Perguntas Frequentes

Conteúdo com FAQ - Passageiros Responsabilidade em Caso de Assalto .

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Responsabilidade em Caso de Assalto

Atualizado em 05/09/2023 23:03

Não existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, compete, objetivamente, à empresa, apenas e tão somente, prestar assistência aos passageiros.

Quanto a este aspecto, conforme Art. 1º, Inciso IV, Alínea “o”, Resolução ANTT nº 233/2003, cabe multa à empresa que: não prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso.

Existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, a empresa poderá vir, na esfera judicial, a ser responsabilizada e obrigada a reparar os danos causados, nos termos dos Artigos 14 e 22 da Lei nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

O pedido de indenização por danos morais ou materiais é um assunto da alçada do Poder Judiciário, que foge à área de atuação da ANTT. Assim sendo, devem ser procurados os órgãos com competência sobre a questão: PROCON e/ou Juizado de Pequenas Causas.

Ainda que fosse aberto um processo administrativo na ANTT, ele versaria apenas sobre os aspectos operacionais da prestação do serviço, e não sobre a indenização por danos morais ou materiais.

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