Saiba mais sobre a AIR e ARR
A Análise de Impacto Regulatório consiste num processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ações disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos.
A AIR é regulamentada pelo Decreto nº 10.411, de 2020.
Se apresenta como um dos principais instrumentos capazes de melhorar a qualidade regulatória. Ela é utilizada para orientar e subsidiar as decisões da Diretoria da ANTT quanto às propostas de atos normativos que incidam sobre a sociedade, os usuários dos serviços de transportes terrestres, os prestadores de serviço regulado, a administração pública, a competitividade nacional ou o meio ambiente, entre outros aspectos relevantes.
Existem dois guias orientativos para a elaboração de uma AIR:
- Produzido pelas Agências Reguladoras sob a coordenação da Casa Civil, poderá ser acessado ao clicar aqui.
- Publicado pelo Ministério da Economia, poderá ser acessado ao clicar aqui.
O Manual de Avaliação de Impacto Regulatório, Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT poderá ser acessado ao clicar aqui.
Para assistir ao vídeo "O que é a AIR", clique aqui.
A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é um processo sistemático de verificação de uma norma para averiguar se seus objetivos foram alcançados. Nos termos do Decreto nº 10.411, de 2020, A ARR é a “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação”. esse instrumento busca responder não somente “o que” está acontecendo, mas também investigar “por que” algo tem ocorrido, “quem” foi afetado e o “quanto” mudou em consequência da ação regulatória (OCDE, 2015).
O Guia Orientativo para Elaboração de Avaliação de Resultados Regulatório - ARR, publicado pela SEAE/ME, poderá ser acessado ao clicar aqui.
O Manual de Avaliação de Impacto Regulatório, Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT poderá ser acessado ao clicar aqui.
Para assistir ao vídeo "O que é a ARR", clique aqui.
O Decreto nº 10.411,de 2020, dispõe sobre a necessidade de uma agenda de ARR nos seguintes termos:
art. 13.
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com competência para edição de atos normativos sujeitos à elaboração de AIR nos termos de que trata este Decreto, instituirão agenda de ARR e nela incluirão, no mínimo, um ato normativo de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados de seu estoque regulatório.
§ 4º Os órgãos e as entidades divulgarão, no primeiro ano de cada mandato presidencial, em seu sítio eletrônico, a agenda de ARR, que deverá ser concluída até o último ano daquele mandato e conter a relação de atos normativos submetidos à ARR, a justificativa para sua escolha e o seu cronograma para elaboração da ARR.
Na ANTT, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório compõe a Agenda Regulatória, pois a Agência busca desenvolver os instrumentos de qualidade regulatória de forma harmônica, coerente e convergente. As etapas abaixo, portanto, estão inseridas na elaboração da Agenda Regulatória.