAVI BARRETO
Assunto Recurso Administrativo contra a decisão que rescindiu o Contrato Administrativo nº 32/2015.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO
Interessado CONCESSIONÁRIA K-INFRA RODOVIA DO AÇO S/A.
Diretor relator GUILHERME SAMPAIO
Assunto Proposta de instauração de processo administrativo ordinário.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO
Interessado SECRETARIA-GERAL – SEGER
Diretor relator FÁBIO ROGÉRIO
Assunto Proposta de Instrução Normativa e alteração do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, para estabelecer novas regras ao procedimento de Distribuição de Processos aos Diretores.
Decisão RETIRADO DE PAUTA

Assuntos Gerais:

Descrição do documento Despacho DGS SEI nº 8258552, de 29.9.2021.
Interessado GUILHERME SAMPAIO
Assunto Solicitação de concessão de prazo adicional para inclusão do processo em pauta, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art.54, §2º do Regimento Interno.
Decisão APROVADO