null 1039ª Reunião de Diretoria

14/08/2026

08:30

A Reunião de Diretoria será realizada por videoconferência.

Processos deliberados:

Interessado Ferrovia Centro-Atlântica S.A. – FCA
Diretor relator DIRETOR-GERAL GUILHERME SAMPAIO
Assunto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Ferrovia Centro-Atlân ca S.A. – FCA, para extensão do prazo do Contrato de Concessão da Malha Centro-Leste em 24 (vinte e quatro) meses com a finalidade de assegurar a con nuidade da prestação do serviço público do transporte ferroviário de cargas, a conservação, vigilância e guarda do patrimônio ferroviário.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Expresso Floriano Ltda.
Diretor relator DIRETOR-GERAL GUILHERME SAMPAIO
Assunto Recurso administrativo interposto pela empresa Expresso Floriano Ltda., CNPJ nº 04.578.286/0001-48, contra Decisões Supas nos 1.740, 1.742, 1.743, 1.744 e 1.745, todas de 11 de outubro de 2024, que emitiram Termos de Autorização à Viação Sete Ltda., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação.
Diretor relator DIRETOR-GERAL GUILHERME SAMPAIO
Assunto Resolução que dispõe sobre a estrutura organizacional da ANTT.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Relatório Final da Audiência Pública nº 005/2025 e Relatório Final da reabertura da Audiência Pública nº 005/2025, bem como minuta de Resolução que ins tui o "Selo ESG Cargas" para o Transporte Remunerado Rodoviário de Cargas.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Mario da Silva Lima Filho Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de Reconsideração cumulado com preliminar de questão ordem e com Chamamento do Feito à Ordem, interposto pela empresa Mario da Silva Lima Filho Ltda., em face da Deliberação ANTT nº 146, de 21 de maio de 2026, por meio da qual foi aplicada à empresa sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Minuta de resolução des nada à consolidação e aperfeiçoamento do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Internacional de Passageiros.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Superintendência de Transporte Ferroviário.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto 1ª Norma das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, denominada Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 01) aplicáveis aos contratos de concessão e autorização de ferrovias, sob competência da ANTT.
Decisão PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
Interessado Superintendência de Concessão da Infraestrutura.
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto Prorrogação do prazo para contribuições da Audiência Pública nº 11/2026, que tem por objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato de concessão, com vistas à prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária das ferrovias denominadas Corredor Mercosul, Corredor Rio Grande e Corredor Paraná - Santa Catarina.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Auto Viação Gadotti Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Recurso administrativo interposto pela empresa Auto Viação Gado Ltda. contra a Decisão Supas nº 861, de 1º de junho de 2026, que determinou sua inabilitação e a cassação dos Termos de Autorização para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros em suas linhas, bem como a revogação de atos decisórios anteriormente publicados que fundamentavam tais autorizações.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Rota Transportes Rodoviários Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Revogação da Deliberação ANTT nº 273, de 15 de agosto de 2025, que deferiu o pedido de autorização da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda., para operar a linha Porto Seguro/BA Recife/PE, via Euclides da Cunha/BA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1073100-48.2024.4.01.3400.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE