null 1016ª Reunião de Diretoria

11/09/2025

09:00

A Reunião de Diretoria será realizada por videoconferência.

Vídeo da Reunião de Diretoria

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Processos deliberados:

Interessado Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio. - Concer
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Recurso administrativo interposto em face da Decisão nº 31/2025/CIPRO/SUROD, que julgou improcedente o recurso interposto pela Concessionária contra a Decisão nº 115/2024/GEFOP/SUROD, que lhe aplicou a penalidade de multa.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio. - Conce
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Recurso administrativo interposto em face da Decisão nº 21/2025/CIPRO/SUROD, que julgou improcedente o recurso interposto pela Concessionária contra a Decisão nº 454/2024/GEFOP/SUROD, que lhe aplicou a penalidade de multa.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Acordo Substitutivo de Multas (ASM) do Contrato de Concessão nº 003/2007, a ser celebrado entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., com o obje vo de compensar os efeitos do descumprimento do dever de pagamento de penalidades pecuniárias aplicadas e não transitadas em julgado na esfera administrativa, mediante conversão em obrigações de investimentos.
Decisão PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
Interessado Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Revogação das Súmulas nºs 4 e 5, ambas de 16 de junho de 2020.
Decisão PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
Interessado Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Incorporação da Sociedade de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia BUSCOOP pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A., e, subsequentemente, da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. pela Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE O VOTO VISTA DO DIRETOR REVISOR
Interessado Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio. - Concer
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo interposto em face da Decisão nº 61/2025/CIPRO/SUROD, que julgou improcedente o recurso interposto pela Concessionária contra a 221/2024/GEFOP/SUROD, que lhe aplicou a penalidade de multa.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio. - Concer
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo interposto em face da Decisão nº 40/2025/CIPRO/SUROD, que julgou improcedente o recurso interposto pela Concessionária contra a Decisão nº 385/2024/GEFOP/SUROD, que lhe aplicou a penalidade de multa.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio. - Concer
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administra vo interposto em face da Decisão nº 14/2025/CIPRO/SUROD, que julgou improcedente o recurso interposto pela Concessionária contra a Decisão nº 58/2024/GEFOP/SUROD, que lhe aplicou a penalidade de multa.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio. - Concer
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo interposto em face da Decisão nº 47/2025/CIPRO/SUROD, que julgou procedente, em parte, o recurso interposto pela Concessionária contra a Decisão nº 458/2024/GEFOP/SUROD, que reduziu a penalidade de multa anteriormente aplicada.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio. - Concer
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo interposto em face da Decisão nº 15/2025/CIPRO/SUROD, que julgou improcedente o recurso interposto pela Concessionária contra a Decisão nº 445/2024/GEFOP/SUROD, que lhe aplicou a penalidade de multa.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio. - Concer
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo interposto em face da Decisão nº 15/2025/CIPRO/SUROD, que julgou improcedente o recurso interposto pela Concessionária contra a Decisão nº 445/2024/GEFOP/SUROD, que lhe aplicou a penalidade de multa.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE O VOTO VISTA DO DIRETOR REVISOR
Interessado Expresso Transportes Turismo e Eventos Ltda.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Requerimento para a modificação do Termo de Autorização - TAR nº MADF0152002, linha Lago da Pedra/MA - Brasília/DF, com a implantação de seções.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Kandango Transportes e Turismo Ltda.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Processo Administrativo Ordinário instaurado em face da regulada Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para apurar infrações administra vas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Guerino Seiscento Transportes S.A.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Suspensão dos efeitos da Deliberação nº 88, de 26 de fevereiro de 2025, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1004123-82.2025.4.01.0000, em desfavor da empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., que suspendeu os efeitos da decisão liminar anteriormente concedida.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE O VOTO VISTA DO DIRETOR REVISOR