Instituída pela Resolução ANTT nº 3.695/2011, a Declaração de Rede tem por objetivo disponibilizar ao público, anualmente, informações sobre as condições técnico-operacionais da infraestrutura ferroviária concedida que vigorarão para o ano de referência. A Declaração de Rede é constituída por:
• bitola dos trechos ferroviários;
• sistemas de sinalização e comunicação adotados;
• inventário de capacidade contendo a capacidade instalada e a capacidade ociosa dos trechos ferroviários;
• limites de carregamento, expressos em toneladas por eixo;
• localização dos postos de abastecimento e oficinas de manutenção e inspeção;
• comprimento útil e distanciamento dos pátios de cruzamento; e
• padrões operacionais exigíveis para o cálculo de capacidade, tais como trem-tipo, sistemas de sinalização e comunicação, tempos de percurso médio entre duas estações em ambos os sentidos e tempo médio de cruzamento nos pátios.
As Declarações de Rede são objeto de análise e fiscalização por parte da ANTT (art. 5º, Res. ANTT nº 3.695/2011), a qual poderá solicitar a correção de inconsistências previamente ou posteriormente à divulgação dos dados.
Destacam-se, nesse sentido, as informações referentes ao inventário de capacidade instalada, calculado pelas concessionárias e subconcesisonárias, e fiscalizado pela ANTT, com o auxílio da metodologia de Colson, consistente na seguinte fórmula:
Vale registrar, por fim, que o conjunto de informações constantes da Declaração de Rede apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias e subconcessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.