Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deve ser realizado mediante habilitação concedida pela ANTT, conforme previsto nos acordos internacionais vigentes. Essa habilitação depende, entre outras coisas, das características de regularidade das operações de transporte:
Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro;
Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro;
Prestação, em caráter não regular, de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas;
Operação de transporte rodoviário internacional de carga própria.
Os requisitos para requerer e para a manutenção no TRIC estão previstos na Resolução ANTT nº. 6.038/2024 e podem ser acessados no campo (Como solicitar) logo abaixo.
A relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata à Resolução nº 6.038/2024, estão no anexo da Portaria SUROC nº 05/2024
Empresas habilitadas ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)
Entre em contato com a Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas – COTIM: cotim@antt.gov.br