null 271ª Reunião Deliberativa Eletrônica

09/03/2026

13/03/2026

15:00

23:59

Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado MS Certificado Digital Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Credenciamento da MS Certificado Digital Ltda., para aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de cer.ficado, para comprovação da aprovação do Transportador Autônomo de Cargas - TAC e/ou Responsável Técnico em curso específico estabelecida na Resolução ANTT nº 5.982/2022.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Rota Direta Transportes Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Credenciamento da Rota Direta Transportes Ltda., para aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de cer.ficado, para comprovação da aprovação do Transportador Autônomo de Cargas -TAC e/ou Responsável Técnico em curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982/2022.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado VLI Multimodal S.A.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Extinção, por renúncia, da outorga para exploração de ferrovia em regime de autorização da Estrada de Ferro EF-417, localizada entre os municípios de Porto Franco/MA a Balsas/MA, objeto do Contrato de Adesão nº 11/SNTT/MINFRA/2021.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. – Motiva ViaCosteira.
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto 4ª Revisão Ordinária e Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, celebrado entre a União e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Ponte Rio - Niterói S.A. - Ecovias Ponte
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto 9ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 01/2015 e Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-101/RJ, explorado pela Concessionária Ponte Rio - Niterói S.A.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Ponte Rio - Niterói S.A. - Ecovias Ponte
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto Relatório Simplificado da Audiência Pública nº 03/2025, que teve por objetivo dar publicidade e coletar sugestões e contribuições acerca da Proposta Preliminar nº 11/2025 da Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 001/2015 e aprovação da Proposta Final nº 20/2025 de Revisão Quinquenal, relativa ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2015 - BR-101/RJ.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Autorizar para operar a linha Jijoca de Jericoacoara/CE-Palmas/TO e seções, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 111320011.2025.4.01.3400.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Autorizar para operar a linha Goiânia/GO-Planura/MG e seções, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113200-11.2025.4.01.3400.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Autorizar para operar a linha Aparecida de Goiânia/GO-Porto Velho/RO e seções, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113200- 11.2025.4.01.3400.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Autorizar para operar a linha Chapecó/SC-Guarulhos/SP e seções, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113200-11.2025.4.01.3400.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Bullla Instituição de Pagamento S.A.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Revogação da habilitação, como Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), da empresa Bullla Instituição de Pagamento S.A.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE