Perguntas Frequentes

Conteúdo com FAQ - Passageiros Seguro de Responsabilidade Civil .

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Seguro de Responsabilidade Civil

Atualizado em 09/01/2023 14:00

O Seguro de Responsabilidade Civil, previsto nos Artigos 20, Inciso XV, e 29, Inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19/2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente, quando da realização da viagem em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros.

Atualizado em 09/01/2023 14:00

Sim.
A garantia prevista pelo Seguro de Responsabilidade Civil vigora durante todo o desenrolar da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no ônibus, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque.

Atualizado em 09/01/2023 14:01

Não.
O Seguro de Responsabilidade Civil possui cobertura válida somente dentro do território nacional.
Para viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.

Atualizado em 09/01/2023 14:01

Para consultar a regularidade do Seguro de Responsabilidade Civil do veículo que fará a sua viagem, vá até a página da ANTT, clique em Passageiros / Sistemas / Seguro de Responsabilidade Civil / Acesse a consulta.

Ou, alternativamente, vá até o seguinte endereço eletrônico:
https://appweb1.antt.gov.br/srcConsulta/frmConsultarDadosSRC.aspx

Basta informar a placa e verificar se o veículo possui seguro e se a empresa segurada é a empresa que realizará sua viagem.

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