Perguntas Frequentes

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela ANTT ou sobre as ações no âmbito de sua competência.

Multas

Atualizado em 15/06/2020 10:32

O impedimento é decorrente de uma multa vencida e não paga.

Atualizado em 15/06/2020 10:32

Leia a página Obtenção de Informações sobre Multas ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:11

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:17

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br. Você receberá as instruções para realizar esta solicitação.

Atualizado em 15/06/2020 11:17

O interessado poderá realizar o pagamento com o boleto enviado na notificação. Caso você não possua um boleto, ele poderá ser retirado diretamente no sítio da ANTT. Para isso, consulte a página Impressão de Boletos.

Atualizado em 15/06/2020 11:33

Sim, é possível parcelar os débitos de multas na ANTT, que estão em fase de cobrança administrativa, excetuando-se os autos de infração por excesso de peso, capacidade máxima de tração e débitos inscritos em Dívida Ativa.

Para mais informações, acesse a página Instrução de parcelamento nos serviços online

Atualizado em 15/06/2020 11:33

Todas as baixas por pagamento de multas da ANTT são automáticas. Você deve aguardar os prazos de confirmação bancária e processamento do pagamento, que podem variar de 2 a 5 dias úteis.

Caso o prazo de 5 dias úteis já tenha se passado e o impedimento continuar, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:35

Entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br, explicando o fato e informando o número do auto de infração e seus dados pessoais.

Atualizado em 15/06/2020 11:37

As inscrições de pessoas na Dívida Ativa são de responsabilidade da Procuradoria-Geral na ANTT. Para mais informações entre em contato com a PRG, pelo telefone (61) 3410-1882.

Atualizado em 15/06/2020 11:38

A GEAUT - Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio às JARI - é o setor da ANTT responsável pelo processamento de autos de infração referentes ao transporte rodoviário de passageiros e de cargas. É também o setor onde são realizados os julgamentos de recursos destas infrações.

 

Atualizado em 15/06/2020 11:44
  • São multas vencidas e não pagas pelo infrator. Elas podem impedir a realização de alguns procedimentos por parte do autuado, tal como a renovação de certificados de registro. Caso você queira regularizar sua situação, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br

Atualizado em 15/06/2020 11:45

Caso o interessado tenha débitos de multas não pagas, que já passaram por todos os procedimentos administrativos e estejam vencidas por período superior a 60 dias, poderá ter seu nome inscrito em cadastros de cobrança de débitos, como CADIN, SERASA e Dívida Ativa da União.

Para mais informações consulte a página sobre Retirada de inscrição no SERASA, CADIN ou Dívida Ativa ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 11:49

Não. As cópias de processos poderão apenas ser retiradas na ANTT, em um dos nossos endereços, ou disponibilizadas por meio eletrônico.

Atualizado em 15/06/2020 11:50

A venda não exime o infrator do pagamento de multas referentes ao período em que o interessado ainda era o proprietário/arrendatário do veículo ou à não atualização da frota junto à ANTT.

Atualizado em 15/06/2020 11:53

Algumas autuações aplicadas pela ANTT podem ser imputadas ao embarcador da carga ou ao contratante do serviço de transporte. Para mais informações, consulte a página sobre Legislação Básica ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.

Atualizado em 15/06/2020 12:00

As multas referentes a empresas concessionárias de rodovias são processadas na SUINF - Superintendência de Exploração de Infra-Estrutura Rodoviária. Informações sobre concessões rodoviárias podem ser obtidas clicando aqui.

Já as multas referentes às concessões ferroviárias são processadas no âmbito da  SUCAR - Superintendência de Serviços de Transportes de Cargas. Para mais informações clique aqui.

Ouvidoria

Atualizado em 15/06/2020 12:49

Não. O papel da Ouvidoria é apenas o de orientar o cidadão quanto a seus direitos, nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

Atualizado em 15/06/2020 12:49

Constituem a esfera de atuação da ANTT:

I - o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;
II - a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
III - o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
IV - o transporte rodoviário de cargas;
V - a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;
VI - o transporte multimodal;
VII - o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

Caso deseje conhecer mais detalhadamente as atribuições da ANTT, recomendamos a leitura da Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, e da Resolução ANTT nº 3000/2009, que aprovou o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência. As duas normas estão disponíveis no site da ANTT.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Todos os canais de atendimento da Ouvidoria estão aptos para o recebimento de denúncias afetas à esfera de atuação da ANTT. Procure descrever sua denúncia de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicação de locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a análise do caso. Não é preciso se identificar, a denúncia anônima é aceita e processada, mas não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. As denúncias relativas à conduta de servidores da ANTT são encaminhadas à Corregedoria da Agência.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Procuramos agir o mais rápido possível, no entanto, questões complexas que demandam análise ou atuação de outros setores da ANTT podem levar mais tempo para serem respondidas. O interessado pode consultar o andamento de sua manifestação no site da ANTT, na página da Ouvidoria, bastando para isso estar de posse do número de protocolo e senha que lhe foram fornecidos no ato do atendimento. Tenha a certeza de que a Ouvidoria acompanhará o andamento da solicitação até que haja resposta.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Não. A opção é sua. Todavia, no caso de manifestações anônimas, em que também não são registrados meios de contato, o interessado deverá consultar sua resposta no site da ANTT, com o protocolo e senha que lhe forem fornecidos no ato do atendimento.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

O registro de cada manifestação no banco de dados da Ouvidoria gera automaticamente um protocolo e uma senha, que podem ser utilizados pelo cidadão para consultar o andamento de sua solicitação pelo site da ANTT. Se o interessado realizar um novo contato com a central de atendimento, o atendente poderá solicitar o número do protocolo para verificar o andamento da demanda.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

O cidadão não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para registrar uma manifestação pelo telefone 166. No entanto, o atendente solicita tais informações para facilitar a rápida identificação do cidadão por meio de pesquisa no banco de dados, quando houver necessidade. Por exemplo, em um novo contato telefônico, não será mais necessário solicitar todos os dados e o atendimento será muito mais rápido. Outra possibilidade é a Ouvidoria entrar em contato com o interessado para lhe prestar mais esclarecimentos ou atualizá-lo, quando for o caso, sobre eventuais mudanças normativas.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

Os documentos eventualmente encaminhados quando do registro de uma manifestação pelo cidadão são digitalizados e incluídos no banco de dados da Ouvidoria.

Atualizado em 15/06/2020 12:52

Sim, a Ouvidoria Interna acolhe manifestações de todos os servidores da Agência, por exemplo, concursados, cedidos, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados e estagiários.

Atualizado em 15/06/2020 12:52

Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, pode apresentar à Ouvidoria da ANTT suas manifestações sobre assuntos relacionados à Agência Nacional de Transportes Terrestres. Ressaltamos, porém, que o telefone 166 não recebe chamadas internacionais. Para as pessoas que estão fora do território nacional e precisam entrar em contato com a Ouvidoria, disponibilizamos no site da ANTT o formulário eletrônico “FALE CONOSCO” e o atendimento online (chat) no idioma português.

Atuação da ANTT

Atualizado em 04/01/2023 14:18

Compete à ANTT a regulamentação e a fiscalização:

I - Do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
II - Do serviço de transporte rodoviário coletivo semiurbano de passageiros;
III - Do serviço de transporte ferroviário de passageiros; e
IV - Do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.

Área Internacional

Atualizado em 24/06/2021 16:56

Esta norma é o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, o ATIT, que elenca os princípios essenciais para o transporte internacional de cargas e passageiros firmados entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. No Brasil, o Acordo foi internalizado pelo Decreto n° 99.704, de 20 de novembro de 1990. Além disso, o Brasil possui Acordos de transporte específicos com outros países não signatários do ATIT - Venezuela, Guiana e França (Guiana Francesa), os quais podem ser acessados no Sistema TRI, utilizando os filtros disponíveis AQUI. O Brasil também já está em tratativas para novos acordos de transporte terrestre com o Equador, Suriname e Colômbia.

Atualizado em 24/06/2021 16:56

A ANTT participa regularmente de reuniões bilaterais ou multilaterais - nas quais são acordados assuntos relevantes entre os países participantes. Entre as quais, destacamos: as Reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) - responsável para definir os parâmetros sobre Transporte no âmbito do Mercosul, Reuniões da Comissão do Artigo 16 do ATIT - para revisão e evolução de temas que possam vir a ser necessários e demais reuniões ad hoc. Ademais, a ANTT participa de diversos fóruns, seminários e congressos internacionais buscando identificar as melhores práticas internacionais em regulação, fiscalização e operações de transporte terrestre. A lista de eventos pode ser acessada AQUI.

Atualizado em 24/06/2021 16:56

Essas e outras publicações estão disponíveis no Sistema TRI, podendo ser consultadas em BUSCAS POR REUNIÕES - onde é possível filtrar a busca para otimizar os resultados. Também se pode consultar no link BUSCAS POR CONTEÚDO - onde podemos realizar a busca por palavras-chave ou assuntos tratados na publicação pretendida.

Atualizado em 24/06/2021 16:56

O sistema utilizado para tais consultas é gerenciado pela área de fiscalização e pode ser acessado por AQUI.

Atualizado em 24/06/2021 16:57

As fronteiras habilitadas para essa finalidade se encontra AQUI.  Entretanto, a operacionalização de cada Ponto de Fronteira para entrada e saída de veículos do país depende do prévio alfandegamento por parte da autoridade aduaneira competente.

Atualizado em 24/06/2021 16:57

Os painéis com os dados estatísticos e outras informações atualizadas podem ser acessados AQUI.

Atualizado em 25/06/2021 10:22

O intercâmbio de servidores, chamado de "Traineeship", é uma possibilidade para que o servidor atue como um colaborador da instituição estrangeira por um período de 3 a 5 meses e retorne com todo o conteúdo devidamente assimilado para auxiliar na sua atuação profissional na ANTT. Mais informações a respeito do assunto se encontram AQUI.

Atualizado em 24/06/2021 16:58

Trata-se de um instrumento simplificado, destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, seja nos planos políticos, econômicos, culturais, científicos e educacionais. Serve como o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais elaborado como um acordo de cooperação técnica. Mais informações a respeito do assunto se encontram AQUI.

Atualizado em 24/06/2021 16:58

Informações a respeito do assunto podem ser consultadas juntamente a cada área de competência - Cargas AQUI e Passageiros AQUI.

Atualizado em 24/06/2021 16:58

Os principais trabalhos realizados e em andamento se encontram AQUI.

Atualizado em 24/06/2021 16:44

Reuniões bilaterais são celebradas entre dois países (motivo pelo qual é bilateral), multilaterais são celebradas entre três (tripartite) ou mais países e as reuniões Mercosul são celebradas apenas entre os países-membro do referido Bloco Econômico, contando também com convidados e outros países da região. Cada país envia sua delegação, composta por representantes de cada organismo competente, que possuem voz ativa e poder de decisão sobre a temática proposta recebida por intermédio de um temário preliminar. Tais reuniões são de suma importância para que ocorram ajustes e melhorias para o bom andamento do transporte internacional.

Atualizado em 24/06/2021 16:45

Atualmente o Brasil possui os seguintes acordos de transportes terrestres:

Fonte: Relatório Parcial Comparativo 1 – Levantamento, análise e comparação das normativas de transporte rodoviário internacional de cargas e de passageiros que mantêm acordo com o Brasil. Pg. 25.

  • Os acordos diferem-se dos Memorandos de Entendimento (MoU), que é um instrumento simplificado, destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, seja nos planos políticos, econômicos, culturais, científicos e educacionais. Serve como o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais elaborado como um acordo de cooperação técnica. Para saber mais sobre os MoU, clique AQUI.