Perguntas Frequentes

Conteúdo com FAQ - Passageiros Reembolso, Remarcação e Transferência .

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Reembolso, Remarcação e Transferência

Atualizado em 05/09/2023 22:48

Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.
Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.
Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete, o passageiro deve observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora, em local visível, ficando a transportadora obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.
Em caso de ausência de formulário, a transportadora é obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.
Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.
No caso de bilhete internacional, o reembolso terá valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia da efetivação do reembolso.
O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir, antes de configurado o embarque, acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência, por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão.
No caso de supressão de seção ou supressão de linha, o usuário terá direito ao reembolso integral e imediato do valor pago, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória, podendo, alternativamente e à sua escolha, caso haja disponibilidade, remarcar o bilhete de passagem, sem ônus, na mesma categoria de serviço.
O pedido de cancelamento do serviço será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço e serão observadas as condições estabelecidas na Resolução ANTT 4282/2014 para o reembolso do valor pago ou, a critério do passageiro, para a remarcação. Neste caso, o pedido de cancelamento do serviço deverá ser recebido e processado, imediatamente, pelo SAC da transportadora.
Os efeitos do cancelamento do serviço devem ser imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independente de seu adimplemento contratual.
O comprovante do pedido de cancelamento do serviço deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.

Atualizado em 05/09/2023 22:48

No caso de bilhete pago em espécie: em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro e a critério deste;

No caso de bilhete pago com cheque: em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro, após compensação bancária da ordem de pagamento e tendo sido configurada quitação do débito, ou devolução do cheque, caso o mesmo não houver sido descontado;

No caso de compra efetuada no cartão de crédito: por meio de crédito único, realizado na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas; e

No caso de compra efetuada por meio de sistema de crediário: em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro, das parcelas pagas, e cancelamento das parcelas vincendas.

Atualizado em 05/09/2023 22:53

O bilhete de passagem tem validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado.
Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Passagem e de Embarque, o bilhete com data e horário marcado poderá ser remarcado, para utilização na mesma linha, seção e sentido.
No caso de remarcação do bilhete, o passageiro pode optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior, ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.
Para fins de remarcação, o bilhete de passagem manterá, como crédito para o passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa.
A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, faculta-se à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.

Atualizado em 05/09/2023 22:56

O bilhete de passagem tem validade máxima de 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado.
O bilhete de passagem será nominal e transferível, podendo ser intransferível, se o contrato de transporte assim dispuser.
A transferência de bilhete transferível a outro passageiro, observado o prazo de validade, dar-se-á pela presença do passageiro cedente ou por meio da apresentação de seu documento de identidade original, munido dos bilhetes de passagem e embarque, no guichê da transportadora.

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