SISAUT

Sistema de emissão de licença de viagem - SISAUT
É o sistema por meio do qual a autorizatária do serviço realizado em regime de fretamento deve emitir licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual, antes do início de cada viagem.

Sistema de Controle de Transporte Fretado Contínuo de Passageiros - SISAUT/FC
É o sistema por meio do qual a autorizatária do serviço realizado em regime de fretamento deve emitir licença de viagem de fretamento contínuo, antes do início da operação.

Fretamento Contínuo

O fretamento contínuo é regido pela Resolução da ANTT nº 4.777, de 06 de julho de 2015 e constitui-se por viagens em circuito fechado, as quais não implicam o estabelecimento de serviços regulares. Além disso, a característica de fretamento exclui emissão e comercialização de passagens, bem como, embarque e desembarque durante o percurso ou itinerário.

Trata-se de serviço prestado pelas empresas detentoras de Termo de Autorização de Fretamento - TAF, mediante contrato com Pessoa Jurídica para atendimento de necessidades de educação, saúde ou trabalho, ou com entidades do Poder Público.

A licença de viagem do serviço sob o regime de fretamento contínuo terá validade pelo prazo de vigência do contrato de prestação de serviço, desde que não seja superior a doze meses ou ultrapasse a validade do TAF.

A licença poderá ser prorrogada, desde que cumpridas as exigências e estará condicionada à análise da ANTT.

Quando houver alteração na relação de passageiros, em número superior a 10% da relação inicialmente aprovada, a interessada deverá submeter a relação atualizada à análise da ANTT, conforme Art. 42, §2° da Resolução nº 4.777/2015.

No serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento contínuo, a empresa transportadora não poderá:

  • Praticar a venda de passagens e emissão de passagens individuais;
  • Captar ou desembarcar passageiros no itinerário;
  • Utilizar-se de terminais rodoviários nos pontos extremos e no percurso das viagens objeto do contrato;
  • Transportar encomendas ou mercadorias que caracterizem a prática de comércio, nos ônibus utilizados nas viagens objeto do contrato;
  • Transportar pessoa(s) não relacionada(s) na lista de passageiros.

Solicitação

Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Termo de Autorização de Fretamento - TAF podem solicitar Licença de viagem para Fretamento Contínuo.

Relação de documentos para a solicitação de Licença de Viagem para operar serviços de Fretamento Contínuo:

  • Requerimento, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;
  • Cópia do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com firma reconhecida dos signatários;
  • Lista de Passageiros assinada pelo representante legal da contratante, com firma reconhecida do signatário;
  • Documento que comprove a legitimidade e a competência do signatário da Contratante.

A documentação exigida deverá ser encaminhada a esta Agência por meio de peticionamento eletrônico, no sistema SEI ou para o Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço: Gerência Operacional de Transporte Rodoviário de Passageiros (GEOPE) - Fretamento Contínuo, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, 70200-003 Brasília - DF.
Documentos enviados por e-mail não serão aceitos.

As pendências encontradas na análise da documentação enviada serão informadas por e-mail (o e-mail que está cadastrado na ANTT para utilização do SisHAB), portanto, mantenha os dados da empresa atualizados.

Prorrogação da Vigência da Licença de Viagem

A Licença de Viagem poderá ser prorrogada desde que cumpridas as exigências e estará condicionada à análise da ANTT.

É possível prorrogar a vigência da Licença de viagem, conforme os casos abaixo:

1) Para a situação de prorrogação da vigência da Licença motivada pela alteração da vigência do Contrato de Prestação de Serviço, enviar:

  • Requerimento de Prorrogação da Licença de Viagem, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;
  • Cópia do termo aditivo contendo a alteração da vigência do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com a firma reconhecida dos signatários. 

2) Para a situação de prorrogação da vigência da Licença de Viagem motivada por Recadastramento do TAF ou por mais um Período de 12 meses:

  • Requerimento de Prorrogação da Licença de Viagem, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente.

OBSERVAÇÕES:

A documentação exigida deverá ser encaminhada a esta Agência por meio de peticionamento eletrônico, no sistema SEI.

Documentos enviados por e-mail não serão aceitos.

Contrato de Prestação de Serviço

A empresa deve enviar à ANTT, o Contrato de Prestação de Serviço de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente as seguintes cláusulas essenciais (Art. 40, Resolução ANTT nº 4.777/2015):

  • Requerimento assinado pelo representante legal da autorizatária;
  • Contrato de prestação do serviço sob o regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente:
    • Qualificação completa do contratante, do contratado e dos respectivos representantes legais;
    • Objeto do contrato compatível com o serviço prestado;
    • Categoria de usuários a serem transportados, em consonância com o estabelecido pelo inciso VIII, do art. 3º;
    • Itinerário, frequência e horários das viagens;
    • Preço acordado para a prestação do serviço;
    • Prazo de prestação do serviço; e
    • Cláusula indicando que o serviço deverá obedecer aos normativos da ANTT.
  • Documento comprobatório da legitimidade e competência do signatário da contratante; e
  • Relação de passageiros que serão transportados, contendo a identificação dos passageiros e a assinatura do representante legal da contratante.

Observe que todas as páginas do documento devem ser rubricadas e as firmas dos signatários devem ser reconhecidas em cartório.

Orientamos a não firmar contratos com vigência indeterminada.

Como sugestão, disponibilizamos um modelo de contrato que poderá ser utilizado pela requerente. Clique aqui para visualizar.

Ata, Estatuto ou Procuração

A empresa deve enviar à ANTT, Ata, Estatuto, Procuração ou outro documento que comprove a legitimidade e competência do signatário da contratante. No caso de Prefeitura, solicita-se cópia autenticada do Termo de Posse do prefeito ou de documento que comprove investidura de cargo no Poder Público; no caso da Contratante também ser empresa solicita-se original ou cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações da empresa contratante.

A empresa deve enviar à ANTT, Relação de Passageiros, emitida no SISAUT/FC.

A lista de passageiros será impressa em apenas uma via e deverá ser assinada pelo representante legal da contratante (a empresa de transporte não deve assinar a lista de passageiros).

Caso a contratante seja a Prefeitura Municipal a relação deverá estar assinada também pelo representante do órgão beneficiado (a entidade de ensino ou o hospital).

Para alterações na Relação de Passageiros que sejam superiores a 10%, a autorizatária deverá cadastrar as alterações e encaminhar à ANTT uma nova lista de passageiros impressa, pelo SISAUT/FC, contendo a assinatura do representante legal da contratante, para que as alterações sejam consideradas para aprovação, conforme Resolução nº 4.777/2015, Art. 42, §2º.

Caso a contratante seja a Prefeitura Municipal a relação deverá estar assinada também pelo representante do órgão beneficiado (a entidade de ensino ou o hospital).