Procedimentos
Os procedimentos para obter a autorização para o transporte rodoviário internacional de cargas estão regulamentados no Brasil por meio da Resolução ANTT nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019 , Portaria SUROC nº 82, de 22 de abril de 2019 e Portaria SUROC 158 de 04 de maio de 2020.
Para informações mais detalhadas, recomendamos acessar PERGUNTAS FREQUENTES
Atenção: Procedimentos e emolumentos
Os valores dos emolumentos foram atualizados conforme previsto na Resolução ANTT 5.840, de 22 de janeiro de 2019, pela Portaria SUROC 158 de 04 de maio de 2020, publicada em 06 de maio. Os novos valores constam do Anexo da Portaria disponível na sessão de INFORMAÇÕES ÚTEIS abaixo ou no link Legislação do site.
Sobre os procedimentos de envio de solicitações, orientamos que seja aberto um protocolo por assunto, contendo um requerimento para cada solicitação do mesmo tema. No caso em que o solicitante optar por criar um protocolo contendo múltiplos requerimentos (formulários) do mesmo assunto, por exemplo, modificação de frota, informamos que será aceito pagamento único do valor total das solicitações.
Atenção: arrendamento
O prazo de 24 meses concedido pelo art. 2º da Portaria SUROC nº 82, de 22 de abril de 2019, para adequação das informações cadastrais de veículo habilitado ao TRIC, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terminará em 22 de abril de 2021.
É importante lembrar que a não observância do previsto no art. 5º da Resolução 5.840/2019 no prazo acima referido, caracteriza perda dos requisitos exigidos para concessão da Licença Originária, implicando imediata suspensão até a efetiva regularização.
Atenção: veículos no RNTRC
Informamos que o Sistema usado na habilitação de veículos para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas está integrado com o Sistema do RNTRC, que por sua vez utiliza a base de dados do DENATRAN.
Sendo assim, de forma a evitar prejuízos para o setor, comunicamos que as empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas devem verificar os dados de seus veículos cadastrados no RNTRC, em especial o número de eixos e o PBT, de forma a evitar qualquer divergência na informação.
Contatos
Contato por e-mail: COTIM - cotim@antt.gov.br:
- Pedido de senha do transportador para consulta ao sistema TRIC (SCF) no site da ANTT: https://appweb1.antt.gov.br/scff/transportador;
- Pedido de reenvio de documentação não recebida pelo país, fronteira ou empresa;
- Dúvidas e questionamentos relacionados às pendências em processo.
Contato por telefone: (61) 3410-1215
Contato Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Informações úteis
Instrução de Serviço SUROC/ANTT nº 001/2019 - Prazos para análise dos requerimentos relacionados a TRIC e OTM
PORTARIA SUROC 158 DE 04 DE MAIO DE 2020 - ATUALIZA OS VALORES DE EMOLUMENTOS DO TRIC
Deliberação nº 498, de 4 de dezembro de 2021 - Cancelamento de Licenças Originária sem Licença Completar (até 2019) - ANEXO
Resolução 5.922 de 16 de janeiro de 2021 - Viagem Ocasional Oxigênio Hospitalar
Calculadora de Emolumentos
Requerimento - Relação de Multas Impeditivas
Habilitação para o Peru
Lista de transportadores aguardando cotas para habilitação para o Peru
Licença Originária para transportador brasileiro
Requerimento de Habilitação de Licença Originária
Instruções para Habilitação de Licença Originária
Requerimento de Renovação da Habilitação de Licença Originária
Instruções para Renovação de Licença Originária
Requerimento para Autorização de Trânsito
Instruções para Autorização de Trânsito
Requerimento para solicitação de Plena Vigência e Modelo A
Requerimento para alteração de dado cadastral
Licença Complementar - Transportador Brasileiro
Requerimento de Informação de Licença Complementar - Apresentação do documento
Frota - Licença Originária
A solicitação de modificação de frota (inclusão, exclusão, alteração de características e Placa MERCOSUL de empresa brasileira pode ser feita de três maneiras:
- Requerimento eletrônico por meio do Portal GOV.BR (GOV BR),
- Requerimento eletrônico por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, e
- Requerimento físico encaminhado à ANTT conforme modelo e instruções abaixo.
Requerimento de Modificação de Frota de Empresa Brasileira
Instruções para Modificação de Frota de Empresa Brasileira (Inclusão e exclusão) e alteração de dados cadastrais de veículo
Instruções para solicitação de exclusão de veículo de frota de empresa habilitada pelo proprietário do veículo
Requerimento de solicitação de Modelo A
COMUNICADO SUROC/ANTT Nº 001/2019, de 5 de fevereiro de 2019
Licença Complementar para transportador estrangeiro