Perguntas Frequentes
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Conteúdo com FAQ - Passageiros Atraso de Viagem .
Atraso de Viagem
01 - Quais são as regras no caso de atraso da viagem?
Conforme Resolução ANTT nº 4282/2014, independente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade fiscalizadora e impostas à transportadora, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por período superior a 1 (uma) hora, ou de preterição de embarque de passageiro com bilhete emitido, a transportadora:
I - Providenciará o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o passageiro;
II - Restituirá, de imediato, em caso de desistência do passageiro, o valor do bilhete de passagem; ou
III - Realizará ou dará continuidade à viagem dos passageiros que assim desejarem, sanadas as razões do atraso.
Fica assegurada a imediata devolução do valor dos bilhetes de passagem pela transportadora ao passageiro, se este optar por não continuar a viagem, no caso de interrupção ou atraso da viagem por mais de 3 (três) horas devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade.
Durante a interrupção ou retardamento da viagem, ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de 3 (três) horas, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão às expensas da transportadora, quando devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade.
A hospedagem será sempre devida quando, após o prazo de 3 (três) horas, for constatada a impossibilidade de continuidade da viagem no mesmo dia, independentemente da transportadora que realizará a viagem.
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