Perguntas Frequentes

Conteúdo com FAQ - Passageiros Documentos e Condições para Embarque no Serviço Interestadual .

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Documentos e Condições para Embarque no Serviço Interestadual

Atualizado em 06/10/2023 16:37

Para todos os casos, a Carteira de Identidade (RG) é o documento de identificação oficial do passageiro.

Para pessoa que ainda não completou 12 anos de idade (criança), e somente para ela, a Certidão de Nascimento, além de comprovar o parentesco, também é admitida como documento de identificação.

Além da Carteira de Identidade (RG), também são documentos de identificação oficial os seguintes, sendo admitidos em sua via original ou, no caso de documentos físicos, sob a forma de cópia autenticada em cartório:

I - Carteira de Trabalho (versão física);
II - Passaporte; 
III - Registro de Identificação Civil (RIC).

Observações Importantes:
I - Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação oficial, é admitida a apresentação de Boletim de Ocorrência homologado, inclusive versão digital (on-line), desde que emitido há menos de 30 dias do embarque.
II - Simples protocolo de registro on-line de Boletim de Ocorrência e outras formas provisórias, não homologadas, não são admitidos.
III - O Boletim de Ocorrência homologado de extravio, furto ou roubo do documento de identificação oficial, inclusive versão digital (on-line), é admitido, apenas, como documento de identificação da criança ou adolescente até 16 anos incompletos, não sendo admitido como comprovante de parentesco entre ela(e) e a pessoa que a(o) acompanha.

Atualizado em 06/10/2023 16:37

Para todos os casos, a Carteira de Identidade (RG) é o documento de identificação oficial do passageiro.

Além da Carteira de Identidade (RG), também são documentos de identificação oficial os seguintes, sendo admitidos em sua via original ou, no caso de documentos físicos, sob a forma de cópia autenticada em cartório:

I - Carteira de Trabalho (versão física);
II - Passaporte;
III - Registro de Identificação Civil (RIC);
IV - Carteira Nacional de Habilitação (versão física ou digital);
V - Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; e
VI - Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Observações Importantes:
I - Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação oficial, é admitida a apresentação de Boletim de Ocorrência homologado, inclusive versão digital (on-line), desde que emitido há menos de 30 dias do embarque.
II - Simples protocolo de registro on-line de Boletim de Ocorrência e outras formas provisórias, não homologadas, não são admitidos.

Atualizado em 06/10/2023 16:38

Não são admitidos como documento de identificação para o embarque no serviço interestadual, os seguintes documentos:

I - Título de Eleitor sem foto (versão física ou digital);
II - Carteira de Trabalho (versão digital);
III - Carteira de Vacinação;
IV - Declaração de Nascido Vivo (DNV);
V - Cartão/Número de CPF;
VI - Identidade Estudantil;
VII - Cartão de Banco;
VIII - Cartão de Clube; ou
IX - Qualquer outro documento que não tenha sido emitido por autoridade pública (fé pública) e que não permita a identificação da pessoa por meio da foto ou que não se preste à identificação civil

Atualizado em 04/09/2023 23:08

Para que possa embarcar, toda pessoa deve apresentar seu bilhete de passagem e um documento oficial com foto que permita sua identificação e comprove sua idade.

Para pessoa que ainda não completou 12 anos de idade (criança), e somente para ela, a Certidão de Nascimento, além de comprovar o parentesco, também é admitida como documento de identificação.

As condições para a viagem e os documentos admitidos para embarque são obrigações impostas por Leis, Decretos e Resoluções com validade e aplicabilidade em todo o território nacional.

Não é possível a um funcionário de empresa ou agente de fiscalização fazer qualquer tipo de concessão ou autorização que contrarie as obrigações impostas pela legislação.

É obrigação da empresa de ônibus impedir o embarque de qualquer passageiro, em especial, de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos incompletos, sempre que as obrigações impostas pela legislação não forem atendidas.

Atualizado em 04/09/2023 23:14

1 - Viaja acompanhado(a) por um dos seguintes parentes de até 3º grau, maior de idade (+18), desde que comprovado documentalmente o parentesco:
I - Pai / Mãe;
II - Irmão / Irmã;
III - Tio / Tia;
IV - Sobrinho / Sobrinha;
V - Avô / Avó; ou
VI - Bisavô / Bisavó.

Observação Importante: Deverão ser apresentados e portados, ao longo de toda a viagem, todos os documentos (tantos quanto forem necessários) para comprovação do parentesco exigido por Lei.

2 - Viaja acompanhado(a) por outra pessoa maior de idade (+18), mediante a apresentação de:
I - Autorização Judicial; ou
II - Autorização expressa assinada por genitores (pai ou mãe) ou responsável legal (guardião, curador ou tutor nomeados judicialmente), com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se o modelo oferecido pela Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

3 - Viaja desacompanhado(a), mediante a apresentação de:
I - Autorização Judicial;
II - Passaporte válido onde conste expressa autorização para viajar desacompanhado(a) ao exterior; ou
III - Autorização expressa assinada por genitores (pai ou mãe) ou responsável legal (guardião, curador ou tutor nomeados judicialmente), com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se o modelo oferecido pela Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Atualizado em 04/09/2023 23:23

A partir dos 16 (dezesseis) anos, para embarcar, a pessoa deve apresentar seu bilhete de passagem e um documento oficial com foto que permita sua identificação e comprove sua idade, podendo viajar sozinha e sendo dispensado qualquer tipo de autorização ou acompanhamento

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