OTM

OTM é pessoa jurídica, transportadora ou não, contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros. Este operador assume a responsabilidade pela execução desses contratos, pelos prejuízos resultantes de perda, por danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado.

Suas atividades incluem, além do transporte, os serviços de coleta, unitização, desunitização, consolidação, desconsolidação, movimentação, armazenagem e entrega da carga ao destinatário.

No caso de transporte multimodal de carga internacional, o OTM será beneficiário do regime especial de trânsito aduaneiro para desembaraço da carga. Para isso, deverá se licenciar na Receita Federal do Brasil.
 

Para acessar a lista de OTMs habilitados clique aqui.


O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT. A abrangência da habilitação do OTM pode ser:
- nacional - pontos de embarque e destino situados no território nacional.
- internacional - ponto de embarque ou desembarque situado fora do território nacional.

Para saber mais em como se habilitar, clique aqui