TRIC

O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul. O acordo sobre transporte internacional terrestre entre os países do cone Sul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário.

Os acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, com trâmites fronteiriços simplificados nos territórios dos demais.

A evolução dos transportes internacionais terrestres se faz através de negociações conjuntas periódicas visando atender às crescentes necessidades das partes, pela incorporação dos avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios.

Assim, o mercado de movimentação dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro, para as empresas nacionais dos diferentes países. Porém, é importante destacar que o transporte terrestre doméstico de cada país não pode ser executado por empresas estrangeiras.

Nesse contexto, o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deve ser realizado mediante habilitação concedida pela ANTT, conforme previsto nos acordos internacionais vigentes. Essa habilitação depende, entre outras coisas, das características de regularidade das operações de transporte:

- Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro

A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro, em caráter regular, depende de outorga de Licença Originária, obtida junto à ANTT. E, posteriormente, de Licença Complementar obtida junto ao Organismo Nacional Competente do país de destino e de trânsito, conforme o caso.

- Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro

A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em território brasileiro, em caráter regular, por transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT.

 - Prestação, em caráter não regular, de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas

A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, em caráter não regular, que ocorre de forma excepcional ou específica, depende de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional emitida pela ANTT, com a posterior concordância do país de destino e de trânsito, se houver.

- Operação de transporte rodoviário internacional de carga própria

Toda operação de transporte internacional de carga própria (também chamada de viagem ocasional de carga própria) depende de autorização Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria emitida pela ANTT e de ter a anuência do país de destino e de trânsito, se houver.

Emolumentos
Calculadora de emolumentos 2023

Portaria nº 14, de 6 de junho de 2023 

 

Prazos e procedimentos

Portaria nº 487, de 13 de outubro de 2021

 

Procedimentos por tipo de transporte:

 

- Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro

O tipo de habilitação depende da operação que será realizada. A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro, em caráter regular, depende de outorga de Licença Originária, obtida junto à ANTT. E, posteriormente, de Licença Complementar obtida junto ao Organismo Nacional Competente do país de destino e de trânsito, conforme o caso:

- Argentina: Comision Nacional de Regulacion del Transporte (CNRT);

- Bolívia:  Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda;

- Chile: Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones;

- Paraguai: Direccion Nacional de Transporte (DINATRAN);

- Peru: Ministério de Transportes y Comunicaciones (MTC);

- Uruguai: Ministerio de Transporte y Obras Públicas (MTOP);

- Venezuela: Ministerio de Transporte y Comunicaciones.

 

Licença Originária para transportador brasileiro

Requerimento de Habilitação de Licença Originária

Instruções para Habilitação de Licença Originária

Requerimento Segunda Via Licença Originária

Requerimento de Renovação da Habilitação de Licença Originária

Instruções para Renovação de Licença Originária

Requerimento para Autorização de Trânsito

Instruções para Autorização de Trânsito

Requerimento para Cancelamento de Licença Originária

Requerimento para solicitação de Plena Vigência e Modelo A

Requerimento para alteração de dado cadastral

Requerimento de senha de acesso à consulta restrita ao transportador

Requerimento - Relação de Multas Impeditivas

Calculadora de emolumentos

 

Habilitação para o Peru

Cotas para habilitação para o Peru - ver Aba Fila para habilitação para o PERU

Instruções para Modificação de frota - Exclusão e inclusão sem alteração da capacidade total já habilitada - Peru

 

Licença Complementar - Transportador Brasileiro

Requerimento de Informação de Licença Complementar - Apresentação do documento

 

Modificação de Frota - Licença Originária

A solicitação de modificação de frota (inclusão, exclusão, alteração de características e placa MERCOSUL) de empresa brasileira pode ser feita de três maneiras:

- Requerimento eletrônico por meio do portal gov.br.

- Requerimento eletrônico por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, e

- Requerimento físico encaminhado à ANTT, conforme modelo e instruções abaixo.

Requerimento de Modificação de Frota (inclusão e/ou exclusão, alteração de dados cadastrais)

Requerimento de exclusão de veículos por alteração de cadastro no RNTRC - proprietário ou cidadão

Requerimento solicitação de retransmissão de Fax de Modificação de frota com data atualizada

Instruções para Modificação de Frota de Empresa Brasileira (Inclusão e exclusão) e alteração de dados cadastrais de veículo

Requerimento de solicitação de Modelo A

Calculadora de emolumentos

 

- Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro

A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em território brasileiro, em caráter regular, por transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT.

 

Licença Complementar para transportador estrangeiro

Requerimento de Habilitação de Licença Complementar

Requerimento de Segunda Via de Licença Complementar

Requerimento de acesso ao sistema de consulta restrita ao transportador

Requerimento de Cancelamento de Licença Complementar

Requerimento de Renovação da Habilitação de Licença Complementar

Requerimento de Cadastro / Alteração de Representante Legal de Empresa Estrangeira

Requerimento de Desistência de Representação Legal de Empresa Estrangeira

Instruções para Habilitação / Renovação de Licença Complementar e para Cadastro de Representante Legal

Requerimento de Modificação de Frota - Empresa Estrangeira

Requerimento - Relação de Multas Impeditivas

Calculadora de emolumentos

 

Prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em caráter não regular

A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, em caráter não regular, depende de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional e o caso de transporte rodoviário internacional de carga própria depende da Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria.

Acesse a documentação:

- Operação de transporte ocasional (não regular)

A Autorização de Viagem de Caráter Ocasional (prestação de serviço de transporte) e a Autorização de Carga Própria podem ser feitas de três maneiras:

- Requerimento eletrônico por meio do portal gov.br.

- Requerimento eletrônico por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, e

- Requerimento físico encaminhado à ANTT, conforme modelo e instruções abaixo.

Relação de Fronteiras Habilitadas

Viagem Ocasional - Condições acordadas entre os países

Modelo de Requerimento de Autorização de Caráter Ocasional e de Carga Própria de Empresa Brasileira

Instruções para Autorização de Caráter Ocasional de Empresa Brasileira

Instruções para Autorização de Viagem de Carga Própria de Empresa Brasileira

Modelo de Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil

Requerimento - Relação de Multas Impeditivas

Calculadora de emolumentos

 

TRIC em números

O TRIC em números é uma divulgação periódica, com atualização diária, dos dados relativos a transportadores rodoviários internacionais de carga e seus veículos habilitados junto à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme disposições na Legislação tais como o Decreto nº 99.704 de 20 de novembro de 1990 que estabelece o ATIT - Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, as Reuniões bilaterais no âmbito do ATIT,  Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019 - ANTT. Demais dispositivos legais sobre o TRIC seguem no link: https://portal.antt.gov.br/legislacao-tric

O objetivo do TRIC em números é fornecer dados sobre o setor de transporte rodoviário internacional remunerado de cargas que possui autorização de tráfego com origem ou destino no Brasil e entre países vizinhos com os quais o Brasil tem Acordo, contabilizando a quantidade de transportadores (individuais ou empresas), bem como a sua frota cadastrada e habilitada.

A metodologia utilizada registra a quantidade de transportadores efetivamente HABILITADOS, com autorização de tráfego internacional, ou seja, com Licença Originária e correspondente Licença Complementar vigentes.

Idade média da frota

A idade média dos veículos se baseia na diferença entre o ano corrente e o ano de fabricação do veículo, conforme descrito no registro do mesmo junto aos órgãos de trânsito para as empresas brasileiras, e o ano de fabricação informado pelas transportadoras estrangeiras. É importante frisar que a fabricação dos veículos é datada apenas pelo ano de fabricação e, dessa forma, a frota vigente cadastrada aumenta um ano de idade no dia primeiro de janeiro de cada ano. Consequentemente, variações da idade média dentro de um mesmo ano são causadas por inclusões e exclusões de veículos na frota cadastrada.

A frota de veículos cadastrada é somada conforme cada período de 1 ano (de fabricação), e ilustrada nos painéis através de uma série histórica anual.

A periodicidade de publicação atualizada do TRIC em números é mensal, e os indicadores são calculados com base no último dia do mês anterior. O TRIC em números é supervisionado pela Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de cargas – GERAR.

A metodologia permite recalcular a série histórica mensal do TRIC em números de uma maneira padronizada, e que poderá ser divulgada ao público em formato de painel dinâmico, permitindo maior acessibilidade aos dados e interação da Sociedade no entendimento sobre a prestação de serviço regular de transporte rodoviário internacional de cargas.

A tabela de quantidade de transportadores e veículos habilitados por país de origem ou destino considera que uma mesma empresa e um mesmo veículo podem ser habilitados para mais de um país. Dessa forma, a empresa e veículos habilitados para mais de um país serão contabilizados mais de uma vez na tabela.

A série histórica contendo a quantidade de transportadoras autorizadas será disponibilizada com periodicidade mensal.

Acesse o painel:

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