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São multas vencidas e não pagas pelo infrator. Elas podem impedir a realização de alguns procedimentos por parte do autuado, tal como a renovação de certificados de registro. Caso você queira regularizar sua situação, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela ANTT ou sobre as ações no âmbito de sua competência.
Multas
01 - Ao tentar renovar meu registro ou certificado, recebi a informação de que tenho um impedimento. O que é isto?
O impedimento é decorrente de uma multa vencida e não paga.
02 - Como devo proceder para ter vistas do meu processo na ANTT?
Leia a página Obtenção de Informações sobre Multas ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.
03 - Como posso obter a senha para emitir boletos de multa no site da ANTT?
Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.
04 - Como posso solicitar uma relação das minhas multas ou nada consta da ANTT?
Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br. Você receberá as instruções para realizar esta solicitação.
05 - Como realizar o pagamento da minha multa?
O interessado poderá realizar o pagamento com o boleto enviado na notificação. Caso você não possua um boleto, ele poderá ser retirado diretamente no sítio da ANTT. Para isso, consulte a página Impressão de Boletos.
06 - É possível parcelar os débitos de multas na ANTT?
Sim, é possível parcelar os débitos de multas na ANTT, que estão em fase de cobrança administrativa, excetuando-se os autos de infração por excesso de peso, capacidade máxima de tração e débitos inscritos em Dívida Ativa.
Para mais informações, acesse a página Instrução de parcelamento nos serviços online
07 - Já efetuei o pagamento da multa, mas continuo com algum impedimento. O que devo fazer?
Todas as baixas por pagamento de multas da ANTT são automáticas. Você deve aguardar os prazos de confirmação bancária e processamento do pagamento, que podem variar de 2 a 5 dias úteis.
Caso o prazo de 5 dias úteis já tenha se passado e o impedimento continuar, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.
08 - Não sou mais representante legal de empresa estrangeira, mas continuo recebendo notificações. O que devo fazer?
Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br, explicando o fato e informando o número do auto de infração e seus dados pessoais.
09 - O que devo fazer se o meu nome está inscrito na Dívida Ativa?
As inscrições de pessoas na Dívida Ativa são de responsabilidade da Procuradoria-Geral na ANTT. Para mais informações entre em contato com a PRG, pelo telefone (61) 3410-1882.
10 - O que é a GEAUT?
A GEAUT - Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio às JARI - é o setor da ANTT responsável pelo processamento de autos de infração referentes ao transporte rodoviário de passageiros e de cargas. É também o setor onde são realizados os julgamentos de recursos destas infrações.
11 - O que são multas impeditivas?
12 - Por que meu nome foi inscrito no SERASA e/ou no CADIN?
Caso o interessado tenha débitos de multas não pagas, que já passaram por todos os procedimentos administrativos e estejam vencidas por período superior a 60 dias, poderá ter seu nome inscrito em cadastros de cobrança de débitos, como CADIN, SERASA e Dívida Ativa da União.
Para mais informações consulte a página sobre Retirada de inscrição no SERASA, CADIN ou Dívida Ativa ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.
14 - Recebi uma notificação, mas já vendi o meu veículo há algum tempo. O que aconteceu?
A venda não exime o infrator do pagamento de multas referentes ao período em que o interessado ainda era o proprietário/arrendatário do veículo ou à não atualização da frota junto à ANTT.
15 - Recebi uma notificação, mas não possuo caminhão ou ônibus. Por que fui autuado?
Algumas autuações aplicadas pela ANTT podem ser imputadas ao embarcador da carga ou ao contratante do serviço de transporte. Para mais informações, consulte a página sobre Legislação Básica ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.
16 - Sou representante ou procurador de empresa concessionária de rodovia ou ferrovia. Com quem devo entrar em contato?
As multas referentes a empresas concessionárias de rodovias são processadas na SUINF - Superintendência de Exploração de Infra-Estrutura Rodoviária. Informações sobre concessões rodoviárias podem ser obtidas clicando aqui.
Já as multas referentes às concessões ferroviárias são processadas no âmbito da SUCAR - Superintendência de Serviços de Transportes de Cargas. Para mais informações clique aqui.
Ouvidoria
01 - A Ouvidoria pode defender-me na Justiça?
Não. O papel da Ouvidoria é apenas o de orientar o cidadão quanto a seus direitos, nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.
03 - A Ouvidoria trata dos assuntos relativos à Agência Nacional de Transportes Terrestres. Quais são eles?
Constituem a esfera de atuação da ANTT:
I - o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;
II - a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
III - o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
IV - o transporte rodoviário de cargas;
V - a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;
VI - o transporte multimodal;
VII - o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.
Caso deseje conhecer mais detalhadamente as atribuições da ANTT, recomendamos a leitura da Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, e da Resolução ANTT nº 3000/2009, que aprovou o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência. As duas normas estão disponíveis no site da ANTT.
04 - Como devo proceder para efetuar uma denúncia?
Todos os canais de atendimento da Ouvidoria estão aptos para o recebimento de denúncias afetas à esfera de atuação da ANTT. Procure descrever sua denúncia de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicação de locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a análise do caso. Não é preciso se identificar, a denúncia anônima é aceita e processada, mas não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. As denúncias relativas à conduta de servidores da ANTT são encaminhadas à Corregedoria da Agência.
05 - Em quanto tempo receberei minha resposta?
Procuramos agir o mais rápido possível, no entanto, questões complexas que demandam análise ou atuação de outros setores da ANTT podem levar mais tempo para serem respondidas. O interessado pode consultar o andamento de sua manifestação no site da ANTT, na página da Ouvidoria, bastando para isso estar de posse do número de protocolo e senha que lhe foram fornecidos no ato do atendimento. Tenha a certeza de que a Ouvidoria acompanhará o andamento da solicitação até que haja resposta.
06 - Para entrar em contato com a Ouvidoria é necessário me identificar?
Não. A opção é sua. Todavia, no caso de manifestações anônimas, em que também não são registrados meios de contato, o interessado deverá consultar sua resposta no site da ANTT, com o protocolo e senha que lhe forem fornecidos no ato do atendimento.
07 - Para que serve o número de protocolo e senha que sempre me são fornecidos quando entro em contato com a Ouvidoria da ANTT?
O registro de cada manifestação no banco de dados da Ouvidoria gera automaticamente um protocolo e uma senha, que podem ser utilizados pelo cidadão para consultar o andamento de sua solicitação pelo site da ANTT. Se o interessado realizar um novo contato com a central de atendimento, o atendente poderá solicitar o número do protocolo para verificar o andamento da demanda.
08 - Por que o atendente da Ouvidoria solicita meus dados pessoais quando entro em contato pelo telefone 166? Sou obrigado a fornecê-los?
O cidadão não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para registrar uma manifestação pelo telefone 166. No entanto, o atendente solicita tais informações para facilitar a rápida identificação do cidadão por meio de pesquisa no banco de dados, quando houver necessidade. Por exemplo, em um novo contato telefônico, não será mais necessário solicitar todos os dados e o atendimento será muito mais rápido. Outra possibilidade é a Ouvidoria entrar em contato com o interessado para lhe prestar mais esclarecimentos ou atualizá-lo, quando for o caso, sobre eventuais mudanças normativas.
09 - Qual o destino da documentação física encaminhada pelo cidadão à Ouvidoria?
Os documentos eventualmente encaminhados quando do registro de uma manifestação pelo cidadão são digitalizados e incluídos no banco de dados da Ouvidoria.
10 - Qualquer servidor da ANTT pode utilizar a Ouvidoria Interna?
Sim, a Ouvidoria Interna acolhe manifestações de todos os servidores da Agência, por exemplo, concursados, cedidos, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados e estagiários.
11 - Quem pode falar com a Ouvidoria? Os estrangeiros também podem registrar manifestações?
Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, pode apresentar à Ouvidoria da ANTT suas manifestações sobre assuntos relacionados à Agência Nacional de Transportes Terrestres. Ressaltamos, porém, que o telefone 166 não recebe chamadas internacionais. Para as pessoas que estão fora do território nacional e precisam entrar em contato com a Ouvidoria, disponibilizamos no site da ANTT o formulário eletrônico “FALE CONOSCO” e o atendimento online (chat) no idioma português.
Atuação da ANTT
01 - Quais serviços de transporte de passageiros a ANTT regula e fiscaliza?
Compete à ANTT a regulamentação e a fiscalização:
I - Do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
II - Do serviço de transporte rodoviário coletivo semiurbano de passageiros;
III - Do serviço de transporte ferroviário de passageiros; e
IV - Do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.
Área Internacional
01 - Qual é a norma base para o relacionamento da ANTT com países no âmbito dos transportes terrestres?
Esta norma é o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, o ATIT, que elenca os princípios essenciais para o transporte internacional de cargas e passageiros firmados entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. No Brasil, o Acordo foi internalizado pelo Decreto n° 99.704, de 20 de novembro de 1990. Além disso, o Brasil possui Acordos de transporte específicos com outros países não signatários do ATIT - Venezuela, Guiana e França (Guiana Francesa), os quais podem ser acessados no Sistema TRI, utilizando os filtros disponíveis AQUI. O Brasil também já está em tratativas para novos acordos de transporte terrestre com o Equador, Suriname e Colômbia.
02 - De quais eventos internacionais a ANTT participa regularmente?
A ANTT participa regularmente de reuniões bilaterais ou multilaterais - nas quais são acordados assuntos relevantes entre os países participantes. Entre as quais, destacamos: as Reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) - responsável para definir os parâmetros sobre Transporte no âmbito do Mercosul, Reuniões da Comissão do Artigo 16 do ATIT - para revisão e evolução de temas que possam vir a ser necessários e demais reuniões ad hoc. Ademais, a ANTT participa de diversos fóruns, seminários e congressos internacionais buscando identificar as melhores práticas internacionais em regulação, fiscalização e operações de transporte terrestre. A lista de eventos pode ser acessada AQUI.
03 - Como acessar atas de reuniões internacionais?
Essas e outras publicações estão disponíveis no Sistema TRI, podendo ser consultadas em BUSCAS POR REUNIÕES - onde é possível filtrar a busca para otimizar os resultados. Também se pode consultar no link BUSCAS POR CONTEÚDO - onde podemos realizar a busca por palavras-chave ou assuntos tratados na publicação pretendida.
04 - Como é possível consultar as multas internacionais?
O sistema utilizado para tais consultas é gerenciado pela área de fiscalização e pode ser acessado por AQUI.
05 - Quais fronteiras se encontram habilitadas atualmente para o transporte rodoviário internacional?
As fronteiras habilitadas para essa finalidade se encontra AQUI. Entretanto, a operacionalização de cada Ponto de Fronteira para entrada e saída de veículos do país depende do prévio alfandegamento por parte da autoridade aduaneira competente.
07 - Como funciona um programa de traineeship ou intercâmbio entre a ANTT e outra instituição estrangeira?
O intercâmbio de servidores, chamado de "Traineeship", é uma possibilidade para que o servidor atue como um colaborador da instituição estrangeira por um período de 3 a 5 meses e retorne com todo o conteúdo devidamente assimilado para auxiliar na sua atuação profissional na ANTT. Mais informações a respeito do assunto se encontram AQUI.
08 - O que são e para que servem os Memorandos de Entendimento?
Trata-se de um instrumento simplificado, destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, seja nos planos políticos, econômicos, culturais, científicos e educacionais. Serve como o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais elaborado como um acordo de cooperação técnica. Mais informações a respeito do assunto se encontram AQUI.
11 - O que é uma reunião bilateral, multilateral e Mercosul? Como é realizada?
Reuniões bilaterais são celebradas entre dois países (motivo pelo qual é bilateral), multilaterais são celebradas entre três (tripartite) ou mais países e as reuniões Mercosul são celebradas apenas entre os países-membro do referido Bloco Econômico, contando também com convidados e outros países da região. Cada país envia sua delegação, composta por representantes de cada organismo competente, que possuem voz ativa e poder de decisão sobre a temática proposta recebida por intermédio de um temário preliminar. Tais reuniões são de suma importância para que ocorram ajustes e melhorias para o bom andamento do transporte internacional.
12 - Quais são os países que o Brasil tem acordo mútuo de transportes terrestres?
Atualmente o Brasil possui os seguintes acordos de transportes terrestres:
Fonte: Relatório Parcial Comparativo 1 – Levantamento, análise e comparação das normativas de transporte rodoviário internacional de cargas e de passageiros que mantêm acordo com o Brasil. Pg. 25.
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Os acordos diferem-se dos Memorandos de Entendimento (MoU), que é um instrumento simplificado, destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, seja nos planos políticos, econômicos, culturais, científicos e educacionais. Serve como o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais elaborado como um acordo de cooperação técnica. Para saber mais sobre os MoU, clique AQUI.
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