Perguntas Frequentes

Multas

Atualizado em 15/06/2020 10:32

O impedimento é decorrente de uma multa vencida e não paga.

Atualizado em 15/06/2020 10:32

Leia a página Obtenção de Informações sobre Multas ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:11

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:17

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br. Você receberá as instruções para realizar esta solicitação.

Atualizado em 15/06/2020 11:17

O interessado poderá realizar o pagamento com o boleto enviado na notificação. Caso você não possua um boleto, ele poderá ser retirado diretamente no sítio da ANTT. Para isso, consulte a página Impressão de Boletos.

Atualizado em 15/06/2020 11:33

Sim, é possível parcelar os débitos de multas na ANTT, que estão em fase de cobrança administrativa, excetuando-se os autos de infração por excesso de peso, capacidade máxima de tração e débitos inscritos em Dívida Ativa.

Para mais informações, acesse a página Instrução de parcelamento nos serviços online

Atualizado em 15/06/2020 11:33

Todas as baixas por pagamento de multas da ANTT são automáticas. Você deve aguardar os prazos de confirmação bancária e processamento do pagamento, que podem variar de 2 a 5 dias úteis.

Caso o prazo de 5 dias úteis já tenha se passado e o impedimento continuar, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:35

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br, explicando o fato e informando o número do auto de infração e seus dados pessoais.

Atualizado em 15/06/2020 11:37

As inscrições de pessoas na Dívida Ativa são de responsabilidade da Procuradoria-Geral na ANTT. Para mais informações entre em contato com a PRG, pelo telefone (61) 3410-1882.

Atualizado em 15/06/2020 11:38

A GEAUT - Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio às JARI - é o setor da ANTT responsável pelo processamento de autos de infração referentes ao transporte rodoviário de passageiros e de cargas. É também o setor onde são realizados os julgamentos de recursos destas infrações.

 

Atualizado em 15/06/2020 11:44
  • São multas vencidas e não pagas pelo infrator. Elas podem impedir a realização de alguns procedimentos por parte do autuado, tal como a renovação de certificados de registro. Caso você queira regularizar sua situação, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br

Atualizado em 15/06/2020 11:45

Caso o interessado tenha débitos de multas não pagas, que já passaram por todos os procedimentos administrativos e estejam vencidas por período superior a 60 dias, poderá ter seu nome inscrito em cadastros de cobrança de débitos, como CADIN, SERASA e Dívida Ativa da União.

Para mais informações consulte a página sobre Retirada de inscrição no SERASA, CADIN ou Dívida Ativa ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:49

Não. As cópias de processos poderão apenas ser retiradas na ANTT, em um dos nossos endereços, ou disponibilizadas por meio eletrônico.

Atualizado em 15/06/2020 11:50

A venda não exime o infrator do pagamento de multas referentes ao período em que o interessado ainda era o proprietário/arrendatário do veículo ou à não atualização da frota junto à ANTT.

Atualizado em 15/06/2020 11:53

Algumas autuações aplicadas pela ANTT podem ser imputadas ao embarcador da carga ou ao contratante do serviço de transporte. Para mais informações, consulte a página sobre Legislação Básica ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 12:00

As multas referentes a empresas concessionárias de rodovias são processadas na SUINF - Superintendência de Exploração de Infra-Estrutura Rodoviária. Informações sobre concessões rodoviárias podem ser obtidas clicando aqui.

Já as multas referentes às concessões ferroviárias são processadas no âmbito da  SUCAR - Superintendência de Serviços de Transportes de Cargas. Para mais informações clique aqui.

Ouvidoria

Atualizado em 15/06/2020 12:49

Não. O papel da Ouvidoria é apenas o de orientar o cidadão quanto a seus direitos, nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

Atualizado em 15/06/2020 12:49

Constituem a esfera de atuação da ANTT:

I - o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;
II - a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
III - o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
IV - o transporte rodoviário de cargas;
V - a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;
VI - o transporte multimodal;
VII - o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

Caso deseje conhecer mais detalhadamente as atribuições da ANTT, recomendamos a leitura da Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, e da Resolução ANTT nº 3000/2009, que aprovou o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência. As duas normas estão disponíveis no site da ANTT.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Todos os canais de atendimento da Ouvidoria estão aptos para o recebimento de denúncias afetas à esfera de atuação da ANTT. Procure descrever sua denúncia de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicação de locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a análise do caso. Não é preciso se identificar, a denúncia anônima é aceita e processada, mas não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. As denúncias relativas à conduta de servidores da ANTT são encaminhadas à Corregedoria da Agência.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Procuramos agir o mais rápido possível, no entanto, questões complexas que demandam análise ou atuação de outros setores da ANTT podem levar mais tempo para serem respondidas. O interessado pode consultar o andamento de sua manifestação no site da ANTT, na página da Ouvidoria, bastando para isso estar de posse do número de protocolo e senha que lhe foram fornecidos no ato do atendimento. Tenha a certeza de que a Ouvidoria acompanhará o andamento da solicitação até que haja resposta.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Não. A opção é sua. Todavia, no caso de manifestações anônimas, em que também não são registrados meios de contato, o interessado deverá consultar sua resposta no site da ANTT, com o protocolo e senha que lhe forem fornecidos no ato do atendimento.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

O registro de cada manifestação no banco de dados da Ouvidoria gera automaticamente um protocolo e uma senha, que podem ser utilizados pelo cidadão para consultar o andamento de sua solicitação pelo site da ANTT. Se o interessado realizar um novo contato com a central de atendimento, o atendente poderá solicitar o número do protocolo para verificar o andamento da demanda.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

O cidadão não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para registrar uma manifestação pelo telefone 166. No entanto, o atendente solicita tais informações para facilitar a rápida identificação do cidadão por meio de pesquisa no banco de dados, quando houver necessidade. Por exemplo, em um novo contato telefônico, não será mais necessário solicitar todos os dados e o atendimento será muito mais rápido. Outra possibilidade é a Ouvidoria entrar em contato com o interessado para lhe prestar mais esclarecimentos ou atualizá-lo, quando for o caso, sobre eventuais mudanças normativas.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

Os documentos eventualmente encaminhados quando do registro de uma manifestação pelo cidadão são digitalizados e incluídos no banco de dados da Ouvidoria.

Atualizado em 15/06/2020 12:52

Sim, a Ouvidoria Interna acolhe manifestações de todos os servidores da Agência, por exemplo, concursados, cedidos, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados e estagiários.

Atualizado em 15/06/2020 12:52

Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, pode apresentar à Ouvidoria da ANTT suas manifestações sobre assuntos relacionados à Agência Nacional de Transportes Terrestres. Ressaltamos, porém, que o telefone 166 não recebe chamadas internacionais. Para as pessoas que estão fora do território nacional e precisam entrar em contato com a Ouvidoria, disponibilizamos no site da ANTT o formulário eletrônico “FALE CONOSCO” e o atendimento online (chat) no idioma português.

Atuação da ANTT

Atualizado em 03/09/2023 22:41

Compete à ANTT a regulamentação e a fiscalização:

I - Do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
II - Do serviço de transporte rodoviário coletivo semiurbano de passageiros;
III - Do serviço de transporte ferroviário de passageiros; e
IV - Do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.