Agenda Regulatória 2021-2022
Agenda Regulatória 2021-2022
Atualização de procedimentos de arbitragem - revisão pontual da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019
Concluído
Dispensa de AIR (inciso VII, art. 4º do Decreto 10.411/2020) e de PPCS (inciso IV, art. 90 do Regimento Interno)
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Atualização de procedimentos de arbitragem - revisão pontual da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019
Resumo:
A modificação pontual na Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre as regras procedimentais para autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT, visa permitir a possibilidade de se ter o árbitro de emergência, como opção prévia de se recorrer ao Poder Judiciário, tornando-a assim, mais aderente à legislação atual e às boas práticas regulatórias.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Fernando Barbelli Feitosa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Dispensa de PPCS conforme inciso IV, art. 90 do Regimento Interno
Processo nº:
50500.194016/2022-25
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
27 okt. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
02 febr. 2023Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Janeiro/2023
Sandbox Regulatório
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Sandbox Regulatório
Resumo:
Criação de procedimentos para o funcionamento de um sandbox regulatório (ambiente regulatório experimental), em que o regulador pode ousar, errar, testar, rejeitar e reformular hipóteses, ajustar propostas e chegar mais rapidamente a soluções efetivas para os problemas regulatórios.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Vanessa da Silva Santos
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.127535/2020-16 (Processo Principal), 50500.084980/2021-65 (Consulta Interna), 50500.091165/2021-52 (Reunião Participativa nº 007/2021) e 50500.102546/2021-74 (Audiência Pública nº 002/2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
03 nov. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Flexibilização do prazo para celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados no âmbito da ANTT
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Flexibilização do prazo para celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados no âmbito da ANTT
Resumo:
O projeto refere-se à revisão da Resolução nº 5.823, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para celebração e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC a serem firmados no âmbito da ANTT para correção ou compensação de descumprimentos de obrigações contratuais, legais ou regulamentares.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Fernando Barbelli Feitosa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.129149/2022-21 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 aug. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
20 szept. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Setembro/2022
Atualização e simplificação dos normativos que tratam sobre análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias de ferrovias e de rodovias
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Atualização e simplificação dos normativos que tratam sobre análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias de ferrovias e de rodovias
Resumo:
A Reforma das Resoluções ANTT nº 2.309 e nº 2.310, ambas de 26/09/2007, que definem os documentos necessários à análise dos pedidos de autorização para a transferência da concessão e/ou do controle societário em Concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de carga e em Concessionárias que exploram a infraestrutura rodoviária federal, respectivamente. Será debatido atualização das Resoluções em razão de novas e mais eficientes práticas de mercado. São esperados os seguintes resultados: • Publicação de Resolução da ANTT regulamentando, de maneira consolidada, os documentos necessários à análise da transferência de concessão e/ou de controle societário em relação às concessionárias de transporte ferroviário de carga e às concessionárias de exploração de infraestrutura rodoviária federal; e • Revogação das Resoluções nº 2.309/2007 e nº 2.310/2007.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Thiago de Castro Sousa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50501.324256/2018-74 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
02 márc. 2021Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Setembro/2022
Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br
Concluído
A AIR apontou como a melhor alternativa de solução delegar aos marcos regulatórios setoriais as responsabilidades, estabelecendo a obrigatoriedade de adesão e respectivas infrações e penalidades.
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br
Resumo:
Este projeto tem por objetivo a adequação ao disposto no Decreto nº 10.197, de 02 de janeiro de 2020, que define o sítio eletrônico consumidor.gov.br como a plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. Por meio da Plataforma, as reclamações serão respondidas diretamente pela empresa, e o usuário avaliará o atendimento prestado. A intenção é regulamentar a obrigatoriedade de adesão das empresas delegatárias de serviços públicos tutelados pela ANTT.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Silvio Barbosa da Silva Junior
Processo nº:
Processos nº 50500.023230/2020-36 (Processo principal) e 50500.017465/2021-70
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
25 febr. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
18/03/2022, 19:50 Arquivo PDF
Atualizado em:
Setembro/2022
Comissões Tripartites
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Comissões Tripartites
Resumo:
Comissões compostas por representantes dos usuários, da empresa delegatária e do poder concedente, conforme art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Será debatido aspectos da resolução que irão regulamentar a atuação das Comissões Tripartites, cujo resultado esperado será regulamentação das Comissões Tripartites compostas por representantes do Poder Concedente, das concessionárias e dos usuários para fiscalização dos serviços concedidos pela ANTT, conforme previsto pela Lei nº 8.987/95.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Daniel Chedid Pereira Jordão Ramos
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.044898/2007-40 (Processo principal), 50500.012284/2019-32 (Consulta Pública nº 002/2018) e 50500.129850/2020-88 (Audiência Pública nº 006/2020)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
04 máj. 2021Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Setembro/2022
Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT
Resumo:
Regulamentação da penalidade prevista na Lei nº 8.987/95, art. 35, inciso III. Será debatido o processo de declaração e execução da modalidade de extinção contratual por meio da caducidade. Quais as etapas do procedimento interno de declaração de caducidade, cujo resultado esperado será resolução que regulamenta o procedimento de aplicação da penalidade de caducidade da outorga prevista na Lei nº 8.987/1995 e nos contratos de concessão.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Marne Lieggio Junior
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50501.348178/2018-01(Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
27 ápr. 2021Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Setembro/2022
Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório (PRFR) da ANTT aos instrumentos de Melhoria Regulatória
Dispensa (Decreto 10.411/2020)
1º bim/2023
1º bim/2023
2º bim/2023
3º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório (PRFR) da ANTT aos instrumentos de Melhoria Regulatória
Resumo:
O objetivo do projeto é adequar a Resolução nº 5.874, de 2020, aos instrumentos de Análise de Impacto Regulatório e de Avaliação de Resultado Regulatório e o resultado esperado é a simplificação do normativo e alinhamento entre as diretrizes de redução do Fardo regulatório e os instrumentos de melhoria da qualidade regulatória.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Nara Kohlsdorf
Processo nº:
50500.328584/2017-79 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 aug. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
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Atualizado em:
Janeiro/2023
Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade
2º bim/2023
2º bim/2023
3º bim/2023
4º bim/2023
5º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade
Resumo:
Este projeto objetiva assegurar que as reclamações dos usuários sejam analisadas e resolvidas prioritariamente pelas empresas delegatárias, com vistas a incentivar a autocomposição para solução de controvérsias e oportunizar às empresas a adoção de providências efetivas para sanar os problemas apontados.
Unidade Organizacional responsável:
Ouvidoria
Chefe de Projeto:
Tales de Mileto Alves Cavalcante
Processo nº:
50500.050354/2022-56 (Processo inicial), 50500.097075/2022-56 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 aug. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Janeiro/2023
Adequação da Resolução ANTT nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022
6º bim/2022
6º bim/2022
3º bim/2023
3º bim/2023
5º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Adequação da Resolução ANTT nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022
Resumo:
O objetivo do projeto é estabelecer regras específicas para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas reguladas pela ANTT, em consonância com o Decreto nº 11.034/2022 e o resultado esperado é a publicação de norma que altere a Resolução ANTT nº 3.535/2010 à luz do Decreto nº 11.034/2022.
Unidade Organizacional responsável:
Ouvidoria
Chefe de Projeto:
Tales de Mileto Alves Cavalcante
Processo nº:
50500.050354/2022-56 (Processo inicial), 50500.097072/2022-12 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 aug. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Janeiro/2023
Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT, de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017
5º bim/2022
6º bim/2022
2º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT, de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017
Resumo:
O objetivo do projeto é a) adequar a Resolução que trata do PPCS na ANTT ao novo Regimento Interno da Agência; b) avaliar a instituição permanente da possibilidade de as sessões públicas serem transmitidas por videoconferência ou outro meio eletrônico; c) avaliar a adoção de outras formas de comunicação com uso de tecnologia, entre agentes externos e a Agência, como por exemplo o chat do YouTube; d)inserção da nova modalidade de Reunião Participativa — restritiva mista — conforme descrita no novo Manual de PPCS; e) adequação da Resolução de PPCS à Lei Geral de Proteção de Dados; e f)melhoria de outros aspectos dos processos de participação e controle social que forem identificados durante a etapa de estudos. Com isso, espera-se como resultado que a Resolução ANTT nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, seja revisada e adequada às normas vigentes, com um processo de participação e controle social robusto, tanto para os servidores da ANTT, quanto para a sociedade como um todo, aprimorando a qualidade da participação e controle da sociedade.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Mylena Moreira de Alencastro Costa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.088765/2021-33 (Processo principal) e 50500.014642/2022-47 (Consulta Interna)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
17 febr. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Janeiro/2023
Revisão do processo administrativo ordinário de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, que disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades.
2º bim/2022
2º bim/2022
4º bim/2022
5º bim/2022
6º bim/2022
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão do processo administrativo ordinário de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, que disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades.
Resumo:
Este projeto tem por objetivo analisar a atual situação do processo sancionador da ANTT, regulamentado mediante Resolução nº 5.083/2016, de modo a identificar melhorias regulatórias. A intenção é promover eficiência no atendimento às demandas de processo e melhorar os instrumentos de gestão, avaliação e monitoramento do processo sancionador.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Nara Kohlsdorf
Processo nº:
50500.059694/2021-61 (Processo Principal), 50500.069482/2021-92 (Consulta Interna)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional
Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de rodovias reguladas pela ANTT
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de rodovias reguladas pela ANTT
Resumo:
Esse projeto tem como objetivo aperfeiçoar a metodologia para estimativa e aplicação do WACC regulatório e atualização do cálculo. Espera-se, com uma metodologia revisada, além de obter seu aperfeiçoamento, possibilitar a diferenciação das taxas de WACC condizentes com os diferentes perfis de risco da carteira de projetos.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Guilherme Oliveira Pires
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50535.001700/2018-99 (Processo inicial), 50500.074572/2022-86 (Inclusão na Agenda 2021/2022), 50500.110203/2022-64 (Audiência Pública nº 08/2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 júl. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
22 dec. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Resoluções ANTT nº 6002, de 22 de dezembro de 2022
Resoluções ANTT nº 6003, de 22 de dezembro de 2022
Resoluções ANTT nº 6004, de 22 de dezembro de 2022
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Dezembro/2022
Regulamento Concessões Rodoviárias - bens, obras e serviços (RCR 2) e Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços (Resolução ANTT nº 1.187/2005)
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2020
Nome do Projeto:
Regulamento Concessões Rodoviárias - bens, obras e serviços (RCR 2) e Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços (Resolução ANTT nº 1.187/2005)
Resumo:
O projeto visa adequar e consolidar normas sobreprocedimentos de execução de bens, obras e serviços: cerne da regulação de rodovias, trata da gestão de bens da concessão e dos fluxos de execução das obras e serviços, com vistas ao cumprimento dos objetivos fundamentais dos contratos de concessão. Inclui a atualização da Resolução ANTT nº 1.187/2005, em consonância com os contratos de concessão rodoviária firmados a partir de 2007.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Fernando Barbelli Feitosa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.094469/2014-42 (Processo principal) e 50500.064556/2020-13 (Audiência Pública nº 8/2021, Reunião Participativa nº 02/2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
01 dec. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
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Atualizado em:
Dezembro/2022
Alteração de Regras de Reequilíbrio Contratual (Resoluções nº 3.651/2011 e nº 5859/2019 e aperfeiçoamento de mecanismos de governança sobre transações com partes relacionadas em concessões rodoviárias
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Alteração de Regras de Reequilíbrio Contratual (Resoluções nº 3.651/2011 e nº 5859/2019 e aperfeiçoamento de mecanismos de governança sobre transações com partes relacionadas em concessões rodoviárias
Resumo:
O projeto tem o objetivo de consolidar todas as normas referentes ao tema de equilibrio economico-financeiro dos contratos. Alteração de Regras de Reequilíbrio Contratual (Resoluções nº 3.651/2011 e nº 5859/2019 e aperfeiçoamento de mecanismos de governança sobre transações com partes relacionadas em concessões rodoviárias.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Fernando Barbelli Feitosa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.071580/2020-17 (Processo Principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
18 máj. 2021Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
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Atualizado em:
Maio/2021
Regulamento das Concessões Rodoviárias - Regras gerais e direitos de usuários (RCR 1)
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamento das Concessões Rodoviárias - Regras gerais e direitos de usuários (RCR 1)
Resumo:
O projeto busca consolidar todas as normas sobre aspectos gerais e direitos dos usuários vigentes sobre a matéria: regras de processo administrativo, aplicáveis aos contratos de concessão e especificação das prerrogativas dos usuários, sobretudo em relação à transparência e possibilidadede participação na gestão da infraestrutura concedida. Atualizado em: Julho/2021
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Hildevana Meire da Silva Almeida
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.085847/2020-45 (Processo Principal) e 50500.000991/2021-09 (Audiência Pública nº 002/2021)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
20 júl. 2021Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Julho/2021
Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 3) - equilíbrio econômico-financeiro
4º bim/2022
5º bim/2022
6º bim/2022
1º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 3) - equilíbrio econômico-financeiro
Resumo:
O projeto trata do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões rodoviárias, versando sobre os procedimentos de estruturação das concessionárias, tarifação, manutenção do equilíbrio econômico financeiro e seguros.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Fernando Barbelli Feitosa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.115516/2015-80 (Principal) e 50500.030241/2021-53 (Consulta Interna, Reunião Participativa nº 05/2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Dezembro/2022
Regulamento das Concessões Rodoviárias – Meios de encerramento contratual (RCR 5)
3º bim/2022
4º bim/2022
5º bim/2022
6º bim/2022
1º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Regulamento das Concessões Rodoviárias – Meios de encerramento contratual (RCR 5)
Resumo:
O projeto trata do encerramento contratual dos contratos de concessões rodoviárias: encaminhamentos para a finalização do ciclo contratual e sua renovação, sem que seja prejudicada a continuidade do serviço público.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Hildevana Meire Almeida
Processo nº:
50500.085847/2020-45; 50500.111807/2020-66 e 50500.072293/2021-05
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 aug. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Regulamento das Concessões Rodoviárias - fiscalização e penalidades (RCR 4)
5º bim/2022
5º bim/2022
6º bim/2022
6º bim/2022
2º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamento das Concessões Rodoviárias - fiscalização e penalidades (RCR 4)
Resumo:
O projeto trata da fiscalização e penalização: ação voltada à supervisão do cumprimento contratual e acatamento aos padrões normativos e correção dos rumos daqueles que descumprirem as regras.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
Chefe de Projeto:
Hildevana Meire da Silva Almeida
Processo nº:
50535.001700/2018-99
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional
Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros
Concluído
A AIR apontou como a melhor alternativa de solução a manutenção do arcabouço regulatório vigente, isto é, pela não regulamentação no momento.
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros
Resumo:
Desenvolver estudos e propor regulamentação para aplicação de penalidades às infrações e dos procedimentos administrativos aplicáveis ao Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional semiurbano de Passageiros. - CONCLUSÃO DO PROJETO: A AIR apontou como a melhor alternativa de solução a manutenção do arcabouço regulatório vigente, isto é, pela não regulamentação no momento.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas
Chefe de Projeto:
Alan José da Silva
Processo nº:
50500.048426/2021-14 (Processo Principal), 50500.017383/2021-25
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
12 aug. 2021Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
A AIR apontou como a melhor alternativa de solução a manutenção do arcabouço regulatório vigente, isto é, pela não regulamentação no momento.
Arquivos Relacionados:
-
AIR - NOTA TÉCNICA SEI Nº 3768-2021-COTOP-GEEST-SUPAS-DIR- 7179985.pdf
17/08/2022, 15:17 Arquivo PDF
-
NOTA TÉCNICA SEI Nº 3166-2021-COTOR-GESEM-SUPAS-DIR - 6724617.pdf
17/08/2022, 15:19 Arquivo PDF
-
PLANILHA - ANEXO DA NOTA TÉCNICA SEI Nº 3166-2021-COTOR-GESEM-SUPAS-DIR.pdf
17/08/2022, 15:21 Arquivo PDF
Atualizado em:
Agosto/2022
Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento
6º bim/2022
1º bim/2023
2º bim/2023
3º bim/2023
5º bim/2023
6º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento
Resumo:
O projeto objetiva a revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros realizado em regime de fretamento. Além da revisão do marco regulatório, o projeto se propõe também a consolidar as normas da ANTT referentes à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros realizado em regime de fretamento, conforme orientação do Decreto nº 10.139, de 2019, bem como as possibilidades de redução do fardo regulatório.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas
Chefe de Projeto:
Rozangela Gasparini Freire Araújo
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Reunião Participativa Nº 001/2019
Processo nº:
50500.022945/2020-71 e 50500.018513/2022-28
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Janeiro/2023
Regulamentação da penalidade de perdimento do veículo no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros”
6º bim/2022
6º bim/2022
6º bim/2022
2º bim/2023
3º bim/2023
4º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Regulamentação da penalidade de perdimento do veículo no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros”
Resumo:
O projeto objetiva regulamentar a penalidade de perdimento de veículos, prevista no Inciso V do Art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas
Chefe de Projeto:
Leonardo de Moura Nitzke
Processo nº:
50500.110514/2022-23 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 aug. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Janeiro/2023
Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT - Regular
5º bim/2022
5º bim/2022
6º bim/2022
2º bim/2023
4º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT - Regular
Resumo:
Desenvolver estudos e propor regulamentação para aplicação de penalidades às infrações e dos procedimentos administrativos aplicáveis ao Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP).
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas
Chefe de Projeto:
Michell Bernardo dos Santos
Processo nº:
50500.086908/2021-723 (Plano de Projeto) e 50500.140292/2022-73 (Consulta Interna)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros
3º bim/2022
4º bim/2022
5º bim/2022
6º bim/2022
2º bim/2023
4º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros
Resumo:
AGENDA INDICATIVA - Propor regulamento específico do transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros, com regras próprias e claras para todos os entes envolvidos (regulador, regulado e usuário), visando a melhoria da transparência, governança e compliance.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas
Chefe de Projeto:
Alan José da Silva
Processo nº:
50500.024587/2021-12 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros - TRIP
5º bim/2022
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros - TRIP
Resumo:
Revisão do Marco Regulatório do Transporte regular rodoviario coletivo interestadual de passageiros, com o objetivo de ampliar a concorrência, melhorar a qualidade do serviço, simplificação dos processos de atos de outorga e liberação econômica, melhoria da transparência, governança e compliance.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas
Chefe de Projeto:
Ricardo Timoteo Antunes
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.415982/2019-96 (GT-Abertura de mercado TRIP); 50500053817/2020-70 Tomada de Subsídios nº 04/2020); 50500.022971/2020-08, 50500.099251/2020-22 (Reunião Participativa nº 05/2021); 50500.006769/2021-10 (Audiência Pública nº 04/2020), 50500.111797/2021-40 (Atendimento à Deliberação 385/2021) e 50500.048993/2022-51 (Audiência Pública nº 06/2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional
Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)
Resumo:
O objetivo do projeto é adequar as normas editadas pela ANTT à nova realidade imposta por meio da Lei nº 14.273/2021. Os resultados esperados são a revogação da Resolução nº 5.920, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o OFI; e a criação de Resolução que disponha sobre o registro dos agentes transportadores ferroviários de cargas, bem como sobre a sua forma de atuação ao longo do SFF.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.051810/2022-85 (Inclusão do projeto na Agenda 2021/2022) e 50500.093672/2022-10 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 júl. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
20 szept. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Setembro/2022
Diretrizes para Análises de Processos de Autorizações Ferroviárias
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Diretrizes para Análises de Processos de Autorizações Ferroviárias
Resumo:
Regulamentar o disposto no art. 25 da Lei nº 14.273, de 10 de junho de 2021, quanto ao processo de autorização para a exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações acessórias.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marcus Vasconcelos
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.018372/2022-43 (Processo principal), 50500.060867/2022-75 (Audiência Pública nº 05/2022) e 50500.005111/2022-63 (Plano de Projeto)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
12 máj. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
01 szept. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Deliberação nº 175, de 12 de maio de 2022.pdf
20/05/2022, 17:58 Arquivo PDF
Atualizado em:
Setembro/2022
Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas no transporte de produtos perigosos
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas no transporte de produtos perigosos
Resumo:
O objetivo central do projeto é atualizar as regras constantes do marco regulatório vigente relativo ao transporte ferroviário de produtos perigosos, sem revisão desde 2008, adaptando-as às melhores práticas da regulação responsiva e da literatura internacional.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Dispensa de PPCS, pois se limitou a "aplicar determinações legais e contratuais"
Processo nº:
50501.328946/2018-01 (Encerramento de trâmite físico) e 50500.418883/2019-66 (Processo Principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Agosto/2022
Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão
Resumo:
A Resolução ANTT n. 2.695, de 13 de maio de 2008, estabelece procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão. Todavia, a aplicação da norma nesse período de cerca de doze anos demonstrou um excesso de complexidade do processo de autorização dos projetos no âmbito da ANTT. Destacam-se como principais elementos causadores desse problema: • A exigência de mesma documentação para a autorização de projetos, independentemente do tipo e da complexidade do projeto, o que torna os processos de solicitação de autorização pelas requerentes e de análise pela ANTT mais complexos e onerosos em casos de projetos de pouca complexidade. Cabe mencionar que a Relação de documentos atualmente exigida para a autorização de projetos aplica-se sobretudo a obras de infraestrutura ferroviária de grande porte; • Momento inadequado para apresentação de alguns documentos solicitados no ato da autorização; e • Inexistência de regramento relativo a procedimentos relacionados às análises dos projetos de interesse de terceiros pelas concessionárias. Nesse sentido, apresenta-se necessária uma otimização e simplificação do processo de autorização de projetos do setor ferroviário, com vistas à otimização da força de trabalho empregada nas análises e à redução de custos ao setor ferroviário. O objetivo central do projeto é revisar a Resolução ANTT nº 2.695/2008, de forma a simplificar, modernizar e agilizar o processo de autorização de projetos do setor ferroviário no âmbito da ANTT.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.034465/2021-34 (Processo principal) e 50500.037613/2021-72 (Audiência Pública nº 04/2021)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
02 dec. 2021Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Agosto/2022
Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura
6º bim/2022
2º bim/2023
3º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura
Resumo:
O objetivo central do projeto é revisar a Resolução nº 4.624/2015, que regulamenta a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura, para simplificar processos e aumentar a efetividade da fiscalização por parte da Agência Reguladora em relação aos dispositivos do regramento, por meio da construção de um normativo mais preciso, inteligível, objetivo, e de simples execução e fiscalização.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo nº:
50500.024484/2020-71 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Janeiro/2023
Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária - RPMF
6º bim/2022
6º bim/2022
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária - RPMF
Resumo:
O objetivo central do projeto é regulamentar a destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária, de forma a viabilizar a efetiva aplicação dos recursos ao fim a que se destinam.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.105648/2020-61 (Processo principal) e 50500.129591/2020-95 (Audiência Pública nº 10/2020)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Regulamentação das operações acessórias no transporte ferroviário de cargas
5º bim/2022
6º bim/2022
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação das operações acessórias no transporte ferroviário de cargas
Resumo:
Regulamentar as operações acessórias, de forma a especificar sua natureza, conceitos e estabelecer procedimentos relacionados à oferta e demanda dessas operações. Ademais, espera-se detalhar os direitos e deveres das partes envolvidas na execução das operações acessórias, estabelecer critérios de transparência para os valores cobrados pelas concessionárias, e definir medidas de estímulo ao cumprimento das obrigações.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.070948/2015-54 (Processo digitalizado sobre Regras para operações acessórias), 50500.129643/2020-23 (Processo principal) e 50500.055574/2021-95 (Audiência Pública nº 05/2021)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias
5º bim/2022
5º bim/2022
2º bim/2023
4º bim/2023
6º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias
Resumo:
O objetivo central do projeto é regulamentar a prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias. O Art. 6º. da Lei n. 8.987/1995 (Lei das Concessões) estabelece que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, e define serviço adequado como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Ocorre que inexiste, no âmbito das concessões ferroviárias, uma adaptação do conceito de serviço adequado definido pela Lei à realidade do transporte ferroviário, tampouco indicadores que permitam sua mensuração. Alguns dos contratos de concessão firmados na década de 1990, buscando incorporar as determinações legais, determinaram a observância de dois indicadores, a saber, indicador de produção e de segurança. Contudo, a evolução contratual e o amadurecimento da função regulatória exercida pela ANTT apontam para a necessidade de aprimoramento desse processo de regulação, uma vez: que os indicadores de produção e segurança presentes nos Contratos de Concessão vigentes apresentam abrangência restrita sobre os serviços ofertados e podem conduzir a uma compreensão limitada sobre o desempenho dos prestadores e sobre a qualidade do serviço ofertado; que o processo de tomada de decisão pode apresentar-se em certos momentos limitados em face do cenário de pouca informação; e que existe utilização incipiente de ferramentas de incentivo à melhoria dos serviços e ao alinhamento das práticas das concessionárias com as boas práticas internacionais e com os objetivos públicos do regulador.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.017841/2021-26 (Processo principal); 50500.014885/2022-85 (Tomada de Subsídios nº 03/2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias
2º bim/2022
4º bim/2022
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias
Resumo:
Disciplinar a reversibilidade de bens no âmbito das outorgas de serviços públicos de transporte ferroviário de cargas, buscando resguardar os interesses da União, do contratado e da sociedade; promover maior transparência e segurança para a adoção dos procedimentos cabíveis pelo Poder Concedente e pelas Concessionárias; e garantir a continuidade do serviço concedido em caso de extinção da outorga. Será debatido regras e procedimentos relativos à reversibilidade de bens no âmbito dos contratos de prestação de serviço público de transporte ferroviário de carga, especialmente quanto à identificação dos bens passíveis de reversibilidade, à definição do momento da declaração de reversibilidade, ao estabelecimento de metodologia para definição do valor do pagamento de indenizações e à determinação da forma de pagamento dos montantes relativos a bens que não tenham sido integralmente amortizados, cujo resultado esperado será: • Regulamentação sobre bens passíveis de reversibilidade, de forma a tornar o processo mais transparente, fluido, célere e menos custoso; • Cumprimento dos dispositivos legais e contratuais aplicáveis à reversibilidade; • Maior segurança jurídica e regulatória no âmbito das outorgas, em especial, nos casos de sua extinção, e incremento dos investimentos por parte das concessionárias e aumento da efetividade da fiscalização exercida pelo Poder Concedente.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.070716/2015-04 (Encerramento do trâmite físico); 50500.024462/2020-10 (Processo principal) e 50500.129589/2020-16 (Audiência Pública nº 09/2020)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Setembro/2022
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional
Revisão da Regulação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – Resolução ANTT nº 4.799/2015
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão da Regulação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – Resolução ANTT nº 4.799/2015
Resumo:
A Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, estabelece que “o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC” (art. 14-A). Especificamente com relação ao transporte rodoviário, a Lei 10.233/2001 estabelece como atribuição da ANTT “promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de cargas”. A Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, regulamentou a matéria, estabelecendo procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, além de instituir as infrações e penalidades relacionadas. Ao longo desses dois anos de aplicação da citada Resolução foram identificadas algumas oportunidades de melhoria, que possibilitarão uma melhor aplicação e acompanhamento da observância da norma pelo mercado e, por outro lado, uma maior aderência da norma a realidade do mercado. Os principais itens identificados, até o momento, são: revisão de nomenclatura; dados e documentos exigidos para cadastro no RNTRC; o documento que caracteriza a operação de transporte e os impactos na fiscalização; responsabilidades e limitações para a atuação do responsável técnico; revisão das obrigações e sanções. São esperados os seguintes resultados: • Atualização e melhoria da Resolução nº 4.799/2015, de forma a possibilitar uma maior aderência do mercado às exigências normativas e, por outro lado, torná-la mais aderente à realidade do mercado; • Processo de inscrição e manutenção de cadastro do RNTRC adequado às novas necessidades; Melhor delimitação das responsabilidades e limitações para a atuação do responsável técnico; • Documento que caracteriza a operação de transporte mais adequado para o acompanhamento do mercado e de fiscalização; • Melhor adequação entre as obrigações e penalidades.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Suroc
Chefe de Projeto:
Eugênio José Saraiva Câmara Costa
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.058089/2020-92 e 50500.064598/2020-54 (Processo principal – Audiência Pública nº 08/2020)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
23 jún. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Agosto/2022
Revisão do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e de suas Instruções Complementares
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e de suas Instruções Complementares
Resumo:
O projeto objetiva revisar a Resolução ANTT nº 5.947, 01 de junho de 2021, que revogou e consolidou as Resoluções ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016 e nº 5.848, de 25 de junho de 2019, atualizando o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprovando as suas Instruções Complementares.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Suroc
Chefe de Projeto:
Rodrigo Lucius de Amorim
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.017488/2021-84 (Processo principal/Audiência Pública nº 003/2022) e 50500.016569/2021-67 (3ª Etapa do Projeto de Revisão e Consolidação dos atos normativos da ANTT - Resolução ANTT nº 5.964, de 10 de março de 2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
03 nov. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Revisão da Regulação do Vale-Pedágio – Resolução ANTT nº 2.885/2008
6º bim/2022
1º bim/2023
3º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão da Regulação do Vale-Pedágio – Resolução ANTT nº 2.885/2008
Resumo:
Revisão da regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório, com vistas a modernizar os conceitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 2.885/2008 e aprimorar o processo de habilitação de Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório. Será debatido: • Definições e conceitos da Resolução ANTT nº 2.885/2008; • Aprimoramento do processo de habilitação de Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório; • Condições de repasse do valor do pedágio às operadoras de rodovias sob pedágio; • Reponsabilidades na implantação de modelos operacionais aprovados na ANTT. São esperados os seguintes resultados: • Regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório com definições e conceitos atualizados; • Processo de habilitação de fornecedoras adequado às novas necessidades; • Regras transparentes para o repasse do valor do pedágio às concessionárias; • Regras para a implantação de modelo operacional aprovado pela ANTT.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Suroc
Chefe de Projeto:
Iana Araújo Rodrigues
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.025441/2020-11 (Processo principal/Tomada de Subsídio nº 004/2022); 50500.120457/2022-91 (Reunião Participativa nº 04/2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 dec. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Janeiro/2023
Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no Transporte Rodoviário de Cargas
3º bim/2023
3º bim/2023
4º bim/2023
5º bim/2023
1º bim/2024
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no Transporte Rodoviário de Cargas
Resumo:
O objetivo deste projeto é regulamentar o disposto na Lei nº 14.206/2021 e no futuro Decreto presidencial no que se refere às competências de atuação da ANTT no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Suroc
Chefe de Projeto:
Marcelo Leismann de Oliveira
Processo nº:
50500.014539/2022-05 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
02 máj. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Revisão da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (Resoluções ANTT nº 5.840, de 2019, e nº 5.583, de 2017).
1º bim/2023
1º bim/2023
4º bim/2023
6º bim/2023
2º bim/2024
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (Resoluções ANTT nº 5.840, de 2019, e nº 5.583, de 2017).
Resumo:
Objetivo do projeto é atualizar os emolumentos previstos na Resolução ANTT nº 5.840, de 2019; incorporar alterações nas resoluções ante a edição de novas resoluções pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul; estabelecer novo procedimento para a habilitação de frota em decorrência da existência de cotas no transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru; e revisar demais disposições dos normativos.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Suroc
Chefe de Projeto:
Gizelle Coelho Netto
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.088320/2021-53 (Processo/à Tomada de Subsídios nº 005/2022) e 50500.115625/2022-26 (Reunião Participativa 03/2022– Restrita a Convidados)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
17 febr. 2022
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022
Legendas:
Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema
NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório
Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa
PPCS - Processo de Participação e Controle Social
AC - Análise das Contribuições
AJI - Análise Jurídica e Institucional